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316 I SÉRIE - NÚMERO 12

cada um os considera de mais concreto do que defender a Pátria. E é relativamente fácil para a opinião pública aceitar sentir e apoiar esses interesses pois para os assumir o cidadão precisa de ser esclarecido e de saber quais são estes factores políticos estratégicos e tecnológicos enquanto que para a avaliação das ameaças se necessário uma informação mais cuidada e preparação profissional cientifica e técnica.
Quero com isto dizer que os próprios militares sabem hoje que a defesa da Pátria e uma das suas missões mas que a condição militar não é apenas a defesa da Pátria mas muito mais do que isso. Por isso mesmo este texto e mais restritivo do que deveria dizer o Estatuto da Condição Militar.
Já foi dito pelo meu colega de bancada Sr. Deputado Adriano Moreira que V.Ex.ª estaria na disposição de modificar a palavra sujeição que aparece sistematicamente no artigo 2. Por exemplo podia se substituir por na alínea b) assumpção dos riscos me rentes ao [cumprimento da missões ( ) na alínea ) respeito a hierarquia militar ( ) na alínea d) subordinação a um regime penal e disciplinar ( ) etc., uma vez que a língua portuguesa e riquíssima e desta forma a palavra sujeição que tem uma carga um pouco inferiorizante não se repetiria, constantemente alínea apôs alínea. Porém esta é uma questão de pormenor mas que mostra realmente o ezo com que esta proposta de lei foi feita.
Outro problema que aqui tem que ser levantado - e de o dizer que não sei se ele foi colocado nacionais são - e o dos objectores de consciência que segundo o que consta da nossa lei são todos os que não querem cumprir o serviço militar por razões de consciência. Mas o problema dos objectores de consciência pode surgir durante a carreira militar quando por exemplo um oficial ou sargento que em certo momento da sua vida tem uma crise de consciência e se converte a uma religião diferente. Ora nestas circunstâncias podem surgir problemas de objecção de consciência.
Portanto o problema de objecção de consciência pode surgir durante a carreira no termo desta ou em qual quer momento da vida de um militar por isso a restrição que se encontra no artigo 7 também tem que ser vista sob este ponto.
Gostaria ainda de falar sobre o artigo 10 relativamente as carreiras mas como somos um partido pequeno só nos foram dados doze minutos para intervirmos sobre esta matéria e o tempo já escasseia. Vamos apresentar várias propostas em comissão.
Em relação ao artigo 13 deste diploma gostaria de dizer que não s1 compreende claramente o que o Governo pretende dizer com a expressão assistência material. Se que não é apenas o problema do dinheiro que está em causa mas gostaria de saber o que é que está englobado na assistência material que aparece referida no artigo 13 isto é, a assistência englobada na segurança social esta incluída na assistência material referida neste artigo.
Sr. Ministro quanto as carreiras tal como disse no inicio da minha intervenção o que está consagrado no diploma não nos leva a parte nenhuma porque é tão vago tão vago que praticamente é a mesma coisa que não dizer nada.
Sei que V. Ex.ª é (dialogante que tem a noção do que esta lei deve dizer respeito aos portugueses actuais e os do futuro que deve dizer ao país como num todo que não é uma lei partidária que não é para ser revogada pelos governos que verem nem para meter medo a juventude criar discussões dentro das Forças Armadas.
Neste espirito V. Ex.ª já prometeu ma omissão e hoje aqui a sua melhor compreensão e disposição - esperemos que para com toda as contribuições que vamos dar para que esta lei seja realmente uma lei nacional da condição militar.

O Sr. Presidente:- Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira(PSD):- Sr. Deputado Narana Coissoró em primeiro
lugar gostaria de lhe referir que não se diz aviação, mas sim Força Aérea.
Aviação foi o que V. Ex.ª fez de manhã aviou rapidamente uma intervenção acerca da matéria que domina tão genericamente que veio aqui fazer uma enorme confusão de forma que nós temos das suas considerações aquilo que a lei prescreve e como bases gerais da condição militar seria um enormíssimo diploma que teria base e regulamentações com tal pormenor que não sei e qual seria o alcance das sugestões por V. Ex.ª.
Mas a questão que lhe quero colocar é a seguinte: será que V Ex.ª com a rapidez com que se debruçou sobre este tema terá tido oportunidade de ler a minha linha de conta as considerações feitas pelo Sr. Prof. Freitas Amaral seu líder partidário e á data Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional acerca da Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas? É que a não ter sido assim V. Ex.ª corre o risco de hoje à tarde ou amanhã de manhã levar um enormíssimo puxão de orelhas por não te lido o seu mestre e líder.

O Sr. Presidente: - Para responder se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr Deputado Cardoso Ferreira começarei pelo fim dizendo que há líderes e chefes.

Risos.

Tenho um líder de partido do CDS não um que dá puxões de orelhas ao Sr. Deputado. Aliás ficou demonstrado que existem em determinado partidos chefes é o que costumam fazer ao seus colaboradores.
O Sr Deputado esta hoje de sentinela.

Risos.

A esta proposta de lei e parecia estar com uma metralhadora bem carregada. Mas vejo que pôs de lado essa metralhadora para dar espadeiradas na água para ver se separa a sua posição da dos outros.
Meu amigo como se diz lá na minha terra na Índia espadeiradas na água não separam a aguas só cansam a mão.
V. Ex.ª cansou-se muito. O seu chefe vai tomar isso em consideração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.