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2810 I SÉRIE - NÚMERO 73

É, de resto, a regra de ouro do n.º 2 do artigo 32.º da Constituição.
Nesta Casa, pelo menos, será muito difícil pensar de outra maneira.
Falamos na amostra H, mas poderíamos falar num certo tubo encontrado nos terrenos do aeroporto sobre os quais teria passado o avião sinistrado e que durante bastante tempo se quis fazer acreditar que era uma peça largada em voo por aquele avião, por virtude da explosão a bordo, tubo que afinal se veio a provar que aquele avião não tinha.

A Sr.ª Dinah Alhandra (PSD): - Isto é um escândalo!

O Orador: - Ou num pedaço de jante que seria do avião sinistrado, quando afinal se veio apurar pertencer a um avião de carreira, um DC-10.
O relatório do Instituto Superior Técnico
Mas o elemento fundamental esgrimido na Comissão para defesa da tese da sabotagem foi o já célebre relatório de dois professores auxiliares do Instituto Superior Técnico (IST).
Teríamos, assim, a ciência a apontar num sentido totalmente diferente daquele para que apontaram os diversos peritos aeronáuticos, tanto nacionais, como estrangeiros, que sobre o acidente se debruçaram e que indicaram como causa da queda do avião a paragem do motor esquerdo por falta de gasolina.
É, porém, evidente que o dito relatório sofre de base de uma insuficiência científica insanável.
Um raciocínio científico pode ser muito brilhante, pode ser vestido de equações e teoremas, de cálculos e fórmulas impecáveis (e não tivemos a fortuna de o relatório os mostrar), mas se a base de que partiu não é um dado certo, não é um dado assegurado, inquestionável, a conclusão é tão incerta como a base de que se partiu.
Ora o que se passou com o relatório foi desde logo a insegurança, a incerteza e a confusão contraditória da base que se tomou para o raciocínio, havendo bases contraditórias que poderiam, com igual legitimidade, tomar-se como bases do raciocínio a fazer.
Com efeito, solicitado o estudo e remetidos aos técnicos os elementos de facto em poder da Comissão, logo em 7 de Abril de 1986 um dos técnicos que veio a elaborar o relatório revelou as gravíssimas contradições da matéria de facto, quer quanto à possível trajectória de voo, quer quanto às condições atmosféricas, quer quanto aos fragmentos que teriam sido encontrados no terreno.
Quanto a estes fragmentos e sua disposição no terreno, esse técnico pôs mesmo em realce as contradições flagrantes entre os três elementos da Polícia Judiciária (PJ) que sobre o assunto se tinham pronunciado de forma totalmente discordante.
E para que não houvesse dúvidas na Comissão sobre o seu real embaraço inquiria, a concluir, o seu ofício:
Em face destes dados, que não consigo compatibilizar, pergunto: qual a extensão e configuração do rasto de fragmentos que V. Ex.ª entende deva servir de base à análise solicitada ao Instituto Superior Técnico?
Em face destes dados que não consigo compatibilizar.
E era delas que teria de partir.
Respondeu-lhe o Sr. Presidente da Comissão que não tinha outros dados e que os fornecidos era tudo quanto a Comissão tinha.
Pois bem: foi destes dados que os técnicos do IST partiram.
Poderiam tê-lo feito em termos científicos e até mesmo de simples lógica formal?
A resposta é um claro e rotundo não, evidentemente.
Se os dados não eram certos, se não podiam ser compatibilizados, era ilegítimo, cientificamente, e sofístico em termos de lógica, querer tirar deles uma conclusão válida.
Mas foi isso que os ilustres técnicos vieram a fazer.
Esta questão, a nosso ver, arruma desde logo o célebre relatório.
Foi por esta elementar razão que o Sr. Procurador-Geral da República, ao pronunciar-se sobre ele como possível «e emento probatório», afirmou que sendo os dados de que partiu inconsistentes, radicando em estimativas ou em raciocínio de base conjecturável, o valor do estudo é nenhum. E à mesma conclusão chegou também o Sr. Director-Geral da P J ao apreciar o dito relatório, como não podia deixar de ser.
Mas outras faltas, a nosso ver, graves, apresenta o relatório.
Desde lego, porque no meio da barafunda e contradição das versões quanto à disposição no terreno dos fragmentos encontrados os ilustres técnicos comprometeram-se a que fariam o seu estudo tomando por base e relatório do inspector Pedro Amaral de 22 de Dezembro de 1980.
Mas nas o fizeram, como vieram a reconhecê-lo expressamente.
E porquê? Porque o tal relatório de 22 de Dezembro de 1980 não dava qualquer configuração geométrica à disposição no terreno dos fragmentos encontrados.

Vozes do PSD: - Ah! ...

O Orador: - E então os ilustres técnicos foram procurar a última versão trazida aos autos pelo mesmo inspector seis anos depois do acidente.
Isto representa desde logo uma quebra desse compromisso assumido.
Mas traduz também uma escolha arbitrária entre as três posições sucessivas e divergentes nos relatos que ao longo dos anos foi fazendo o referido inspector da PJ.
No relatório de 22 de Dezembro de 1980 havia para ele um rasto geometricamente não definido, entre o fim da pista e as casas onde o avião caiu.
A Sr.ª Dinah Alhandra (PSD): - Há outras testemunhas que confirmam isso!

O Orador: - Em 22 de Março de 1983, dois anos e meio depois do acidente, localiza os fragmentos encontrados em três locais:
a) No morro, atrás das casas onde o avião caiu, onde encontrou papéis queimados ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Armando Lopes, lamento interrompê-lo, mas terminou o seu tempo, pelo que lhe peço o favor de concluir a sua intervenção.