O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2362 - I SÉRIE - NÚMERO 60

Citarei apenas o órgão de gestão tripartida das instituições de segurança social - o famoso Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro; a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que nasceu através do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro; o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, oriundo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 16 de Novembro.
O que eu temo é que o Governo tenha consciência de que a concertação social, tal como tem vindo a ser praticada, não nos levará a bom porto.
E se o temo é porque razões me assistem, e de sobra, para disso suspeitar.
É que o Governo no mesmo programa que parecia todo ele girar sobre esquemas em torno da concertação social também nos ia dizendo, para que constasse, que iria transformar, e passo a citar, «Conselho Permanente de Concertação Social e o Conselho Nacional do Plano num conselho económico social» - Fim de citação.
Ora, se o Governo escreve no seu programa uma transformação estrutural dê tanto alcance é porque reconhece a falta de consistência ou mesmo o fracasso da via percorrida até agora.
Um conjunto de factores, comuns às diversas experiências, têm segregado insuficiências que nos elucidam acerca dos resultados negativos da concertação social.
Primeiro, os diversos agentes que integram a estrutura de concertação social, o Governo e os parceiros sociais, têm actuações diferenciadas.
O Governo não apresenta nenhuma política social definida para além daquilo que a conjuntura consente.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Por outro lado, o Governo recorre por sistema à vertente política da concertação, pondo de parte o pragmatismo.
Ao invés, gere e activa quase todas as iniciativas, sendo o núcleo para onde convergem e de onde irradiam grande parte das tensões.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Os parceiros sociais - as associações sindicais e patronais - sofrem de uma doença até hoje incurável e que muito tem contribuído para o fracasso da concertação, que é a chamada representatividade.
Por outro lado, não foi garantida, e por isso salvaguardada, a presença dos representantes das organizações independentes, sindicais ou patronais.

m segundo factor de fracasso é a falta de informação, a sua insuficiência ou pouca credibilidade.
Sem que esteja assegurada uma informação actual e fiável sobre o todo sócio-económico a que se hão-de reportar os objectivos e moldadas as políticas, a concertação social não é possível.
O que possuímos hoje são informações desactualizadas, diversas, consoante a fonte, carecendo de crédito, cujas vias, formas e versões dispensam quaisquer comentários.
Por tais motivos, percebemos agora os «verdadeiros consensos sociais», autênticos «exemplos históricos» que a concertação social nos oferece, envolvida em tais roupagens.
Daqui deriva que não é aceitável que seja usada a figura da concertação social para condicionar ou influenciar o exercício do direito da liberdade sindical ou de negociação colectiva, em última consequência.
Ao contrário disto, o Governo deveria abandonar a excessiva regula nentacão das políticas de relações colectivas de molde a permitir que a negociação seja cada vez mais sócia mente responsável.
A abundância de preceitos que limitam e anelam a contratação colectiva são formas de intervenção e intromissão intoleráveis num regime democrático.
Todavia, entendemos que a negociação colectiva é por si só uma forma de concertação que é necessário não esmagar porquanto ela representa como função social o melhor instrumento de defesa dos interesses e das relações sócio- profissionais.
Por tudo isto, entendemos que o Conselho Permanente de Concertação Social não é de aceitar nos moldes actuais parque distorce por completo, sendo restritivo, o espírito que deve presidir e enquadrar o tratamento das questões laborais e sócio-laborais.
Acresce ao que acabo de dizer o facto de terem sido critérios iminentemente político-partidários que regeram até agora a composição do Conselho Permanente de Concertação Social.
Por isso a representatividade foi sempre posta em causa e quedou-se muito aquém do universo ideal de responsabilidade do todo social.
Para que a sociedade democrática portuguesa se desenvolva, nós defendemos a criação de um conselho económico-social, que de qualquer modo não esgota, longe disso, a ideia de concertação social.
Este conselho, alargado a todos os sectores da sociedade portuguesa, deverá pronunciar-se sobre todas as matérias económicas ou sociais, elevando o prestígio dos parceiros sociais, a credibilidade dos órgãos, cumprindo os objectivos prosseguidos, que serão necessariamente o desenvolvimento harmonioso da sociedade portuguesa.
Não nos esqueçamos que a concertação social não se alcança apenas porque se diz, repetidamente, que se vai «fazer».
Quando proclamada unilateralmente é sinal de fraqueza, é indiciadora de falta de razões, de meios e de medidas Dará agir sobre a sociedade.
Mas se o objectivo de quem governa for o encontrar de u na solução global para Portugal, o exercício do poder, feito de verdade e demonstrando as efectivas condições e exigências sociais e sócio-económicas, revelada; através de acções tendentes a uma real partilha de poderes, então a verdadeira concertação será possível e o consenso surgirá como consequência lógica.
Até lá aguardamos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Martins.

O Sr. Manuel Martins (PSD): - Sr. Deputado António Marques, ontem, após a intervenção da sua colega Ana Gonçalves, o meu companheiro de bancada Rui Salvada colocou uma questão que, em parte, ficou por responder e que era a de saber qual a diferença entre o discurso da Sr.ª Deputada e as posições assumidas pela CGTP/Intersindical.