O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 1987 2641

Precisamente, queria aqui relembrar, a propósito do ataque que aqui foi feito ao nível destas instituições, que a análise de todos os processo é baseada em pareceres de especialistas que nos informam do nível dos programas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Onde é que eles estão? Já os pedimos e não os mandaram!

O Orador: - No caso concreto, tenho aqui alguns desses pareceres, assinados por Srs. Professores como o Sr. Professor Vasco da Gama Lobo Xavier,...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Devia era ter mandado há três meses, há um ano... Agora é tarde!

O Orador: - ... Professores Luciano Sousa Franco, Joaquim Gomes Canotilho, que se referem aos cursos de Direito e outros.
Ora, quero referir ainda que a afirmação aqui feita de terem sido criadas dez novas universidades não está correcta porque o que sucedeu foi que já estavam em funcionamento há longos anos várias instituições de ensino superior como o ISLÃ, como os cursos de secretariado e uma série deles. Houve que fazer o estudo de todas essas instituições, como a Cooperativa Árvore e outras, e verificou-se que existia um elevado número de cursos que não existiam no ensino estatal. E foi precisamente no sentido de dar cobertura a cursos que já estavam em funcionamento em condições que se consideraram de nível superior que houve que legislar no sentido de essas instituições poderem ser legalizadas.
Quanto a universidades novas, todos estes cursos estão a ser fiscalizados praticamente de três em três meses. Por lei deve ser de seis em seis meses, mas estamos a fazer uma fiscalização mais intensa destas universidades para verificar se reúnem as condições que foram estabelecidas: por exemplo, se têm cinco doutores por cada um dos cursos, ou se têm cinco mestres, no caso de serem cursos do grau de bacharel. Aliás, já detectámos algumas anomalias que nos apressámos imediatamente a mandar corrigir. Portanto, há a preocupação de se controlar estas escolas para manterem o nível que todos nós desejamos.

O Sr. António Osório (PCP): - Então os da «Livre» que passaram para a «Camões» agora já não são bons?

O Orador: - No que se refere ao n.º 2, o assunto essencial aqui levantado refere-se à questão da redução de prazos.
Na realidade, foi reconhecido que é possível encurtá-los em determinados casos e que até há vantagens nisso para se resolverem determinadas situações que podem afectar milhares de alunos e, portanto, a vida de milhares de famílias. Assim, desde que estejam reunidas as condições e desde que o processo se possa dar por concluído, deliberou-se que este possa ser encurtado. Foi, portanto, esse o objectivo, a fim de, em casos especiais, se poder evitar prejuízos maiores para milhares de alunos e milhares de famílias que estavam ligados a este problema.

O Orador: - Penso que, da parte do Governo, foram dadas as explicações necessárias e não quero deixar de referir que tem havido sempre o maior empenhamento na análise e na fiscalização destas escolas para se evitar que estas instituições não tenham o nível de ensino que pretendemos e que tem de ser igual ao das universidades estatais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Sá Furtado, Fillol Guimarães, Manuel Monteiro e António Barreto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Sr. Secretário de Estado, muito rapidamente pôr-lhe-ei duas questões.
A primeira pergunta é a mesma que já fiz ao Sr. Deputado Virgílio Carneiro: sendo o artigo 1.º cautelar no que diz respeito ao numeras clausus a adoptar para o ensino superior privado, como é que justifica que no ano lectivo corrente, o de 1986-1987, no curso de Direito, o Ministério da Educação preveja a admissão de 800 alunos para o ensino público, ao passo que para as universidades privadas esse número possa ir até 3930 alunos? E tanto quanto sei não tem sido prática do Ministério limitar ou conformar o número máximo de alunos a admitir ao número de admissões no primeiro ano dos cursos.
A segunda questão é a de saber se quando reconhece a validade dos títulos tem em conta o interesse social dos cursos prosseguidos pelos alunos. Porque, de facto, uma questão é a do direito de aprender e de ensinar, o qual deve ser inalienável, e outra é a do reconhecimento de cursos cujos efeitos dos respectivos diplomas julgo que o Governo só deverá reconhecer quando aqueles forem socialmente úteis. Gostava que me dissesse se, neste momento, face ao desemprego que já existe, se justificam cursos como o de História, o de Direito ou de Letras...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fillol Guimarães.

O Sr. Fillol Guimarães (PS): - Sr. Secretário de Estado, se teve o cuidado de ouvir a minha intervenção, teria dado conta de que o seu ponto fundamental não é a abertura dos estabelecimentos de ensino mas, sim, a certificação e o reconhecimento dos cursos superiores cuja operação é feita completamente no escuro e também a forma como foi conferida esta possibilidade aos estabelecimentos de ensino sem que tivessem transparecido para o exterior quais as razões que subjazem a essa mesma autorização.
Daí que a pergunta muito concreta seja a seguinte: o Sr. Secretário de Estado disse que há uma fiscalização intensa sobre estes estabelecimentos de ensino, a qual se exerce de três em três meses. Para que fique registado no Diário da Assembleia da República, queria perguntar-lhe se essa fiscalização já detectou e, se foi caso disso, já se informou a Secretaria de Estado sobre alguma alteração de currículo no decorrer deste ano lectivo em qualquer destes estabelecimentos de ensino.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Por isso é que se fechou a «Livre»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.