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10 DE ABRIL DE 1987 2637

Porém, mal um ano se tinha escoado e nessa data de 28 de Maio - fatídica a vários títulos - o Decreto-Lei n.º 121/86 elimina os referidos prazos que possibilitavam (embora, a nosso ver, em grau e modo insuficientes e mal definidos) uma acção de controle, por parte do Estado, da qualidade científica e pedagógica dos cursos requeridos, das condições de segurança e adequação das instalações e edifícios em que é praticado o ensino. E, deste jeito, sem curar daquele mínimo de decoro que deve presidir a decisões de relevância nacional, mormente quando afectam o património cultural e histórico da Nação, como é tudo que toca à essência da universidade, fez publicar o Sr. Ministro da Educação em 2.º suplemento da 2.º série do Diário da República, com data de 28 de Junho de 1986, dez despachos através dos quais, sem mais aquelas, qual portentoso D. Dinis, semeia na terra lusitana, nada mais nada menos, que três universidades, quatro institutos superiores, duas escolas superiores e uma cooperativa de ensino superior artístico.
Culturalmente é um exemplar primor da mais requintada contradição por vir do ministério que ostenta a designação de cultura. É a anti-pedagogia erigida em acto de Estado, fazendo politicamente passar gato por lebre, a nível do Diário da República, A coberto da admissão do numeras clausus no ensino superior privado ou cooperativo, avança o Governo, disfarçada e capciosamente, com a táctica do cavalo de troia na cidadela da excelência universitária, apresentando esta ingénua e iluminante explicação na exposição de motivos do decreto-lei aqui em análise:

Por outro lado, a prática aconselha a que sejam introduzidas ligeiras modificações ao citado Decreto-Lei (o n.º 100-B/85), mais no sentido de aclarar a sua aplicação do que alterar o seu comando.

E, por esta via, sem hesitações nem contemplações, o seu artigo 2.º termina com as poucas cautelas processuais que, pelo menos, permitiam um estudo sério e aprofundado para melhor ajuizar da capacidade e qualidade dos estabelecimentos e cursos requeridos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Teriam sido devidamente resguardados os interesses científicos e pedagógicos, os legítimos anseios e o inegável direito a um bom ensino que os jovens esperançadamente demandam? As nossas interrogações colhem a boa e insuspeita companhia dos reitores das nossas universidades. Os despachos, que o decreto-lei aqui em análise legalizou, nada referem sobre a constituição e regras de funcionamento dos órgãos de gestão, nada dizem sobre a composição e qualificação do corpo docente, nem sobre a ratio professor-aluno.
Os dez tipos de cursos governamentalmente reconhecidos virão lançar num mercado de trabalho, praticamente saturado, milhares de licenciados em concorrência, presumivelmente desleal, com os diplomados pelo ensino público. Só em Direito, Matemática, História e Línguas e Literaturas Modernas esse número poderá ascender a 7120. De notar ainda é o facto de não serem as áreas disciplinares cobertas pelos cursos reconhecidos indispensáveis à modernização da sociedade portuguesa e à necessidade inadiável e imperiosa de uma maior competitividade nacional, na cena europeia e mundial.
A grande diferença dos numeruos clausus das universidades públicas e a totalidade dos alunos por curso das escolas autorizadas ao abrigo do decreto-lei em ratificação - a título de exemplo, em Direito 800 contra 3930 alunos - conduzirá inevitavelmente a maiores desigualdades sócio-económicas e assimetrias regionais.
Porventura, mais grave que a autorização de funcionamento dos estabelecimentos e cursos de ensino superior particular ou cooperativo é o reconhecimento aos diplomas a conceder por estas escolas da produção dos efeitos correspondentes aos da titularidade dos graus conferidos pelo ensino público, sem prévia e rigorosa avaliação. O Governo, impensada e levianamente, desacredita, desqualifica as universidades públicas, que tinha o estrito dever de defender, e com as quais o Estado despende milhões de contos e ainda a Universidade Católica cuja seriedade e dignidade académicas e científicas é apenas justo sublinhar e citar como paradigma. Os graus académicos, em certos domínios disciplinares, não tardarão a reduzir-se a meros certificados do cumprimento de uma determinada frequência em estabelecimento superior, público ou privado. A exemplo do que já acontece com a magistratura, anunciam-se noutras profissões iniciativas visando a realização por parte dos licenciados de provas de competência para admissão ao respectivo exercício.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A liberdade de aprender e ensinar, que a Constituição rectamente consagra, é para nós conquista indiscutível, de que constitui corolário irrecusável o ensino cooperativo e particular. Mas entendamo-nos! Aprender e ensinar pressupõem qualidade, exigência e rigor. Há padrões a respeitar, marcas exigentes próprias da modernidade e do progresso e sobre este ponto toda a transigência é cumplicidade, senão falta maior.
A universidade do nosso tempo, para ser além de moderna europeia, tem de ser investigadora como a comunidade científica portuguesa lucidamente vem reclamando e o Conselho da Europa recentemente recomendou na Conferência U2000 - a universidade europeia ao aproximar-se do ano 2000. Trata-se iniludivelmente de um factor estruturante, nenhum outro com importância maior, por ter que ver com a competência e contemporaneidade dos portugueses. Não foi este o entendimento do X Governo ao aprovar o Decreto--Lei n.º 121/86, expressão de uma visão anacrónica e ultrapassada. Facto que se lamenta e vai custar a corrigir. Não regatearemos esforços para o conseguir, visando o interesse nacional no respeito dos princípios humanistas e progressistas que nos inspiram.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os problemas relativos à educação e ensino são complexos e melindrosos e para eles nunca haverá soluções definitivas.
São complexos e melindrosos porque envolvem o homem, principalmente nas suas idades mais sensíveis e mais vulneráveis: a infância, a adolescência e a juventude. São complexos e melindrosos porque, face à referida sensibilidade, são o alvo preferido para os mais ardilosos embates ideológicos e políticos; para veículo destinado a atingir objectivos nem sempre claramente explícitos; para estabelecimento de esquemas e atitudes mentais propícias ao enraizamento de potenciais interesses particulares ou de grupo. São complexos e melin-