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180 I SÉRIE-NÚMERO 7

Com a aprovação da Lei n.º 8/85 de 4 de Junho Lei-Quadro das Regiões Demarcadas Vitinicolas ainda com o reconhecimento da designação Douro através da Portaria n.º 1080/82 de 17 de Novembro acrescem as razoes para que a Assembleia conceda a autorização solicitada para que na Casa do Douro se crie uma estrutura com representação da produção e do comércio reunidos num orgão inter profissional permitindo a simbiose dos interesses destes dois sectores de forma a conseguir se o objectivo ultimo de defesa da qualidade do vinho do Douro e a sua promoção comercial.
Mas não que o PSD de modo algum deixar de apresentar nesta sede algumas sugestões acerca do que de em construir princípios a consagrar-nos nos estatutos nomeadamente o reconhecimento da sua actual natureza jurídica e o exercício de atribuição e competências legais relativas à produção e comercialização dos vinhos da Região Demarcada a manutenção do Conselho Regional de Viticultores composto por representantes das adegas cooperativas e das associações de vitivinicultores e existentes na Região e por membros eleitos por sufrágio directo segundo o sistema proporcional pelos vitivinicultores inscritos na Casa do Douro a Direcção da Casa do Douro de era se eleita directamente segundo o sistema maioritário e por lista completa pelos vitivinicultores inscritos na Casa do Douro O Conselho vitivinicola Inter profissional a criar terá de ser composto por representantes em numero igual da lavoura e do Comercio de vinhos de qualidade da Região Demarcada do Douro e por um representante do Estado nomeado pelo Ministro da Tutela.
Neste momento tomaram assento na Tribuna do Corpo Diplomático Sua Ex.ª o Presidente do Governo de Espanha (Filipe Gonzalez) acompanhado da sua comitiva e o Sr. Presidente da Assembleia da República.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado vou irrompê-lo por breves momentos
Acaba de dar entrada na Tribuna do Corpo Diploma tico acompanhado de Ministros do seu Governo Sua Ex.ª o Presidente do Governo de Espanha a quem saudamos com o maior apreço

Aplausos gerais de pé.

Sr. Deputado Vasco Miguel queira continuar a sua intervenção.
Mais de 30 000 viticultores e cerca de 90 000 parcelas ao ter de continuar a produzir mais e melhor A participação dos produtores e imprescindível na defesa e preservação da Região do Douro e dos seus vinhos e os agricultores do Douro não podem permitir que o nome Porto que tem protecção legal internacional seja utilizado noutros países. É preciso dar a conhecer que o Porto foi o primeiro vinho datado do mundo 1775 seguindo se o chateau Lafitte em 1787 e que a primeira exportação documentada de vinho do Porto foi em 1465 destinada a Bristol!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que o Sr. Secretário de Estado nos transmitiu estamos confiantes que com uma interferência mais activa por parte da Casa do Douro a m el de todos os vinhos produzidos na Região os viticultores e o Pais serão recompensados

Aplausos do PSD.

A Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram se os Srs. Deputados António Barreto e Rogério Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antonio Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Daqui a pouco falarei um pouco mais devagar porque as respostas do Sr Secretário de Estado foram tudo menos satisfatórias e suficientes fazendo lembrar aquele cavalheiro que cada vez que liga o motor invoca o Santo Nome de Deus. Não é precisamente tanto!
O Sr. Secretario de Estado tentou filosofar sobre a função do mercado na sociedade para resolver um problema que para nós não existe. O problema resolve-se com a simples entrega aos Deputados dos Estatutos da Casa do Douto e dos textos
Não percebi bem se o Sr Deputado Vasco Miguel gostaria ou não de analisar esses Estatutos assim como também não percebi se já os ouviu ou não. No entanto estou convencido de que os se s interesse pela matéria vitivinicola estão de tal modo consolidados e são tão conhecidos da Camará que o Sr. Deputado a querer ver os Estatutos. Mas para além do Sr. Deputado estou a ver na sua bancada deputados experientes - e agora não estou a fazer i orna - expecto Deputados experientes deputados que sabem que ao discutirmos esta aparente e irónica questão do vinho do Porto estamos a discutir coisas tão importantes como são as funções do Estado perante a sociedade civil a posição de Portugal perante a Comunidade Europeia e a natureza das suas instituições Os Srs Deputados dessa bancada sabem o que isto e tenho a certeza de que pelo menos os mais experientes não estão dispostos a conceder uma autorização legislativa sem antes terem isto qualquer texto. Ou será que já o eram?
Sendo assim pergunto ao Sr Deputado Vasco Miguel o que é que os Estatutos ou o projecto de Estatutos dizem - se e que sabe!
Por exemplo o que fará a Casa do Douro com o seu património m cola de muitos milhões de contos Poderá a Casa do Douro ter directamente e livremente acesso ao mercado interno? Poderá a Casa do Douro exportar vinho para o exterior como uma associação de produtores? Não sei quais serão as respostas a estas questões mas são de tal maneira importantes que deveríamos conhece-las melhor.
Gostaria de saber quais são no futuro as funções da Casa do Douro em matéria de beneficio e de distribuição de beneficio. Qual Vai ser a prática e a política da Casa do Douro em matéria de escoamento para a região dos Vinhos do Douro e do Porto?
Quanto ao problema do cadastro que o SR. Deputado conhece tão bem E gosta a de sabe qual e a resposta dada no Estatuto. Mais Sr. Deputado e os funcionámos? Vão ser funcionar os públicos? Vão se funciona os do Instituo do Vinho do Porto? Vão ser funcionar os da Casa do Douro? Em que estatuto privado publico semi-público ou semi-privado) ao ficar estes funcionários?
E quanto a inscrição obrigatória? Os Srs. Deputados sabem que já no tempo do fim do antigo regime a propósito das associações de regantes se discutia o problema constitucional gravíssimo da inscrição obrigatória
Como estamos aqui apreciar um pedido de autorização legislativa que ai consagrar a inscrição obrigatória temos de ver os textos Srs Deputados!