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2644 I SÉRIE - NÚMERO 67

vado quer quanto às obrigações do Estado, do que a do Governo tal como aquela que transparece (e se traduz) neste decreto-lei e noutras medidas do Governo relativas ao mesmo sector. E é uma nova filosofia de conjunto, uma nova ideia de conjunto para o ensino universitário e para as relações entre o ensino universitário público e privado que gostaríamos de ver transparecer na acção do Governo. Infelizmente não é esse o caso, mas será certamente o objecto de projectos de lei que apresentaremos em tempo devido.
Em particular, gostaria de explicitar que, pelo menos, vemos distinção entre três gestos: a autorização do funcionamento de um estabelecimento de ensino, o seu reconhecimento e o apoio ou os subsídios a esse mesmo estabelecimento de ensino. E a diferenciação bem clara, bem transparente, destes três gestos pode conduzir a que um estabelecimento autorizado só seja subsidiado anos depois ou que os diplomas e a qualidade de ensino de um estabelecimento autorizado só sejam reconhecidos anos depois, e não atabalhoadamente, tal como tudo o que foi feito.
Acreditamos na ideia de avaliação. Acreditamos mais na ideia de avaliação pelo mercado, pelos utilizadores, pelos utentes e pela comunidade académica do que na ideia de fiscalização que «das más é a menos má».
Quanto às relações entre o ensino superior privado e o público, pensamos que não pode passar despercebida a acumulação indevida de funções docentes em ambos os sectores e, também aqui, entendemos que o Governo não tem tomado as medidas adequadas e várias vezes, quer a propósito da legislação respectiva quer a propósito da matéria relativa à dedicação exclusiva, sugerimos que fosse moralizada esta questão, o que também não aconteceu.
Por outro lado, a ideia de numerus clausus para o ensino privado pode ser admissível se houver numerus clausus para todo o ensino e se se tratar de uma medida transitória, excepcional e, eventualmente, sectorial. Contudo, o que acontece é que tal medida se está a transformar numa situação normal, coisa contra a qual nos insurgimos.
O que não queremos é que o ensino privado se transforme numa espécie de bode expiatório para o não cumprimento de obrigações do Estado. O Estado tem obrigações a cumprir, nomeadamente quanto ao desenvolvimento das instalações do ensino universitário público, e é nossa convicção que uma certa atitude relativamente ao ensino privado pode muitas vezes funcionai como bode expiatório a propósito da falta de desenvolvimento das instalações do ensino superior público.
Já dissemos que o numerus clausus é compreensível em certas condições. Queremos que ele seja transitório, excepcional e sectorial, mas não queremos que seja permanente e universal.
Finalmente, gostaria de dizer que acreditamos na autonomia da universidade e do ensino superior - e acreditamos na autonomia da universidade, tanto da pública, como da privada ou cooperativa - e é nesse sentido que queremos desenvolver e permitir que se desenvolva o ensino superior privado e o ensino superior público. Mas não acreditamos na autonomia se não houver avaliação, se não houver real reconhecimento do mérito das instituições universitárias superiores, privadas que sejam, se não houver reconhecimento dos diplomas e da qualidade do ensino ministrado e não reconhecimento só pela cara do cliente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate, na generalidade.
Entretanto, deram entrada na Mesa duas propostas de alteração, sendo uma subscrita por deputados do Grupo Parlamentar do PS e outra por deputados do Grupo Parlamentar do PCP, mas ambas no sentido da eliminação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/86.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Gomes de Pinho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, apenas para informar que o CDS enviou agora para a Mesa uma proposta sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - É no mesmo sentido das outras duas?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - É no sentido de ser recusada a ratificação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Depurados, deu agora entrada na Mesa uma proposta de recusa de ratificação, apresentada por deputados do Grupo Parlamentar do CDS, do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados propõem a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio.
Assim sendo, teremos de proceder à votação desta proposta de recusa de ratificação, que, caso seja aprovada, prejudicará as duas propostas de alteração que referi.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, presumo que vamos entrar em processo de votações, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Nesse caso, a votação destas propostas entra na ordem correspondente e elas serão votadas em último lugar, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, pois vêm ainda na sequência lógica deste debate.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não vejo inconveniente nisso, Sr. Presidente, mas agradecia que accionasse o mecanismo para chamar para a Sala os deputados que estão em trabalho de comissões. Poderemos, talvez, fazer um intervalo de dois minutos.

O Sr. Presidente: - Agradeço aos serviços o favor de informarem os Srs. Deputados que estejam em trabalho de comissões de que vamos iniciar votações.

Pausa.