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18 DE NOVEMBRO DE 1988 377

Tratar-se-ia de obrigar a pagar as coimas e logo que o pagamento se efectuasse, a mesma se extinguiria.
4. Embora a parte restante do pedido de autorização seja razoável e não ofereça reparos de maior, as dúvidas que estão implícitas na falta de documentos não nos permitem uma posição favorável ao pedido de autorização legislativa em apreço, razão da nossa abstenção.

Lisboa, 17 de Novembro de 1988
O Deputado do PRD
Rui Silva

Os REDACTORES José Diogo - Ana Maria Marques da Cruz