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308 I SÉRIE - NÚMERO 12

Defesa Nacional. Não introduzimos mais nenhuma restrição. «Legislar sobre a equiparação de crimes dolosos. ..», também não está contido na nossa matéria.
A proposta que apresentamos é só sobre as bases gerais do Estatuto da Condição Militar. Mais nada!... O resto será tratado oportunamente.
Penso que ouve um engano ao publicar-se no Diário uma nota que e apenas de conteúdo interno...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É o que cá está!

O Orador: - Mas foi um engano, Sr. Deputado. Naturalmente, somos solicitados, pelo regulamento interno do nosso Conselho de Ministros, a pôr sempre uma nota justificativa nos documentos. É por isso que quando no ofício se diz «para a comunicação social, pode transmitir-se» isto nada mais é do que uma nota interna.
Como sabe, no fim de uma reunião do Conselho do Ministros emite-se sempre um comunicado e quando apresentamos um diploma chamamos sempre a atenção para a importância - que é relativa - daquilo que se comunicar nesse relato do que se passou no Conselho de Ministros.
Portanto, agradecia que passassem um risco vermelho por uma dessa nota porque não tem cabimento no processo de publicação desse documento.

O Sr. Narana Coissoró (CSD): - Eu passo, não sei se a comunicação social passa!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, não interpretemos as coisas no mau sentido. Trata-se de uma nota justificativa que se põe sempre em todos os diplomas que são presentes ao Conselho de Ministros. Não é inovadora deste Governo, lá estive em outros governos e sei que é sempre assim: no fim chama-se a atenção para o essencial do diploma a transmitir no relato final do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já foi afirmado e sentimento geral que o debate que hoje travamos sobre o Estatuto da Condição Militar se reveste da maior importância, não só para as Forças Armadas e para os cidadãos militares que as integram, mas também para a definição do modelo de relacionamento das Forças Armadas com a sociedade em geral e para o processo de democratização do conjunto das instituições que integram o Estado. O tema - Estatuto da Condição Militar - é reconhecidamente dos mais complexos e delicados que cumpre abordar na área da função militar e simultaneamente dos que mais profundamente vão marcar a postura e o estilo da instituição.
O que está afinal em questão? Sem se ser redutor, pode afirmar-se que no debate em torno dos direitos e deveres dos militares, que no debate sobre a configuração própria da condição militar, se vão defrontar duas concepções tendenciais: uma que, no extremo, advoga que o «Exército é cego e mudo» e que o ideal seria que as Forças Armadas fossem uma máquina que o Governo pudesse pôr em movimento carregando num botão vide Duguit - é a concepção própria de quem vê as Forças Armadas vivendo para si mesmas, sem conexão funcional e social com a comunidade em que se inserem; e outra concepção, que se opõe à primeira e que propugna para as Forças Armadas a simbiose, a interpenetração com as estruturas e as instituições da sociedade e do País, a titularidade do regime de liberdades e direitos gerais, a compreensão profunda (porque resultante da vivência comum) das aspirações e dos sentimentos do povo, da comunidade nacional.
O Estatuto da Condição Militar, numa concepção aberta e moderna, deve ter como enfoque decisivo o princípio de que o militar é antes de tudo um cidadão (um cidadão de uniforme, na expressão hoje muito comummente usada, e que é utilizada, por exemplo, no Relatório Peters, um relatório do Parlamento Europeu feito pela Comissão Jurídica sobre o direito de associação dos membros da Forças Armadas e já votado favoravelmente. Em segundo lugar, o Estatuto da Condição Militar, tendo presente o princípio do militar/cidadão, deve ser uma verdadeira «carta», um instrumento de garantias cívicas e profissionais, um agente de transformação e modernização das mentalidades e das estruturas.
Mas, estaremos em condições de vencer este desafio? Será possível com o Governo como aqui se apresenta e com a Assembleia com a presente composição produzir a lei que as exigências de transformação, modernização e democratização reclamam?
O PCP pronuncia-se claramente pela elaboração e aprovação de um Estatuto da Condição Militar que:
Caracterize a condição militar na base da assunção consciente e responsável das específicas obrigações que integram e não pela sujeição cega e acrílica a essas obrigações;
Defina como princípio o do respeito pelo exercício de todas as liberdades e direitos garantidos aos cidadãos e, como excepção, eventuais limitações de direitos, as quais nunca poderão ultrapassar as balizas constitucionais, nunca poderão esvaziar o conteúdo essencial dos direitos, nunca poderão ir além do estritamente necessário e decorrente das exigências próprias das funções exercidas;
Conceptualize, à luz de modernas concepções, as balizas do exercício da autoridade num sistema hierarquizado e as garantias e limites do dever de obediência no quadro de um sistema disciplinar baseado no primado da lei;
Consagre e desenvolva as virtualidades democráticas dos sistemas de participação e colaboração, designadamente dos conselhos do ramo, classe, arma, serviço e especialidade (tal como de resto resulta da Lei de Defesa Nacional e hoje vigora);
Defina o leque necessário e fundamental dos chamados princípios orientadores das carreiras, instituindo normas sobre as questões do ingresso, do ensino (que importa particularmente tornar transparente, adequado, moderno e de formação democrática e humanista), sobre as questões dos quadros, das situações, da reciclagem, enfim todas as questões relevantes, em quadro geral, para a carreira e a concretização do direito à progressão e ao exercício de funções compatíveis e adequadas;
Institua os adequados mecanismos de transparência e de defesa que permitam ao militar reagir com eficácia à violação dos seus direitos, incluindo a violação dos princípios da não discriminação (ou do princípio da igualdade);