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3 DE NOVEMBRO OE 1988 175
proposta de lei contendo uma autorização legislativa para a aprovação dos Estatutos da Casa do Douro.
A Casa do Douro de 1932 configurava-se como uma declaração sindical dos vitivinicultores da região, em 1940 passou a organização corporativa e, no seguimento da extinção dos organismos corporativos, que teve lugar em 1974, viu, nos termos do Decreto-Lei n.º 486/82, a sua natureza configurada como associação pública. Foi através deste diplomas lepristmado pela Lei n.º 8/85, pela Assembleia da República, que a Casa do Douro mantém a figura jurídica de pessoa colectiva de direito público e de natureza associativa.
Pretende-se agora, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 486/82, e em obediência à alínea y) do artigo 168.º da Constituição, respeitando os termos do n.º 1 do artigo 200.º da mesma Constituição, apresentar uma proposta de lei contendo a autorização legislativa para a aprovação pelo Governo dos Estatutos da Casa do Douro e do respectivo regulamento eleitoral, com o objectivo de lhe reconhecei a sua natureza de associarão pública, com direito de representar todos os vitivinicultores da legião, fazendo depender o exercício legal da vitivinicultura da inscrição na Casa do Douro.
São consabidas as especificidades da região do Douto: especificidades que se traduzem no facto de se atar de um vinho de qualidade licoroso, designado VQPRD; especificidades que derivam do facto de a grande maioria da produção, isto e, mais de 80%, se destinar à expoliação; e ainda especialidades que resultam da circunstância de os mesmos vinhedos poderem produzir diversos tipos de vinho
Na consideraçâo desse facto e na consideraçâo também da necessidade de outros vinhos também de qualidade disciplinar - embora extravasando aqui um pouco o âmbito dá autorização legislativa, mas respeitando-lhe parte, conteúdo da proposta de lei -, entendeu o Governo por bem que, no âmbito da Casa do Domo, devei ía ser estabelecida a disciplina dos vinhos de qualidade, excluído o vinho generoso.
Na consideração dos princípios definidos na Lei n.º 8/85, entendeu-se por bem que no órgão a que se atribui o poder deliberativo em matéria de disciplina desses mesmos vinhos, com exclusão do vinho generoso do Porto, se deveria verificar o equilíbrio que resulta de um meio profissionalismo com representação partidária do comércio e da lavoura, o que nada mais é do que aquilo que, no fundo, se tem vindo a verificar na região.
O que levou o Governo a manter na essência a estrutura que tem garantido a qualidade do vinho generoso do Porto tem sido um princípio que considera fundamental, que e o de, que quando se fala na qualidade o comando e do mercado O legislador deve limitai-se a consagrar o que o mercado já consagrou, embora o faça no respeito do Estatuto, que deverá sempre comandar as normas de produção e as características dos vinhos, bem como a correcta disciplina da rotulagem tendo em respeito o consumidor.
Temos vindo a verificar que a crescente implantação do Vinho do Porto não só nos mercados externos como também no mercado nacional - implantação que se traduziu num aumento de expoliação de 31% entre 1978 e 1987, mas não só aí como também na conversão dessas exportações, que eram fundamentalmente explorações de vinho a granel e que depois passaram, em 1978, para 55% a granel e 44,9% de engarrafado
- se traduz numa realidade actual em que a exportação de vinhos engarrafados atinge já os 77,8% contra os 22,2% de vinho a granel.
Esta crescente aceitação do vinho generoso do Porto levou o Governo a considerar que há controlo de qualidade do vinho da região, distribuído pelo Instituto do Vinho do Porto, no que a disciplina da comercialização se refere, e, por delegação, pela Casa do Domo no que diz respeito às operações de distribuição das aguardentes, em todas as operações de distribuição do benefício globalmente definido (embora pelo Instituto do vinho do Porto) e individualmente atribuído pela Casa do Douro. O facto de nesta se fazer o registo cadastral, o facto de nesta se fazer a classificação dos vinhos, o facto de nesta se fazer a disciplina do trânsito dos produtos vínicos, no fundo, o facto de nesta se fazer o controlo em ordem a acautelar a qualidade do Vinho do Porto, levou o Governo a concluir que não havia que alterar o que estava organizado, mas apenas melhorar um outro aspecto e, satisfazendo a necessidade de controlo dos vinhos que não o vinho generoso do Porto, adequar os termos da Lei n.º 8/85 a nova orgânica da estrutura da Casa do Douro.
É nestes termos que o Governo submete à consideração dos Srs. Deputados os princípios expressos na proposta de lei, no pressuposto de que, a serem aceites, contribuirão para a implementação do Estatuto que assegurará a acção de controlo de qualidade e a acção complementar que atrás referi, o que virá a traduzir-se no crescente enriquecimento da mais valiosa jóia da vitivinicultura portuguesa

Aplausos do PSD

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Barreto, Basílio Horta e Rogério Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Bando

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Secretário de Estado da Alimentação, devo dizer-lhe que eu vinha ajudar ao debate da proposta de lei preocupadíssimo e as suas palavras deixaram-me muito mais inquieto do que à partida.
O Sr Secretário de Estado disse uma frase lapidar, que sublinho, porque ela tem para o Douro um significado de 200 ou 300 anos: o melhor regime para a qualidade é o mercado O Sr. Secretário de Estado sabe que os anos, as décadas em que, desde 1690 até hoje, o vinho do Porto viveu exclusivamente entregue ao mercado foram anos de miséria, de desgraça, de ruína, de baixa de qualidade, de contrabando. Foi assim no século XVII, foi assim em metade do século XVIII, foi assim durante 40 anos no século XIX, foi assim durante 10 anos no século XX.
O Sr. Secretário de Estado sabe que existem o entreposto, o Instituto do Vinho do Porto, a Casa do Douro, o cadastro, a lei de benefício, o sistema de distribuição, que são justamente medidas - graças a Deus! - adoptadas e veiculadas por múltiplos governos, múltiplos partidos políticos, múltiplas colorações políticas, desde há 100 ou 150 anos. Isto porque se verificou que nesta coisa do vinho não é possível, sobretudo em atenção um vinho como este, nestas condições e com esta história, entregar, pura e simplesmente, o controlo da qualidade ao mercado. Ninguém pensa uma coisa dessas, nem em Portugal, nem no Douro, nem