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18 DE NOVEMBRO DE 1988 375

a técnicos especializados para tratamentos de assuntos mais específicos. Este assunto merecerá, certamente, especial atenção na especialidade.
O projecto de lei do PCP é, num certo sentido, o mais conservador, pois apenas se propõe introduzir um novo artigo, visando exclusivamente o assunto das incompatibilidades.
Ao contrário, o projecto de lei do PS além do aumento do número de incompatibilidades da função de deputado estabelece um novo critério de impedimentos e sanções por violação, salvaguardando os casos pontuais indicados por prévia audição da Assembleia da República. Um projecto com largas semelhanças ao que apresentámos na Mesa, que, como referi, não obteve consenso para discussão conjunta com os restantes projectos.
Numa rápida apreciação dos dois projectos, que aprofundaremos na especialidade - onde naturalmente o nosso projecto estará envolvido na discussão - se revela um esforço de labor e uma sábia preocupação de estabelecer um equilíbrio para o estatuto funcional do deputado o que saudamos com simpatia e apoiaremos e que muito contribuirão para uma maior estabilização da Assembleia da República uma maior eficácia dos trabalhos e a sua consequente dignificação.
Estamos convictos que a aprovação de um texto final dará o necessário contributo para que a função de deputado, se torne clara aos olhos do povo português, povo que deposita nesta Câmara a esperança de uma missão que aos deputados é exigida no interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate na generalidade e vamos passar às votações.
Peço aos Srs. Deputados para não saírem da sala e, se poderem, para chamar os colegas que estão nos Gabinetes e nas Comissões.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um requerimento sobre os projectos de lei que estivemos a debater, o qual ratifica a decisão da Conferência, ontem, tomada, sobre a baixa desses projectos à Comissão sem votação.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - «Os Srs. Deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 152.º do Regimento, requerer a baixa dos Projectos de Lei n.ºs 277/V, 278/V e 312/V à Comissão competente sem votação, para efeito de nova apreciação, no prazo de trinta dias».
Este requerimento é assinado por deputados de todos os partidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Novembro de 1988, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

Amândio dos Anjos Gomes (Círculo Eleitoral de Bragança), por António Abrantes Pereira. Esta substituição é determinada nos termos da alínea é) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 17 de Novembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: João José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - José Luis C. Vieira de Castro (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Luis Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (INDEP)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido.

Submetido a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Por último, Srs. Deputados, vamos passar à votação da Proposta de Lei n.º 66/V, que autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
Trata-se de uma votação na generalidade, conforme foi anunciado na sessão da passada terça-feira.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e CDS, votos contra do PS, do PCP e dos Deputados Independentes Raúl Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, esta proposta baixa à 1.ª Comissão, para apreciação na especialidade.

O Sr. Deputado Rui Silva pede a palavra para que efeito?