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12 DE NOVEMBRO DE 1988 311

conjunto de restrições que (...) se me afiguram exagerados». Os dois deputados que citei estão presentes.
Hoje, 6 anos decorridos, em que ficamos? Novamente com o apoio ao artigo 31.º ou com a sua alteração no sentido referido na segunda declaração?
Da nossa parte, PCP, não concordámos com o artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional quando foi aprovado, pensamos que se era excessivo quando foi produzido mais o é hoje.
Empenhar-nos-emos no debate de fundo de toda a problemática suscitada com esta proposta de lei. É agora a altura de o fazer.
Empenhar-nos-emos em melhorar substancialmente a proposta na especialidade, em modificá-la no sentido de progresso e de satisfação dos justos interesses e reclamações apresentadas.
Pensamos que isso é possível.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, da intervenção que produziu apenas se pode concluir que V. Ex.ª continua a encarar mal, e com alguma dificuldade, a Revisão Constitucional de 1982 e a própria Lei de. Defesa Nacional e das Forças Armadas. É que a série de considerações que o Sr. Deputado fez são uma reedição desta matéria do debate da Revisão Constitucional e do debate da Lei da Defesa Nacional e Forças Armadas.
Além disso, V. Ex.ª vem aqui fazer eco de alguns ilustres pensadores da República que, com a profundidade e a clareza a que nos habituaram, têm transmitido ultimamente, também com bastante mágoa e saudade, a • nostalgia que tinham do Conselho da Revolução e de tudo o que ele significava.
Sr. Deputado, a questão concreta que gostaria de colocar-lhe é no sentido de saber se a intervenção que produziu pretende ou não pôr em causa a revisão constitucional de 1982 e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. E isto porque o diploma em causa é elaborado no completo respeito a remissão em muitas matérias para estes dois diplomas fundamentais quanto a matérias de organização das Forças Armadas e da Defesa Nacional.
No fundo, o que hoje o Sr. Deputado veio trazer aqui foram concepções antigas, debates que já foram suficientemente esclarecidos e, ao fim e ao cabo, recolocar questões sobre diplomas, que têm, legitimidade acrescida porque alguns, deles foram aprovados nesta Câmara estou a referir-me, muito especialmente à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que, depois de um veto presidencial, como o Sr. Deputado sabe, obteve uma maioria expressiva nesta Câmara.
Fazer isso não me parece razoável. Não se podem pôr em causa esses diplomas e pareceu-me que foi precisamente isso o que o Sr. Deputado aqui fez.
Gostaria, pois, de saber se, ao arrepio da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, este diploma devia conter já toda a matéria regulamentar, fazendo um diploma extensíssimo, ou se, de acordo com aquilo que consta da Lei de Defesa Nacional deve ser uma mera base geral, deixando para a competência do
Governo que é a cometida por essa mesma Lei de Defesa Nacional, a regulamentação através de diploma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Cardoso Ferreira, a única explicação que encontro para a sua intervenção nem sequer é a de que não ouviu a minha mas, sim, a de que, como pensa que esta é uma questão para especialistas, então «atira umas coisas», que não têm nada a ver com o que eu disse.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Têm, têm!

O Orador: -... para ver se confunde aí e noutros sítios!
Falou do Conselho da Revolução, que não referi em parte alguma nem vem minimamente a propósito. Afinal, embora ainda não tenha intervindo, parece que é V. Ex.ª quem tem concepções retrógradas nesta matéria, na medida em que, para resolver o problema da configuração da condição militar, considera como matriz necessária a negação dos direitos e liberdades fundamentais.

Vozes do PSD: - Ninguém disse isso!

- O Orador: - A questão que está colocada - disse-o claramente - é que no contexto decorrente da revisão constítucional de 1982 e da legislação que se lhe seguiu e no contexto da inserção do País e das Forças Armadas em diferentes sistemas de alianças, nomeadamente na NATO e também na CEE os quadros comparativos são extremamente negativos para essa postura que o Sr. Deputado assume e para a que está contida é resulta da proposta de lei.
Tomemos como exemplo o artigo 31. º Como o Sr. Deputado sabe perfeitamente, o que está em discussão é o regime de direitos e liberdades. Aceitar-se ou não manter em vigor o artigo 31.º é uma decisão de política. A proposta anterior, de' 1984, de um Governo que também era apoiado pelo partido a que o Sr. Deputado pertence e pelo PS, modificava substancialmente o artigo 31.º, piorando gravemente o respectivo conteúdo.
Ora, nada impede que este se melhore agora para, tal como eu disse, se poder comparar com outros regimes legais como em Espanha, em França, na Alemanha, em Itália, apontando para uma concepção moderna do militar, que, em primeiro lugar, é um opção, e apontando para o primado dos direitos. Foi essa concepção e essa necessidade que defendi.
Quanto à extenção do diploma, ele será tão extenso quanto for necessário para que fiquem consagrados os princípios que devem ser consagrados, isto é, verdadeiras bases gerais com conteúdo efectivo e um regime tipificado de direitos e de garantias.
Foi nesse quadro que fiz à minha intervenção. No entanto, estou convencido de que o Sr. Deputado a entendeu perfeitamente e entendeu distorcê-la, de forma inadmissível, provavelmente por razões que são estranhas ao debate parlamentar e que têm mais a ver com movimentações exteriores à Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!