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18 DE NOVEMBRO DE 1988 365

tomar medidas para que determinados escândalos que estão a suceder, envolvendo membros do Governo e deputados, possam cessar. E é esse o desafio que está colocado a Assembleia através deste debate.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É evidente!

O Orador:. - O Sr. Deputado Narana Coissoró, na especialidade, fará as propostas que entender, nós estaremos receptivos. Serão, demais? Serão de menos? Logo veremos! O nosso objectivo é contribuir para que ponha cobro à actual lei da selva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista foi várias vezes Governo em Portugal. Ao Partido Socialista coube a nomeação de muitos dos titulares dos cargos mais elevados do País em sucessivas circunstâncias temporais.
A interrogação é legítima. Porquê só agora a preocupação dos deputados socialistas em apresentar projectos sobre incompatibilidades?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Começa mal!

O Orador: - Recusamo-nos a acreditar que o façam apenas por se encontrarem na oposição, por' terem pela frente um governo de maioria absoluta por pensarem que durante muito tempo irão estar longe do poder!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se as razões fossem essas, tão limitadas e estreitas, seria mau para a democracia portuguesa. Seria pior, seria triste. E também a nós nos apetece dizer que já basta de tristezas. Porque, sinceramente, temos uma ideia melhor e esperamos mais do Partido Socialista.
E se nos referimos aos autores dos primeiros projectos em análise, quase seria preferível nenhum comentário emitir em relação ao seguidismo do PCP.
O aparelho do Estado ainda hoje sente o efeito de muitas conquistas irreversíveis no domínio do direito à nomeação por critérios, de «confiança política ou da entrada no sector público por conveniência partidária.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Olha quem fala!

O Orador: - Sobre as moralizações, Srs. Deputados do PCP, estamos conversados! Talvez por isso se tenha quedado por um projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados.
Daí que limitemos a este breve apontamento as nossas considerações.
Onde se encontram, porém,, as razões próximas destas iniciativas legislativas? Numa tempestade cerebral dos senhores, deputados do Partido Socialista?
Num rebate de consciência?
Num assomo de iniciativa, próprio de quem necessita ir afirmando existir?
Numa declaração exigível à mulher de César?
Muito mais simplesmente cremos num afã de reprodução de textos vizinhos. ....
O Partido Socialista encontrou, em Espanha, um ai f obre de ideias novas para a sua depauperada imaginação política.
A cada passo, a experiência legislativa espanhola, quer ao nível constitucional, quer ao nível da legislação ordinária, é objecto de, tentativas mais ou menos conseguidas de aproveitamento.
Assim aconteceu, por exemplo, com as leis paraconstitucionais.
Assim parece querer acontecer com as incompatibilidades.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda gozam?

O Orador: - Seja, porém, por distracção, seja por intenção escondida, apresentam sempre os socialistas portugueses textos tão diferentes que acabam por desfigurar ás obras legislativas espanholas.
A receita é sempre a mesma. O que serve para os espanhóis, serve para os portugueses. A legislação será, para os socialistas, de raiz ibérica mas adaptada (como alguma ideologia) à portuguesa conveniência.
As cortes gerais estão ao serviço do Partido Socialista Português como sé de um «pronto a legislar» se tratasse.
No caso das leis paraconstitucionais, já devidamente apreciado em sede de revisão constitucional, o artigo 81.º da constituição espanhola inclui nas leis orgânicas as que são relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades públicas, as que se destinam a aprovar os estatutos de autonomia, as que se destinam a aprovar o regime eleitoral e todas as demais previstas naquele texto fundamental.
Mesmo assim, mesmo tendo em linha de conta a abertura à consideração de outras leis orgânicas para além do núcleo fundamental enunciado, a comparação deste conjunto com o extenso rol pretendido pelo projecto socialista documentam uma abissal diferença na sua ordem de grandeza.
Mas, como se isto não bastasse, a questão essencial relacionada com a aprovação, modificação ou derrogação e que em Espanha se resolvida com a maioria absoluta do congresso, solucionava-a o Partido Socialista, num alarde de originalidade, com a exigência da maioria de dois terços.
A alteração propositada destas duas condições oferece já uma pequena e pálida amostra da importância da divergência entre a ideia importada e a ideia utilizada.
Talvez que nó fundo também estas e outras expliquem o sucesso relativo dos socialistas do outro lado da fronteira perante o insucesso absoluto dos seus congéneres portugueses.
No que às incompatibilidades concerne, vieram os deputados socialistas apresentar dois projectos que recuperam iniciativas espanholas referentes às incompatibilidades dos membros das cortes e do senado e dos titulares dos altos cargos.
Aqui a alteração é mais subtil, não deixando de ser profunda.
Desde logo na designação porque abrange apenas, no Projecto n.º 277/V -, as incompatibilidades dos membros do Governo.
Trata-se de, semanticamente, reduzir o espectro do tema, largo e longo, ao que aos seus autores mais interessa - estabelecer e vincar uma suspeição.