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3 DE NOVEMBRO DE 1988 179

Governo trabalhou e que tem um projecto de estatutos, mas também é óbvio que o pedido de autorização legislativa está feito desde Julho de 1988.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Posso interrompê-lo, Si Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação: - Com certeza. Sr. Deputado.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, voltamos ao mesmo!
Folgo em sabei que o Governo tem um projecto de estatuto que teia sido apresentado à região e sobre o qual já alguém se pronunciou, mas a questão é esta: o Governo vem pedir uma autorização legislativa à Assembleia da República, diz que teve um estatuto que já foi submetido a discussão, no entanto, a Assembleia da República é confrontada com o não conhecimento desses estatutos.
O Governo até pode dispensar a apresentação dos estatutos, embora não o deva fazer - mas formalmente até pode -, agora o que devia era definir minimamente os princípios que enformam esse estatuto, porque isto é constitucionalmente exigível. Esta é que é a questão!
Retenho que o Sr. Secretário de Estado já se pronunciou pela baixa à Comissão deste pedido de autorização legislativa. De qualquer modo, pensei que havia interesse em acelerar a resolução deste problema e que essa resolução poderia ter sido acelerada se o pedido de autorização legislativa estivesse suficientemente clarificado. Mas, enfim, vamos aguardar que, na especialidade, nos sejam dados os esclarecimentos que aqui não nos são dados.

A Sr. Presidente: - O Sr Secretário de Estado da Alimentação já terminou a sua resposta?

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação: - Terminei, sim, Sr. Presidente

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Sr Ministro, Sr Secretário de Estado, Srs. Deputados: Ames de começai a minha intervenção, quero dizer que estou alarmado com o que tenho estado a ouvir até agora.
O Sr. Deputado António Barreto fez uma intervenção, que me pareceu oportuna, e eu não pensava referir-me à questão por ele levantada se não fosse a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso suscitando a Mesa que não estávamos a discutir um pedido de autorização legislativa, mas sim os Estatutos da Casa do Douro. Agora, a bancada do PCP volta «à carga» com a mesma dialéctica de que não estávamos a discutir um pedido de autorização legislativa, mas sim os Estatutos.
Srs. Deputados, nós estamos, efectivamente a discutir um pedido de autorização legislativa, que se prende com a natureza jurídica da Casa do Douro - e não os Estatutos -, que e o artigo 168.º a que o Sr. Secretário de Estado, há pouco, se referiu.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Posso interrompê-lo, Sr Deputado.

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas tenho muito pouco tempo, portanto, não deixo que me interrompa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Velha e correcta ambição dos vitivinicultores do Douro vai ser enfim concretizada, após a aprovação desta proposta de lei de autorização legislativa, que vai permitir ao Governo cumprir o que está estabelecido o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, no sentido de permitir aos produtores uma participação mais activa e mais concertada com todos os agentes públicos e privados interessados no desenvolvimento da Região Duriense.
Longo por vezes tumultuoso tem sido o processo legislativo da Região do Douro, como longa e brilhante é a história da vinha e dos que nela trabalham naquela Região.
Ninguém até hoje conseguiu peremptoriamente indicar desde quando se cultiva a vinha no Douro, sabemos que os romanos beberam vinho desta região, que o seu prestigio foi aumentando e no final do século dezassete já havia conquistado o mundo, e é no princípio do século dezoito que celebramos com a Inglaterra o tratado de Methuen que permite ao vinho do Porto beneficiar de algumas facilidades que lhe permitiram um mercado de grande relevância naquele país.
Em 1756, o Marquês de Pombal cria a Companhia Geral de Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, que viria mais tarde a chamar-se Companhia Velha, foi então feita a primeira região demarcada e respectiva delimitação e regulamentação.
Em 1907 é criada a denominação Vinho do Porto, o entreposto por onde terão de passar para o estágio e exportação os vinhos do Porto fica situado em Gaia em 1926.
Estava próximo um dos grandes marcos legislativos, em Novembro de 1932, pelo Decreto n.º 21 883, é publicado o Estatuto da Federação Sindical dos Viticultores da Região Demarcada do Douro «Casa do Douro», que sindicaliza todos os viticultores conferindo-lhes a possibilidade de defenderem e controlarem a quantidade e origem da vinha e do vinho respectivamente.
Entretanto, o comércio exportador organiza-se e em 1933 funda o Grémio de Exportadores do Vinho do Porto.
É também neste ano criado o Instituto do Vinho do Porto, organismo de carácter oficial, a quem são dadas enumeras funções, tanto no campo do controle técnico como comercial.
Em 10 de Janeiro de 1935 dão-se umas ligeiras alterações, para reorganização, ao Decreto n.º 21 883 pelos Decretos-Lei n.º 24 948 e n.º 30 248, e são alargadas as competências da Casa do Douro.
O segundo marco histórico é atingido em 1940 pelo Decreto n.º 30 408 e integrada na organização corporativa, com fixação da sede em Peso Régua e estabelecida autonomia financeira.
Com o 25 de Abril de 1974 dá-se a extinção dos organismos corporativos pelo Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro. Pairou então, sobre a situação com os Decretos-Lei n.º 486/82 e 230/83, foi então definido o seu estatuto jurídico, passando a pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, mantendo, no entanto, toda a sua estrutura de organização e funcionamento.