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29 DE ABRIL DE 1987 2813

ultrapassado o dever de sigilo a que nos obrigámos, nos colocamos perante o País para afirmar que Francisco Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes foram cobardemente assassinados em consequência de sabotagem do avião Cessna que os transportava na noite de 4 de Dezembro de 1980.
Esta conclusão baseia-se num conjunto de provas materiais e periciais inequívocas que ao longo destes anos as diversas comissões tiveram a oportunidade de recolher e apreciar detalhadamente.
Assim: várias testemunhas oculares observaram distintamente o incêndio do avião em pleno voo e descreveram o facto de uma fornia essencialmente coerente entre si; foi encontrado no solo um rasto de fragmentos provenientes do avião; peritos de indiscutível idoneidade e competência técnico-científica concluíram pela necessária libertação daqueles fragmentos durante o voo da aeronave; foram detectados e radiografados fragmentos nos pés do piloto; peritos em radiologia concluem que os fragmentos provêm de um metal de densidade muito superior à do alumínio e que se alojaram nos calcâneos do piloto animados de energia cinética; o Cessna, ao embater num primeiro andar de uma vivenda antes de se imobilizar na rua, provoca um incêndio autónomo no forro do telhado, o que prova que o avião vinha a arder em voo; a ausência de comunicação com a torre prova o corte anormal de comunicação rádio; a ausência de fracturas nos corpos das vítimas prova que nenhum dos ocupantes do Cessna se encontrava consciente na altura do embate do avião; a disposição relativa dos corpos das vítimas prova que o co-piloto abandonou em pleno voo o cokpit do avião em consequência de uma emergência muito grave a bordo; peritos aeronáuticos e mesmo um especialista em acção antiterrorista concluem pela sabotagem do avião, com evidente preocupação de simular um desastre aéreo à descolagem.
Mas se isto não bastasse, que dizer da recente descoberta do laboratório de polícia científica de que as roupas das vítimas se encontram impregnadas de fósforo?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A conclusão de que Camarate teve como origem uma sabotagem impõe-se cada vez mais com acutilante transparência.
Contudo, dir-nos-ão que a maioria da Comissão não nos acompanhou nas conclusões acima enunciadas e justificadas.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as maiorias parlamentares produzem decisões políticas que nem sempre se traduzem em verdades materiais. Se uma comissão de inquérito decidisse que o Sol girava à volta da Terra não deixaria, contudo, o contrário de se verificar.
Risos do PCP.

A votação do relatório de Camarate implicou para alguns a aferição da oportunidade política e para outros a obediência à disciplina partidária. Mesmo assim, o relatório fabricado à última hora foi aprovado por uma margem tangencial, que só pôde existir porque a maioria dos deputados que o votaram favoravelmente não acompanharam os trabalhos da Comissão, desconhecendo, portanto, qual a verdade material a apurar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É falso. É uma calúnia!

O Orador: - É verdade e sabe-o bem, Sr. Deputado.
Desta forma, o partidarismo e a conjuntura política sacrificaram a verdade que a todos obrigava.
E não nos digam, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o relatório aprovado é convincente.
Afirmar válidas as conclusões da DGAC e da PJ, aliás contraditórias entre si, é, nos dias de hoje, desatenção ou má-fé. A inconsistência daquelas conclusões já foi há muito demonstrada e é surpreendente que, depois de assistir à queda fragorosa dos argumentos oficiais, se venha agora a defender a desnecessidade da sua revisão.
É o próprio presidente da Cl da DGAC que afirmou na Comissão que se o rasto tinha a configuração que a PJ lhe aponta, então o avião vinha a arder em voo, pondo em causa tudo o que tinha dito antes.
Como se pode afirmar que as conclusões da DGAC são correctas se já o SP AC, em 1982, considerava o relatório oficial um documento de muito duvidoso valor técnico e científico?
Como se pode afirmar que as conclusões da DGAC estão correctas se as investigações infringiram as normas da ICAO?
Como se pode afirmar que as conclusões da DGAC estão correctas se está provado que a queda do avião se não deveu a qualquer falta de combustível?
Como se pode afirmar que as conclusões da DGAC são correctas se elas foram caindo uma a uma ao longo dos trabalhos da Comissão, através de depoimentos, acareações e estudos de elevado rigor científico?
Que dizer do documento produzido pelos peritos do IST acerca do nosso relatório? É no mínimo chocante ...
Permito-me ler uma pequena passagem:
As muitas incorrecções de que estas subsecções estão pejadas só podem ser compreendidas se a elaboração desta parcela do texto do relatório tiver sido cometida a algum dos membros da Comissão que nunca tenham o ensejo de encontrar nas diversas reuniões em que houve a oportunidade de debater os aspectos em causa.
É natural que tudo isto nos deixe aflitos e sem resposta.
Mas, face à inexistência de argumentos para a tese probatória do acidente e face ao avolumar das provas que apontavam para o atentado, a única posição que vos restava era afirmar a realidade das estafadas e caducas conclusões oficiais.
Não interessa a eliminação de José Moreira, que desenvolvia, à altura, uma investigação particular sobre Camarate; não interessa o desaparecimento das pastas de documentação confidencial que se encontravam no interior do avião; não interessam as obstruções documentadas à investigação e aos descaminhos comprovados de pecas do processo, como sejam as partículas nos pés do piloto, os originais dos desenhos que traçavam com precisão a configuração do rasto dos fragmentos do avião depositados no terreno, os métodos destrutivos de análise a que estão a ser submetidas as roupas das vítimas; não interessa que a DINFO tenha avisado um piloto para não voar na altura da tragédia; não interessam as informações militares, dizendo que algo de grave estaria para acontecer; não interessa que um ex-agentes da Judiciária tenha apontado um dos presumíveis autores da sabotagem.