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2638 I SÉRIE - NÚMERO 67

drosos, ainda, porque, afectando pais, professores e alunos, envolvem na sua esmagadora maioria a população de uma localidade ou de um país inteiro.
Não nos admira, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este seja um campo onde a crítica facilmente encontra motivos, verdadeiros ou inventados, que sôfrega e habilidosamente são utilizados por aqueles que na instabilidade encontram o caminho fácil para «levarem a água ao seu moinho», isto é, imporem os seus intentos.
Em domínio naturalmente dinâmico e tão polémico como o da educação e ensino, não nos custa admitir que haja estilos diversos de actuação, perspectivas orientadoras diferentes, medidas mais ou menos eficazes para a solução dos inúmeros problemas que esse carácter dinâmico da educação a todo o momento nos coloca.
Entendemos, contudo, que, qualquer que seja esse estilo, essa perspectiva ou essas medidas, devem resultar e ser acompanhados, sempre, de uma atitude pedagógica; quer dizer, uma atitude impregnada de boa fé e que se destine, acima de tudo, a favorecer, com justiça e equidade, o processo educativo em todas as suas componentes.
Essa atitude, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem-na tido este governo em toda a sua actuação ao procurar, com humildade mas determinadamente, indicar caminhos, tomar medidas, estabelecer normas que visam aquele desiderato pedagógico atrás referido.
O diploma hoje aqui em questão encontra-se perfeitamente dentro dessa linha de actuação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à atitude de alguma oposição, designadamente da que subscreveu o presente pedido de apreciação, não posso, nem ninguém bem intencionado pode, considerá-la uma atitude pedagógica.

Risos do PCP.

Não é pedagógica, porque não é lícito duvidar, sem nenhuma razão, da boa-fé que levou a esta medida.

Uma voz do PCP: - Mas que boa-fé?!

O Orador: - Não é pedagógica, porque não é lícito condenar, seja o que for, por mero e infundado juízo a priori; não é pedagógica, porque não é lícito negar a eficácia de uma medida sem que se conheçam, de forma objectiva e completa, os seus resultados; não é pedagógica, porque não é lícito considerar contestável aquilo que nem os mais directos interessados contestaram com veemência; não é pedagógica, enfim, porque não é lícito utilizar um assunto que, face às circunstâncias do momento, não é objecto de grande polémica em qualquer parte do mundo, para pretexto de abordagem velada de outros temas e depreciação de outras medidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me relembrar aqui aquilo que já é do conhecimento de uma grande parte dos portugueses: O Partido Social-Democrata tem um ideário humanista e personalista claramente expresso no seu programa. O Partido Social-Democrata e o Governo, que dele dimana, já deram provas demonstrativas de que andam na cena política para cumprir o que prometem sem terem necessidade de abandonar o seu programa. É aí que o Partido e o Governo que apoia encontram o manancial de princípios e de conceitos que, constantemente aprofundados, constituem sustentáculos imprescindíveis de toda a sua acção política, nomeadamente na política de educação e que, pela sua relevância, destacamos os seguintes:

A «instauração de uma democracia social e cultural», que implica o «livre acesso de todos à educação e vida cultural da comunidade» e o «favorecimento da criatividade individual e da liberdade de espírito»;
O respeito pela «herança de uma complexa tradição cultural historicamente alimentada pelos contributos do humanismo, do cristianismo e da filosofia ocidental»;
A promoção do «livre desenvolvimento da personalidade integral de cada ser humano, considerado em si mesmo como valor único, absoluto e insubstituível nas suas relações com os outros»;
O estabelecimento de «uma efectiva igualdade de oportunidades de realização pessoal»;
Defesa ca «liberdade de ensino» como garantia do «direito essencial dos pais à educação dos filhos; do «direito dos professores de livremente interpretarem o objecto do ensino e de não estarem sujeitos a indicações que afectem a sua consciência da Verdade»; do «direito de se criar instituições de educação e instrução diferentes das instituições públicas», pelo que o Estado «deve aceitar a presença regulamentada de um sector privado».
Estes princípios, além de outros, são efectivamente os sustentáculos da nossa política e é nesta linha de liberdade de educação e ensino, aliás direitos constitucionalmente garantidos, que se inserem os diplomas governamentais que regulamentam as instituições do sector privado e cooperativo, nomeadamente do ensino superior, entre as quais se enquadra o Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio.
Com efeito, ao regulamentar-se aí o regime de numerus clausus para cada curso autorizado nas instituições de ensino superior particular ou cooperativo, não podemos tirar outras ilações que não sejam aquelas que digam respeito a objectivos moralizadores e de garantia mínima, à partida, da qualidade do ensino aí ministrado, neste arranque do ensino superior privado em Portugal e porque assim o exigem os superiores interesses nacionais.
Assim o compreenderam as respectivas instituições e assim se cumprem rigorosamente os artigos 74.º, n.º 3, alínea d), e 76.º da Constituição da República Portuguesa, sem prejuízo dos ajustamentos e correcções que a experiência venha, no futuro, a aconselhar.
Por tudo isto, o PSD não recusará a ratificação do decreto-lei ora em apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente. - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, começo por recordar que o Sr. Deputado, com a se diz na terminologia do direito, aos costumes disse nada.