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370 I SÉRIE - NÚMERO 14

ficou consagrada com a originalidade do próprio principio ou seja por maioria absoluta tal como se encontra na Constituição espanhola e na Constituição francesa Portanto o PS e o PSD até estão de parabéns em relação a esse adquirido para a revisão constitucional V. Ex.ª e que não esta de parabéns porque está sempre de fora da revisão constítucional. Os Srs. Deputados não conseguem acompanhar o ritmo deste pais e hão de estar sempre aborrecidos e zangados connosco hão de sempre tentar colocar em litígio o PS e o PSD mas neste aspecto não conseguem.

Aplausos do PSD.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem um Parlamento organizado não há democracia moderna que funcione de forma eficaz.
Nenhuma maioria do poder em Portugal tem resistido à tentação de subalternizar o papel institucional do Parlamento no que aliás será sempre acompanhada pelas oposições que só por expediente pugnarem pelo seu reforço.
A revisão constítucional abre ainda uma possibilidade para reexaminar o problema embora o consenso alcançado neste ponto não tenha sido o mais dinâmico nem a aprovação da nova lei orgânica e do novo regi mento da Assembleia da Republica tenham marcado opções reformistas e evolutivas! Sem um enquadramento geral quanto às funções e ao seu exercício o problema das remunerações dos titulares dos cargos poli ticos ao tomar a parte pelo todo bloqueou ainda mais uma perspectiva institucional de modernização. A, opinião publica não podia ter sido confundida com pior sequência de deliberações sem encontrar sequer os argumentos apropriados para recolocar o debate na sua dimensão certa. O ciclo infernal da demagogia acabou por impor regras inquestionáveis.
E difícil por isso prever o destino de um diploma - Projecto de Lei n.º 278/V - que há longo tempo pró pus para reflexão e que o Grupo Parlamentar do PS após debate fez seu apresentou a Assembleia da República e agora submete à discussão. Nenhum texto é deficit o e este naturalmente ainda menos no seu contorno de especialidade Mas ao focar o essencial dos seus dispositivos no sistema de incompatibilidades entre o exercício das funções de deputado e de outros cargos e actividades o projecto de lei vai ao cerne da de pendência do poder legislativo e dos seus titulares. Consequentemente e um diploma que visa o reforço da legitimidade dos agentes políticos e o estabelecimento de normas deontológicas de auto limitação quanto ao desempenho de funções e à prática de actividades a que sejam imputáveis conflitos de interesses com responsabilidades publicas no poder legislativo.
Nenhuma força política se pode eximir ao debate sobre esta problemática muito em especial os representantes que todos somos e a missão de que nos encontramos investidos na Assembleia Por alguma razão democracias de maior tradição histórica em momento oportuno encararam sem hesitação este desafio a separação de poderes e foram capazes de elaborar regras limitadoras da influencia de poderes empíricos - inclusive dos da burocracia publica sempre dependente das respectivas tutelas - na representação nacional nos fiscalizadores do Governo nos incumbi dos da feitura das leis em suma nos titulares da instituição parlamentar Sem deputados independentes não há Parlamento soberano Independentes do Governo pela não dependência directa - isto é em virtude de não serem seus funcionários ou agentes - e independentes do Governo pela não dependência indirecta - isto é em função de as actividades que prosseguem ou patrocinam não dependerem da aprovação do Governo.
O texto que o Grupo Parlamentar do PS submete à consideraçâo da Assembleia refunde algumas disposições do actual Estatuto dos Deputados.
Em primeiro lugar clarifica e amplia o elenco de situações previstas na Lei n 3/85 de 13 de Março quanto à incompatibilidade entre o desempenho de funções na Assembleia da Republica e em outros órgãos de soberania instituições políticas órgãos da Administração Central Regional e Local ou na gestão de empresas publicas compilando algumas normas dispersas por outros diplomas entretanto publicados e regulando a suspensão temporária dos mandatos ou das ocupações incompatíveis.
Em segundo lugar veda se aos deputados à Assembleia da Republica o exercício de um conjunto de actividades fendas por conflito de interesses com o desempenho do respectivo mandato e por isso razão de perda do mesmo. Nesse caso se passam a encontrar as seguintes situações o exercício de mandato judicial como autor em acções cíveis contra o Estado o desempenho de funções de perito ou árbitro a titulo remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado e demais colectivas de direito publico sal o em razão de interesse publico como tal aceite pela Assembleia da Republica a integração da administração de sociedades concessionárias de serviços públicos de instituições de crédito ou parabancárias de sociedades imobiliárias ou quaisquer empresas intervenientes em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas de direito publico no exercício de actividades de comer cio ou industria a participação em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços bem como em contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito publico ou a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que se encontrem nessas circunstancias a figuração ou qualquer outra modalidade de participação em actos de publicidade comercial.
Em terceiro lugar o projecto de lei comete a Comissão de Regimento e Mandatos poderes para controlar eventuais violações dos mecanismos previstos nomeadamente pelo acesso - sujeito a regras de confidencialidade - as declarações de património e rendimento dos deputados arquivadas pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A filosofia geral do diploma e a de assegurar a independência do Parlamento pela independência dos seus titulares e forçando a confiança dos cidadãos nas instituições representativas da democracia portuguesa. Está em causa um problema de fixação de regras