O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1988 315

PSD? Será que outros Ministérios são partidários ao ponto de não merecerem o adjectivo «nacional»? Sei que não é! Uma nota de humor que não fica mal para começar, em vez da história dos Afonsinos!...
Risos.
Em segundo lugar, tenho para, mim que a questão do Estatuto da Condição Militar é muito mais vasta do que aquela que foi trazida a esta Câmara pela mão do Sr. Ministro da Defesa Nacional. A questão de saber se as Forças Armadas devem ou não ser profissionalizadas, devem ou não ser voluntárias, que espécie de militares é que Portugal precisa, já foi debatida aquando da discussão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e, por isso, não a trago, aqui e hoje, de novo.
Há, porém, um problema que interessa não só à nossa juventude como a todos, nós, que é a de a Condição Militar ser atractivo para a juventude a fim de que esta, não fuja do Exército, da Armada e da Aviação, isto e, das Forças Armadas, encontrando mais atractivos noutras carreiras.
Ora, a legislação sobre a Condição Militar tinha por objecto, exactamente, apresentar estas condições para que a carreira militar fosse sedutora ou atractiva não só para os nossos jovens como para todos os cidadãos. Para isso, em primeiro lugar, a lei sobre a Condição Militar teria de tratar da formação dos jovens, do desenvolvimento das próprias Forças Armadas e respectivas carreiras, das remunerações, da «assistência material» - como V.. Ex.ª chama - para que nessa lei houvesse indicações concretas, uma visão daquilo que o Governo pretendia criar a fim de atingir estes objectivos.
Pois bem, o que sucede é que quem ler o articulado da proposta de lei - o Sr. Ministro não deixará de concordar comigo! - fica sem saber qual é a opção do Governo quanto à formação dos jovens, quais são as vantagens que a Condição Militar oferece aos jovens. Apenas se fica a saber sobre as restrições a que os jovens estarão sujeitos, o que naturalmente os faz fugir. Um jovem de 20 ou 22 anos que ler este diploma só verá restrições aos seus direitos, só, verá penosidades para exercer a sua cidadania e esmorecerá o seu empenho de contribuir com o seu serviço à Pátria. Realmente, dá mais vontade de fugir da Condição Militar do que ser atraído para ela com semelhante Estatuto! Um dos gravíssimos defeitos desta lei é pois o de afugentar e meter medo à juventude.
Em terceiro lugar, V. Ex.ª disse que na elaboração desta proposta tinha tomado em consideraçâo apenas o artigo 27.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Não, Sr. Ministro! Na nota justificativa da proposta de lei é dito claramente que também tomou em consideraçâo o artigo 40.º, n.º 2 alínea g), dessa lei. Ora, se tomou em consideração essa alínea do artigo 40.º foi porque não tomou apenas em consideração o artigo 27.º e, então, V. Ex.ª, Sr. Ministro, podia ter feito esta lei com apenas quatro artigos, porque tudo o resto que ela tem ou remete para a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas ou diz coisas que não era necessário serem ditas, como eu já disse neste Estatuto, porque serão objecto de leis especiais. Por exemplo, a questão de hierarquia das Forças Armadas e o respeito pela mesma, a disciplina, o foro militar -, as remunerações, o funcionamento das carreiras, tudo isto pode ser e será objecto de leis especiais que esta Assembleia da República, por iniciativa própria ou do Governo, terá. de elaborar para cumprir a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, como não pode deixar de ser.
Não vou perder tempo a mostrar-lhe os artigos que, segundo o pensamento do legislador da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, não interessam ao Estatuto da Condição Militar; direi que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, interessam apenas os artigos 2.º, 7.º, 10.º, 13.º e 14.º, porque o artigo 15.º é a autorização para o Governo elaborar os regulamentos. Tudo o resto ou são transcrições da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas ou devem aguardar leis especiais para estes assuntos.
Aquilo que aqui se disse sobre a hierarquia, a organização, a disciplina, a Justiça, etc. não tem sentido algum, para esta lei. Aliás, V. Ex.ª sabe isso muito bem, porque naquela nota interna - que, infelizmente, aqui apareceu por falta de cuidado do próprio Governo que a entendeu mandar juntamente com a proposta de lei - diz-se claramente o seguinte: «Apresente lei não revoga qualquer legislação nem determina aumento de encargos e «além dos aspectos referidos, a proposta de lei contém normas basilares relativas à hierarquia que, através da sua observância, constitui o suporte essencial das Forças Armadas». Ora, não é! A lei de hierarquia será uma nova lei, que não esta.
Daí o meu reparo quando lhe fiz as primeiras perguntas introdutórias.
Mesmo em relação àqueles quatro artigos que são a alma da proposta de lei e que dizem respeito rigorosamente ao Estatuto da Condição Militar - porque os outros não dizem nem devem fazê-lo -, as opções ou são mais restritivas do que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas ou são diferentes da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Diz o artigo 2.º da proposta de lei:

A condição militar caracteriza-se:

a) Pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida.
É uma noção muitíssimo tradicional de que as Forças Armadas estão para defender a Pátria: é a invocação do patriotismo! Não há dúvida alguma! Mas isto também é restritivo, na medida em que a defesa da Pátria é uma das missões, é um dos objectivos da condição militar. Segundo a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a defesa da Pátria não é este todo o seu objecto. A condição militar tem em vista a defesa dos interesses nacionais, considerados pelo objectivo estratégico de defesa nacional e sua política que tem que ver com os interesses que ultrapassam a defesa do território, da Pátria, ou a defesa que normalmente está ligada a esta expressão.
Há dois dias, Sr. Ministro, saiu um artigo no «Diário de Noticias», escrito por um oficial general - não sei se é com ou sem autorização -, mas é uma pessoa ilustre, foi Presidente da Sociedade de Geografia, e de que me permito ler só cinco ou seis linhas. E o seguinte passo:
Por isso, penso que toda a política de defesa, em especial a que respeita às Forças Armadas deve decorrer não de ameaças mas de interesses nacionais. Defender os legítimos interesses de cada país, como