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3 DE NOVEMBRO DE 1988 183

tinha optado pela figura da autorização legislativa para aprovar os Estatutos e regulamento eleitoral da Casa do Douro, V. Ex.ª além de ter invocado, artigo 168.º, alínea t), da Constituição, deu também uma resposta política ao dizer que gostaria que este debate se fizesse neste fórum, consequentemente com grande publicidade e participação.
Em relação ao argumento jurídico, limito-me apenas a dizer a V. Ex.ª que, tendo sido o Decreto-Lei n.º 486/82 também publicado ao abrigo de uma autorização legislativa, não necessitava, neste momento, desta figura para o efeito. Esta foi a resposta jurídica que V. Ex.ª deu, mas é a que neste momento menos interessa a este debate.
Gostaria de dizer a V. Ex.ª que o argumento da publicitação do debate também não colhe. Quereria o Governo, que V. Ex.ª aqui representa, a publicitação e é óbvio que teria - como, aliás, é da praxe parlamentar - junto à sua proposta o texto dos Estatutos e do regulamento eleitoral. Então, sim teríamos o debate.
O problema é outro, Sr. Secretário de Estado, e lamento que ainda hoje não tivesse sido aflorado nesta Câmara. Vamos, pois, aflorá-lo e tratá-lo.
O problema é que o Governo pede uma autorização legislativa para aprovar os Estatutos e o regulamento eleitoral, com os seguintes objectivos:
1. Reconhecer a sua natureza da associação pública, o que é escusado, pois já tem natureza pública pelo Decreto-Lei n.º 486/82;
2. Ter direito a representar os vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, o que também é escusado, pois já representa vitivinicultores da Região do Douro por força do artigo 2.º do próprio decreto-lei;
3. A inscrição obrigatória.
Aqui é que está o problema e vamos encará-lo frontalmente.
Dizia há pouco o Sr. Deputado Vasco Miguel que todos estão de acordo. Todos quem?! Já vamos tratar desse assunto. Mas será que vamos encarar este problema fazendo depender o exercício legal de vitivinicultura naquela região da inscrição na Casa do Douro.

O Sr. António Barreto (PS): - A inscrição é obrigatória!

O Orador: - Este é o problema que se colocou quando o Decreto-Lei n.º 486/82 foi discutido e promulgado. O problema que está em causa é este, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: repor em vigor, em toda a sua plenitude, o disposto no Decreto n.º 30 408, de 1940.
E quando dizemos que é isto que está efectivamente em causa, Srs. Deputados, estamos muito à vontade para falar porque quando fizemos este decreto-lei; em nome do Governo da Aliança Democrática, e fomos acusados de corporativistas, de intervencionistas e de dar poderes públicos a uma instituição de representação particular tivemos a coragem de o manter, conscientes das realidades que estavam subjacentes a esta lei.
Sabemos perfeitamente que a Casa do Douro não é uma instituição qualquer - conhecemos a problemática da lavoura duriense, conhecemos a problemática do vinho do Porto e também conhecemos a problemática dos vinhos e das denominações de origem - e, por isso, tivemos a coragem de dar poderes públicos
a uma associação que representava interesses particulares. Era, pois, legítimo defendermos a nossa proposta contra muitas críticas. Noutro tempo completamente diferente, quando mudaram os ventos e o decreto-lei de extinção da Casa do Douro veio à Assembleia dizer que já era necessário um instituto como aquele e que era necessário acabar com tudo o que fosse resquício de corporativismo, tivemos também a coragem de dizer «- Não!, não pode ser assim!; esse decreto é injusto!» e tivemos a coragem de votar contra.
Com a mesma coragem, vimos agora aqui dizer que é demais o que se está a propor.
V. Ex.ª diz que todos estão de acordo. É evidente que todos estão de acordo. «todos» os que estão! Porém, fazer, depender o exercício de uma actividade de uma inscrição na Casa do Douro, por muito prestígio que tal instituição tenha, é voltarmos a 1940; não é falarmos em corporativismo, de associação mas em corporativismo de Estado. E é isto que vimos, aqui dizer, com coragem.
Sabemos que não é popular dizer isto, sabemos que podemos perder alguns votos, mas não queremos perder a razão. Sabemos que é possível que isso aconteça, mas quem é que nos ouve?.
Sabe que pode confiar ,em nós. Não traremos aqui decretos-leis para extinguir a Casa do Douro mas também não vendemos a nossa consciência! Não podemos dizer que está bem aquilo que está claramente errado!
Neste momento, é errado fazer depender da inscrição na Casa do Douro, ou em qualquer associação, o exercício da actividade profissional. É perdoem dirigir-me a VV. Ex.ªs, mas gostaria de perguntar: com que cara, Srs. Deputados do PSD, VV. Ex.ªs recusam o mesmo regime se outras associações aqui o vierem pedir? Com que cara VV. Ex.ªs recusam o regime se amanhã os industriais de moagem quiserem retomar o regime que tinham antes do 25 de Abril, de inscrição obrigatória, fazendo depender de quotas a sua laboração? Com que coragem se repõe em vigor um regime de corporativismo que já não é de associação mas é um regime de inscrição obrigatória claramente limitativo da liberdade de iniciativa?
Não está em causa -, e quero aqui, dizê-lo, com clareza - que a Casa do Douro tenha toda a competência, mas toda, para fiscalizar a qualidade dos produtos vínicos, para fiscalizar a qualidade do vinho do Porto ou a qualidade dos vinhos em termos de dimensão de origem. É evidente quê dá lavoura organizada dependerá essa fiscalização e ela terá toda a competência para o fazer. Mas, Srs. Deputados, fazer depender o exercício da actividade de inscrição prévia!? E se, dentro da liberdade de cada um, um agricultor não quiser inscrever-se e cumprir escrupulosamente, mas escrupulosamente, todos os critérios de qualidade, não pode ser vinicultor? É-lhe recusado o exercício da sua actividade? Com que fundamento?

O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - A Casa do Douro é uma instituição!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não sabe o que é uma instituição!

O Orador: - Sr. Deputado, fale nisso aos seus eleitores. Neste momento, estamos a falar em coisas muito sérias. De resto, instituições são todas as associações!