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182 I SÉRIE - NUMERO 7

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Se e só isso não podemos dar autorização. Temos de estar contra!

O Orador: - Desculpe Sr. Deputado mas não o interrompi. Compreendo que o Sr Deputado gostaria de ter a sua frente os Estatutos da Casa do Douro também não os tenho mas como não estou a discutir isso nem sequer me importo. No entanto informei-me - e repito mais uma vez - sobre o que se passava nesta temática e o que me parece e que há para aí muita falta de conhecimento do que efectivamente se tem passado nesta área.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados Mais uma vez o Governo vem solicitar a esta Camará uma autorização legislativa sem fornecer qualquer elemento de estudo e de informação que permita uma discussão profunda e um voto consciente de todos os deputados. Trata-se de matéria polémica e de extrema importância para os mais directamente interessados - a agricultura duriense - a região e o Pais
Desde a extinção dos organismos corporativos em 12 de Setembro de 1974 que se processa sem êxito uma solução para os interesses de todos os que directa ou indirectamente dependem da vitivinicultura da Região do Douro Situação não resolvida pela institucionalização da Casa do Douro como pessoa colectiva de directo publico através do Decreto Lei n.º 486/82 de 28 de Dezembro e prolongado pela não ratificação do Decreto Lei do X Governo Constítucional que pré tendia a extinção da Casa do Douro Demasiado tempo perdido e falta de rumo certo para questões tão delicadas no contexto de uma região e da agricultura portuguesa em geral.
Não obstante sempre esta Camará se tem pronunciado em preocupação e rigor pelo destino da Casa do Douro e não só atra és dos deputados da região Recordo nos tempos mais recentes uma intervenção do Sr Deputado Aloísio de Fonseca no período antes da ordem do dia e as posições quase unanimes de todos os grupos parlamentares aquando da discussão da ratificação do já referido projecto governamental de extinção da Casa do Douro
Por tudo isto entendemos não ser suficiente e pode se um sintoma de menor apreço pela Camará - o que não queríamos crer - remeter tão somente um sim pies articulado onde se fica a saber que o Governo lhe pretende garantir a natureza da associação publica podendo representar os viticultores da região demarcada do Douro e fazendo depender o exercício de viticultura de inscrição na Casa do Douro.
E muito pouco convenhamos para um voto esclarecido que não seja o de apenas dizer sim ao Governo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do governo Srs. Deputados: Não podemos nem devemos escamotear nesta discussão os conflitos de interesses a volta desta importante questão Como se ao harmonizar no interesse da região e do Pais os interesses! dos produtores e dos exportadores de vinho do Porto para já não falar de outros E é este o articulado de propostas de autorização legislativa que conduz ao não torna em visível a forma de decidir esses conflitos de interesses.
Quem nos garante que o modelo a seguir preconizado pelo Governo seja o mais adequado a defesa e promoção de vitivinicultura ou que de efectivas garantias de representar os interesses dos vitivinicultores da região? E quem serão os sócios de pleno direito da referida associação? De facto esta em nosso entender e uma questão pertinente. A Casa do Douro tem um património de muitos milhões de contos e um nome de grande tradição que não pode correr o risco de ser abusivamente utilizado.
Os alertas que fazemos não significam imobilismo estamos conscientes de que as funções da Casa do Douro tem que evoluir havendo que fazer os ajustamentos que nomeadamente a disciplina vitivinicola comunitária impõe. Mas essa evolução tem de considerar também como legitíma a defesa que os vitivinicultores do Douro querem assegurar do património e funções da Casa do Douro que em boa medida lhes pertence de direito porque o pagaram ao longo de mui tos anos e que não querem ver por exemplo nas mãos de outros.
Mas Sr. Secretário de Estado para dissipar du idas seria possível V. Ex.ª elucidar esta Camará sobre se de entre por exemplo as competências pré istas nos estatutos da Casa do Douro se concentram as de executar manter e controlar permanentemente o cadastro das vinhas e o Ficheiro dos vitivinicultores proceder a distribuição e controlo do quantitativo do mosto destinado a beneficio assegurar e controlar o fornecimento de toda a aguardente necessária aos produtores e comerciantes para a beneficiação e tratamento dos mostos e vinhos generosos e licorosos.
É porque no fundo estas são as alíneas a) b) e c) do artigo 3 do Decreto Lei n.º 486/82 sobre as quais - V. Ex.ª já o informou - irá dar resposta não agora mas na Comissão aquando da discussão na especialidade e da apresentação do referido estatuto
São questões como estas que de em ser esclarecidas e amos com certeza esclarece Ias para que não persistam du idas ambiguidades ou falta de clareza na hora de se tomarem decisões tão importantes como aquelas que a Casa do Douro dizem respeito
Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs Deputados Porque sabemos que a Democracia se exprime fundamentalmente na capacidade de dialogo que se pretende oportuna e fecunda reafirmamos como já fizémos anteriormente a nossa disponibilidade para participar na resolução deste e de quaisquer outros problemas que se coloquem aos portugueses
Em sede de especialidade - como V. Ex.ª já referiu - assim agiremos e estamos certos que estaremos a defender os legítimos interesses e expectativas dos durienses
O conhecimento pré 10 do projecto de estatutos poder nos ía eventualmente permitir o voto favorável face a esta situação e dando o beneficio da duvida ao Governo ir nos iremos abster na votação da Proposta de Lei n.º 70/V

Aplausos do PRD

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados Há pouco quando perguntei a V. Ex.ª por que e que o Governo