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18 DE NOVEMBRO DE 1988 361

Trata-se, aliás, de matéria a merecer consideração urgente tendo presente os casos de manifesta ineficácia da actual lei quanto à declaração de rendimentos dos titulares de cargos políticos.
Por outro lado, é já do conhecimento público que a 1.ª Comissão desta Assembleia teve recentemente uma reunião com o Procurador-Geral da República e o Ministro da Justiça para ponderar a situação que neste domínio está criada e ponderar as medidas legislativas necessárias para lhe dar resposta.
Srs. Deputados, estas matérias que vão para além dos projectos em análise não podem ser ignoradas. É a própria credibilidade no regime democrático que o reclama!
Importaria, pois, que se aproveitasse o trabalho em Comissão para considerar devidamente as questões colocadas, tentando encontrar soluções que ultrapassem eventuais desproporções ou omissões e que, sobretudo, ponham cobro ao actual estado de coisas que - não está bem!
Será este o espírito da intervenção dos comunistas quer em Plenário, quer na Comissão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, não vou questioná-lo propriamente sobre o projecto de lei do Partido Comunista porque V. Ex.ª não o esteve a discutir ou a apresentar. V. Ex.ª, aliás como vem sendo uso e costume da parte do Partido Comunista, aproveitou para elaborar um processo de intenções relativamente àquilo a que chamou a bancada governamental. V. Ex.ª sabe bem que esta é a bancada do Partido Social Democrata e não a bancada governamental, apesar da solidariedade que, como suporte do Governo, ela lhe dá ao aprovar o seu Programa.
O Sr. Deputado aproveita a dignificação dos cargos políticos para referir os vencimentos dos deputados e vai por aí fora sempre num processo de intenções que não é, nem deve ser, aquilo que nos ocupa relativamente à matéria que foi apresentada pelo Partido Comunista.
Quanto ao Direito Comparado, gostaria muito de ver o conteúdo desse Direito. O Sr. Deputado apontou o caso da Constituição Belga e referiu uma incompatibilidade, limitando-se assim a falar no Direito Comparado mas não o concretizando.
Aquilo que lhe queria dizer é que nós também somos pela moralização dos cargos políticos, e a seu tempo V. Ex.ª terá ocasião de discutir, porque não em sede de especialidade, esta matéria, que penso deve ser objecto da devida reflexão por parte de todas as bancadas. Agora, não venha V. Ex.ª alardear a moralização, quando na verdade se olhasse para si e para o seu interior veria que também há muito para dizer. Mas esse tipo de processo não o vou fazer aqui.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o. Sr. Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, confesso que não estava nas minhas previsões formular-lhe qualquer pedido de esclarecimento, não
propriamente pelo interesse que a sua intervenção suscitasse, mas, tão só e apenas, porque para tal não estaria preparado. No entanto, estou a ver que essa impreparação de que eu poderia padecer também se reprecute naquilo que V. Ex.ª acabou de referir quanto aos exemplos de Direito Comparado, que tive oportunidade de esta noite estudar, talvez mais exaustivamente do que o Sr. Deputado.
O Sr. Deputado, pela exposição que acaba de proferir, dá a ideia de que, efectivamente, conhece o Direito Comparado. Pergunto, muito simplesmente: o Sr. Deputado é, por exemplo, capaz de me dizer se conhece na legislação de alguns países, tais como Bulgária, Cuba, República Democrática Alemã, a tal União Soviética, o sol que nos ilumina - onde é que eu já ouvi isso! -, Hungria, Polónia, Roménia, etc., uma única norma - concretize, por favor, e não entre em exemplos vagos - onde efectivamente existam incompatibilidades deste género?
Para terminar, e porque V. Ex.ª é subscritor de um projecto de lei que foi apresentado pelo seu grupo parlamentar, coloco-lhe uma questão legítima: em nome de que imoralidade, reconhecida tanto por V. Ex.ª como pelo seu grupo parlamentar, pretende moralizar esta Câmara, porque, infelizmente, é esse o título que VV. Ex.ªs atribuem ao projecto de lei? Será a moral talvez tão abalada nestes últimos tempos, que vos afecta, em particular ao vosso partido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, há ainda mais dois pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por atacado é melhor!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, não há dúvida que a iniciativa do PCP, em arrastamento com a iniciativa do PS, - pelo menos desta vez não se poderá dizer que o PS vai a reboque do PCP -, vem trazer algum contributo e esclarecer melhor o que é que se pretende com a tal chamada moralização da classe política ou do exercício da função política.
Simplesmente, do curto, preciso e quente articulado do projecto de lei apresentado pelo PCP verifica-se que, na verdade, o que o PCP quer é uma opção política pela chamada «dedicação exclusivíssima» do exercício do cargo dos deputados.
Na verdade, esta medida seria a mais correcta, se ser deputado fosse também o exercício de uma profissão como qualquer outra. Mas não é. Pode-se ser deputado e funcionário do partido. Pode-se ser deputado e o partido não deixar fazer mais nada. E pode acontecer que o deputado esteja de tal modo vinculado ao partido que representa que não tenha qualquer outra liberdade que lhe permita ir além do exercício que lhe foi distribuído pelo partido. Neste sentido, a partidarização da classe política e do exercício de função pode