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2640 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, não tenho quaisquer dúvidas sobre a boa fé de V. Ex.a, até pelo conhecimento pessoal que tenho a seu respeito. Porém, para aceitar a sua boa fé tenho de admitir que a força de convencimento e de propaganda é muito forte, mesmo no seio do seu próprio partido, e convence Srs. Deputados mesmo inteligentes e honestos, como é o caso de V. Ex.ª E vou passar a justificar a minha afirmação, sob forma de interpelação, porque gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse, bem como a esta Câmara e ao povo português.
É ou não verdade, Sr. Deputado, que o decreto-lei em apreço é da autoria do mesmo ministro que alterou o decreto anterior, partindo desse mesmo decreto?
Pergunto-lhe se é em nome da estabilidade e da pedagogia que defendeu que pode aceitar-se que um decreto-lei altere os prazos estabelecidos no decreto-lei anterior quando ambos foram feitos pelo mesmo ministro. Concretizando melhor: o Sr. Ministro João de Deus Pinheiro, enquanto foi ministro do governo do bloco central, não estabeleceu a subjectividade que este diploma estabelece. Não tinha condições para isso porque o Governo era outro, felizmente presidido pelo Partido Socialista. Quando o Sr. Ministro João de Deus Pinheiro assume o mesmo ministério, mas sob o comando do PSD, nessa altura faz um decreto-lei que visa concretamente alterar os prazos estabelecidos no diploma anterior!
Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se o que está em causa com este diploma não é claramente o artigo 2.º, que introduz o seguinte inciso: «sem necessidade do decurso dos prazos fixados nos artigos 3.º e 11.º do mesmo diploma». Isto é, não visa o Sr. Ministro, pura e simplesmente, abrir o caminho para uma actuação arbitrária que lhe permitisse criar os estabelecimentos de ensino, o que pôde fazer a partir deste decreto-lei? É ou não esta a questão, Sr. Deputado? Gostaria que ficasse suficientemente esclarecida. É evidente, Sr. Deputado, que nós, Partido Socialista, gostaríamos de ter debatido esta questão na altura própria, isto é, a tempo de evitar que esta alteração de prazos tivesse permitido ao Sr. Ministro aprovar, de qualquer forma, novos estabelecimentos de ensino particular com o atropelo dos existentes. Isso não foi possível, e não é agradável para nós, neste momento, fazer o ataque ao Sr. Ministro da Educação pois gostaríamos que não se aplicasse neste caso a moralidade da fábula do leão moribundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Deputado António Osório e restantes Srs. Deputados - visto que as questões são, de modo geral, muito semelhantes, como nem podia deixar de ser pois o assunto é o mesmo -, em relação ao problema pedagógico que o Sr. Deputado António Osório colocou, entendo que começa por ser um problema de «ordem pedagógica» pedir a ratificação de um decreto que diz respeito ao assunto do numeras clausus para o ensino superior privado e cooperativo e aproveitar esse assunto para tratar de outros que são diferentes, como é o caso, entre outros, da criação das universidades privadas.
Por conseguinte, parece-me que pedagógico é tratar o assunto que está agendado e não outro.
Em relação à questão da moralização colocada pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, estou de acordo, como não podia deixar de ser, ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isso é tentar meter a evidência debaixo da mesa!

O Orador: - ... que é necessário existir moralização relativamente a este assunto. A moralização que aqui se pretende é sobretudo que não houvesse discrepância entre e acesso ás universidades públicas e às universidades privadas. Assim, parece que seria justo que houvesse também uma regulamentação idêntica para as universidades privadas.
Por conseguinte é nesse sentido que eu vejo a moralização.
Relativamente às questões colocadas pelos Srs. Deputados Sá Furado e Agostinho Domingues, que dizem respeito aos prazos estabelecidos no artigo 2.º, sempre que seja possível satisfazer todos os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 100-B, não vejo por que possa haver algum problema quanto a estes prazos. Desde que os requisitos sejam satisfeitos ...

Vozes do PCP: - Onde está a prova? Onde estão os documentos?

O Orador: - Por conseguinte, creio que, de uma maneira geral, respondi às questões que me foram colocadas.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Deram-lhe uma tarefa muito difícil, Sr. Deputado!

Uma voz do PCP: - Uma tarefa impossível!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretario de Estado do Ensino Superior (Fernando Real): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referindo-me exclusivamente à ratificação do Decreto-Lei n.º 121/86, devo referir que, no que diz respeito ao numerus clausus, houve a preocupação de permitir um certo controle do número de estudantes que ingressam no ensino particular e cooperativo em função de uma análise permanente que permita assegurar a qualidade do ensino e o nível que se pretende.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isso é muito relativo!

O Orador: - Como sabem, o «100-B» refere que é necessário, logo quando da autorização de uma instituição do ensino particular cooperativo, que se indique o número total de alunos. Ora, isto permite que durante a acção dessa instituição se possa verificar se são necessários ajustamentos, até por alterações que possam surgir durante o exercício das suas funções.