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318 I SÉRIE - NÚMERO 12

sobre as Forças Armadas e os militares é um conceito desnecessário e nesse sentido sedutor e perturbador daquilo que deve ser entendido como da condição militar.
Por outras palavras o ambiente não é propício a uma definição que tenha em conta o conceito militar em abstracto atendendo ás suas características específicas mas existe a tendência para ter em função de uma realidade que vem sendo cada vez mais adversa.
Questões como para que servem as Forças Armadas? Qual o interesse das Forças Armadas? O que é produzem e qual o seu grau de produtividade?
São questões com que nos deparamos hoje de forma muito especial e sendo importante não seriam preocupantes sérios objectivos fossem só o de encontrar a melhor maneira de tornar operacionalista mais eficiente as Forças Armadas. É preocupante se quando em termos puramente tecnocráticos numa sociedade que faz do cifrão o seu referencial fundamental naturalmente a esquecer valores e objectivos que são os grandes objectivos nacionais que quando postos em causa ou não suficientemente garantidos e é identificador tornam vulnerável todos os outros objectivos.
Quantos jovens em hoje no serviço militar quer de carreira quer obrigatório uma missão de servir e que por esse motivo entendam que e sua obrigação dar o seu contributo?
Pensamos que a resposta não deixará margem para duvidas ou seja muito poucos jovens vêm no serviço militar um direito que assiste a todos os cidadão mas tão só um dever que questionam e que por esse motivo tudo farão por não cumprir.
Não estou aqui obviamente a considerar o que hoje sendo uma realidade merece ser analisada a uma luz diferente.
Refiro-me aos jovens que por sentirem dificuldades de emprego vêm no serviço militar a possibilidade de resolver a prazo a sua situação adiando para outra altura aquilo que representa um verdadeiro transtorno para muitos jovens - que é o primeiro emprego.
De referir aqui como um elemento positivo e que ultimamente tem sido implementador o protocolo assinado entre o Ministério da Defesa e ao Ministério do Emprego e Segurança Social no sentido de se equiparem algumas especialidades que tinham no serviço militar quer no âmbito civil com vantagens reciprocas quer na formação profissional quer na economia de meios. É este um exemplo de cooperaçâo que deve ser apoiado e desenvolvido.
Terão nas Forças Armadas como instituição culpa pelo facto de os jovens não se não se sentirem atraídos pelo serviço militar como por principio o rejeitarem.
Provavelmente algumas embora as Forças Armadas enquanto organização possam ter culpas acrescidas no entanto problemas como os do amparo do emprego da actividade escolar e outras como subsídios mínimos aceita eis não são problemas das Forças Armadas mas sim por elas suportadas.
Em democracia como aquela em que nos vivemos a principal responsabilidade tem naturalmente de ser imputada ao Governo embora se reconheça que não são situações fáceis de resolver.
Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: A questão que procure equacionar pode para os mais desprevenidos ter pouco a ver com o diploma que estamos hoje a analisar. Eu penso que não. A questão que hoje estamos a tratar tem a ver com a condição militar isto é com todo o cidadão que no cumprimento de um direito e de um dever passa mais ou menos tempo ligados as Forças-Armadas tem portanto a ver com todos os cidadãos. E esse teoricamente o objecto do diploma que estamos a analisar sobre as bases gerais do Estatuto da Condição Militar e que consta naturalmente da nota justificativa da respectiva proposta de lei.
Mas a questão diferente embora nuclear e saber se este diploma responde a questão que suscitei e ao seu próprio objecto.
Do ponto de vista do enquadramento geral do conceito e da sua importância interessa este diploma praticamente omisso. Do ponto de vista do articulado é quase desnecessário na medida em que as questões mais polemicassem como referenciar geral e prevalecente a própria a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que este projecto em alguns pontos pretende alterar ou pelo menos contornar.
Poderiamos pois dizer que este diploma e mais importante pelo que omite do que pelo que contem.
Por outro lado este diploma trata em termos de filosofia geral subjacente o cidadão militar como um cidadão de 2 ou seja como um cidadão que só tem de eres ficando de forma remanescente alguns direitos.
Ao contrário pensamos que o militar em Portugal e em primeiro lugar um cidadão livre de um país democrático que assumindo se na sua qualidade de militar aceitou não só restrição a alguns direitos como aceitou de eres especiais quanto a comunidade.
O facto de se poder considerar que o militar e por esse facto um cidadão com mais deveres do que direitos ou em que os deveres e os direitos não tem o justo equilíbrio pode levar os militares a não se sentirem integrados de pleno direito na sociedade ou a sentirem que são marginalizados ou automarginalizam-se e então podem constituir um corpo estranho a sociedade que não se identifica com os seus problemas aspirações e objectivos potenciando desse modo equívocos que são negativos para uma natural integração social dos militares.
Um outro problema que reputamos de fundamental e o seguinte e este diploma o verdadeiro Estatuto da Condição Militar ou aquilo a que se chama imprópria mente, do nosso ponto de ista t bases gerais do Estatuto da Condição (Militar 9 Qual e a diferença entre um e outro? Não nos parece possível a interpretaçâo de que este diploma corresponda as bases gerais do Estatuto da Condição Militar que e da responsabilidade da Assembleia da (Republica enquanto o verdadeiro Estatuto da Condição Militar seja um simples (decreto regulamentar da competência do Governo na medida em que o artigo 73 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e bem explicito ao afirmar que e da competência da Assembleia da Republica legislar sobre o Estatuto da Condição Militar.
Pensamos que não poderá ser de outra maneira isto é não é possível ao Governo legislar sobre o Estatuto da Condição Militar através de um decreto-lei regulamentador das chamadas bases gerais do Estatuto da Condição Militar. Neste caso bases gerais de e identificar se com o próprio Estatuto da Condição Militar