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2642 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Secretário de Estado, queria que ficasse claro para V. Ex.ª e para o governo a que pertence que, ao contrário de todos os restantes partidos com assento nesta Câmara, o CDS não está preocupado com a questão de saber se há mais ou menos um n.º 2 no decreto-lei, porque todos eles são favoráveis ao diploma do Governo e o CDS não é. Porque todos entendem que esse decreto-lei está correcto, mais coisa menos coisa, e que o problema está no n.º 2. O CDS entende que não é assim. O CDS - e porventura erradamente, mas é a nossa forma de pensar - entende que este decreto-lei é incorrecto, é inválido e que não é minimamente consequente com a forma como deve ser tratado o problema em termos de ensino privado.
Não queria entrar aqui em questões filosóficas sobre o problema do numeras clausus do ensino privado e do ensino público, mas a questão que gostaríamos de colocar ao Sr. Secretário de Estado era a de saber se considera que será pelo simples facto de estabelecer numerus clausus para o ensino privado que vamos moralizar o ensino e que vamos contribuir para que tenham melhores perspectivas de futuro os estudantes que saem das universidades privadas.
Pôr-lhe-ei, ainda, uma questão muito concreta, Sr. Secretário de Estado, porque, infelizmente, temos muito o hábito de discutir os assuntos no ar sem, por vezes, descermos à realidade. Por exemplo, se existirem dez escolas com licenciatura em Direito e forem pretendidos 300 licenciados por ano, quantas admissões se permitirão às escolas públicas e as privadas em conjunto? Qual é a base de cálculo? Qual é o critério que o Governo tem subjacente ao avançar com uma proposta desta natureza?
Resumindo, e para que fique claro para V. Ex.ª, para os Srs. Deputados e para o País, estamos claramente em oposição a tudo o que aqui foi dito em relação à problemática do numerus clausus. Entendemos que deve ser feita uma política que tenha em atenção as verdadeiras carências nacionais e que deve ser dada informação aos jovens para que estes, quando entram para uma universidade, saibam precisamente se o curso que vão tirar terá ou não viabilidade em termos de futuro e de realização profissional.
Não nos parece minimamente correcto que o Estado invada a esfera da instituição privada. O que nos parece fundamental é que a questão deve ser discutida previamente - era sobre isso que, há pouco, falava ao Sr. Deputado Virgílio Carneiro do PSD - e não a posteriori, senão, na opinião do CDS, podemos correr o risco de não estarmos a ir ao fundo da verdadeira questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Deputado Sá Furtado, quando fala no número de estudantes inscritos nos cursos de Direito nas universidades privadas, quero dizer-lhe que há aí uma certa confusão porque fala-se em numerus clausus mas, este ano, essas universidades que foram criadas não aceitaram só alunos do 1.º ano mas, sim, de vários anos. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º100-B/85, o que está afixado é o número total de alunos que cada instituição pode ter e esses números nunca foram ultrapassados.
Posso dizer-lhe rapidamente, por exemplo, que o Instituto Superior de Matemáticas Modernas, que está autorizado a admitir até 500 alunos, apenas tem 52 alunos. O curso do ISLÃ, que tem autorização para 2900 alunos, apenas atingiu 2424. No que se refere ao curso de Direito, a Universidade Lusíada, que tem uma autorização máxima para os vários cursos, neste caso tem 1263 alunos autorizados e apenas tem, neste momento, 1107 alunos a frequentarem os vários anos deste curso.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Já agora, quanto ao curso de Direito, podia dizer-nos qual o número de alunos inseridos na globalidade do ensino superior privado?

O Orador: - Posso dizer, sim senhor. Neste momento, por cursos, temos 7796 alunos no ensino estatal, no ensino privado temos 4083. Portanto, estes são os números que temos quanto aos cursos de Direito nas universidades privadas e nas estatais...

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Desculpe, Sr. Secretário de Estado, mas, se me dá licença, gostava era de saber o número de alunos que frequentam o 1.º ano do curso.

O Orador: - Quanto ao 1.º ano não tenho agora aqui os elementos.

Uma voz do PCP: - Ah! Significativo!...

O Orador: - O Sr. Deputado Fillol Guimarães falou-me m questão da fiscalização e de possíveis alterações dos currículo. Não tenho conhecimento de que tenha havido alterações, mas se as houver e se tem conhecimento delas agradeço que me informe. Na fiscalização que se mandou fazer verificou-se que havia um caso os outro em que estavam a funcionar cursos que ainda não estavam autorizados e, de imediato, foram esclarecidas essas instituições e os próprios alunos que esses cursos não estavam autorizados e que, portanto, nunca poderiam ser reconhecidos.
Sr. Deputado Manuel Monteiro, compreendo a sua preocupação, nomeadamente no que se refere aos problemas da viabilidade do futuro. É precisamente nesse sentido que se procurou harmonizar a liberdade que todos têm de recorrerem ao ensino superior quer para satisfazerem os seus interesses culturais quer outros, liberdade essa que está expressa na Constituição, que de maneira nenhuma podemos ou devemos alterar, com interesses superiores que é preciso definir sobre quais as necessidades de técnicos que a universidade deve preparar para servir o País.
Portanto, houve que procurar uma solução de compromisso que nos diga que se estiver superlotado um curso quer vai produzir uma série de pessoas que vejamos que estão a caminhar para o desemprego, atribuindo uma certa percentagem para os que procuram a sua satisfação cultural nesse curso, através desta lei, procurámos chegar a essa tal solução de compromisso.