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358 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso já vem desde o Hamlet!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins ha outros pedidos de esclarecimento à sua intervenção Pretende responder já ou responde depois?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Respondo depois Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem pois a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins o esclarecimento que de si pretendo e rápido e breve.
Não ou naturalmente argumentar sobre as incompatibilidades dos ministros quanto aos cargos que pôs servir a assumir depois do termo das suas funções governativas e que se encontram enumerados no projecto de lei. O que me pareceu excessivo na apresentação que fez foi a consagração da aplicação desse principio a todos os ministros e a todos os membros dos seus gabinetes ao contrário do articulado Será assim?
Havendo uma separação entre os ministérios havendo ministros que no seu dia a dia nem directa nem indirectamente podem influenciar ou tirar proveito dos seus encargos relativamente a muitos domínios de actividades externas ao exercício do seu cargo não seria melhor restringir como faz o nosso projecto as incompatibilidades às actividades que directa ou indirecta mente - este indirectamente analisaremos depois quando da intervenção principal pois só então se poderá constar ate que ponto é admissível a dependência indirecta - estivessem ligadas aos sectores de actividade que se encontra em sob a tutela directa ou indirecta de cada ministro e dos seus membros de gabinete? Um ministro e os membros do seu gabinete ficam impedidos de exercerem toda e qualquer actividade com a qual nada tinham a ver nem poderiam ter a ver quando do exercício do seu mandato governamental?
É isto apenas o que eu gostaria de saber.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclareci mentos tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Carlos dos Santos (PSD): - Sr Deputado Alberto Martins o grave problema que aqui se põe é o de que nos temos um campo muito restrito de recrutamento de toda a classe política.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós PSD!

O Orador: - tão restrito que me interrogo se não estaremos - caso se comecem a estabelecer muitas incompatibilidades - a degradar ainda mais o nível político de todas as instituições.
Para alem deste problema fundamental queria ainda perguntar porque e que não se estabelecem restrições para antes do exercício do cargo do ministro e só se estabelecem para depois li.
Se essas restrições fossem feitas antes da nomeação eu entendia as. Um indivíduo que vai desempenhar o cargo de ministro e que ocupava antes um lugar numa empresa publica é mais susceptível de uma corrupção subtil - tem as suas ligações anteriores e estará naturalmente muito mais inclinado para satisfazer rei vindicações dessa empresa Se utilizássemos uma linha lógica as restrições seriam estabelecidas antes e depois do exercício do mandato governamental. E ate se continuássemos nessa linha lógica quando reparássemos só os empregados é que podiam ocupar cargos de ministro.

Risos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pergunto lhe pois Sr. Deputado por que é que só agora o PS teve esta ideia moralizadora Porque é que a não te e durante os largos anos em que foi Governo? Porque é que se lembrou disto agora quando vê que o poder está longe?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É claro Sr Deputado que estas medi das moralizadoras servem para que a comunicação social as transmita ao público. A oposição e moralizadora a maioria e contra a moralização. E apenas isto que se pretende com projectos desta natureza.

O Sr José Magalhães (PCP): - Já ajudam bastante!

O Sr. Presidente: - Para responder se o desejar tem a palavra o Sr Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Começaria por responder ao Sr. Deputado Coelho dos Santos que acabou de perguntar porque e que só agora apresentámos este projecto de lei.
Devo dizer lhe que a Constituição da Republica Portuguesa no seu articulado suscita ainda a apresenta cão de muitos projectos de forma a cumprir se a Constituição material que não está cumprida Por isso o nosso projecto de lei não deve preocupar quem quer que seja.
O principio quem não deve não teme é um princípio obviamente indiscutível e o Sr Deputado certa mente porque não deve não teme compreenderá que todo o momento é altura para fecharmos a abóbora constítucional

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Sr Deputado Carlos Oliveira da que se este projecto foi beber inspiração a algo anterior a ele foi sobretudo a Constituição da Republica de 1911 e à lei de 1960 que de acordo com alguma interpretaçâo pode estar ainda em vigor. Em meu juízo está ainda em vigor porque o direito anterior à Constituição de 1976 só caduca se colidir ou for desconforme à Constituição gente e no plano que estamos a citar e a tratar não e desconforme. Aliás nesse sentido em relação a outras matérias de impedi mento e sobretudo de elegibilidade se tem pronunciado o Tribunal Constítucional.
Quanto à lei espanhola ela foi realmente uma das fontes de direito comparado a que se recorreu - tal como o foram a lei belga e a lei francesa - mas não foi a principal. Se ler essa lê com atenção era que as incompatibilidades abrangem não só os membros do