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374 I SÉRIE - NÚMERO 14

que nos aproximassem, desses sistemas jurídicos e dessas tradições e não por aquilo que de mais caricato e ocultador há nos países menos desenvolvidos onde a democracia não é possível nem existe e em que precisamente por isto e que sei produz esse tipo de legislação ocultadora.
O que gostaria de sublinhar - aliás foi o teor da minha intervenção - é que é desejo do PS de fazer com r este debate convergir uma corrente de opinião forte em todas as bancadas porque o que está em causa é estabelecer um principio de explicitação dos interesses.
Portanto a óptica com que encaro este problema não é a da penalização de qualquer espécie de interesse por que isso e hipócrita já que a função do Parlamento é também a de assumir e representar interesses. No entanto há que ter clara por um lado todo o mecanismo dessa ligação e a sua origem e por outro há que regular deontologicamente a forma como o sistema político faz a mediação desses interesses e os assume sal aguardando de uma parte os eleitores e a opinião publica que são digamos no nosso mercado eleitoral e da outra parte os agentes económicos na forma como independentemente se de em relacionar e transmitir os seus interesses para o sistema político e também salvaguardar os agentes políticos quanto ao modo como exercem as suas funções. É portanto uma largamente a onde um consenso é possível 01 Finalmente o PSD não quis opor-se taxativamente a estes diplomas De facto não quis apoia os mas a verdade e que ate a esta data nunca tinha tomado a iniciativa de os propor. Mas gostaria de deixar ainda um ponto de reflexão o Sr. Deputado Silva Marques que aqui intervém abundantemente na defesa de uma óptica reformista de uma racionalização e, modernização do sistema político de uma democracia institucionalmente mas avançada fez quanto a estes projectos o papel do conservador cheio de receio timorato e nada aberto em relação à integração destes princípios nas normas deontológicas do funcionamento da democracia.
Espero que não seja uma doença incurável que apenas se tivesse tratado de uma timidez momentânea de forma a que o Sr. Deputado Silva Marques se possa ir a juntar ao consenso final porque esta questão é do interesse de todos mas deve ser em particular também do interesse do partido do Governo.

Aplausos do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Apreciamos hoje alguns diplomas relacionados com as incompatibilidades de funções dos Membros do Governo bem como dos deputados com as consequentes alterações propostas para alteração de Estatutos O Partido Renovador Democrático consciente da necessidade da efectuação de alguns ajustamentos fez também a entrega na Mesa da Assembleia da República de um projecto de lei sobre esta matéria que por razoes que embora lamentemos e nos de referir não me e seu o consenso de agendamento. Esta situação não foi medita e proibiu nos de hoje podermos defende-lo e discutir conjuntamente compôs outros diplomas. Não deixaremos no entanto de {dar como é nosso dever o contributo para que dos diplomas hoje discutidos na generalidade e posteriormente na especialidade se recolha um texto que dignifique a função de deputado e implicitamente a finalidade desta Camará. Atrevemo-nos mesmo a dizer que em sede da especialidade algumas das propostas contidas no nosso projecto virão a merecer o acolhimento dos diversos grupos o parlamentares conscientes que estamos ma aplicabilidade prática do seu conteúdo ? É nosso entendimento que o problema das incompatibilidades e impedimentos dos detentores de cargos políticos no exercício das suas funções não e um problema fácil e cuja solução é sempre susceptível de várias interpretações quase sempre discutíveis e raramente consensuais.
O seu alargamento pretende tão só garantir uma maior exclusividade na dedicação prestada pelos deputados aos trabalhos parlamentares a qual também deverá ser feita de uma forma cautelar de modo a não criar um fosso entre o deputado ou detentor de qual quer cargo político e a realidade do Pais nomeada mente no acompanhamento das suas transformações e o quotidiano do cidadão Pensamos e por isso p o pomos Lê apoiaremos quem defenda que o deputado porque eleito do povo na acção legislativa e fiscalizadora se deve submeter a uma prática tal que sirva na realidade a população que o elegeu numa facção t que da prática exclusiva resulte a missão que assumiu ao submeter se a sufrágio.
Pretendemos uma verdadeira moralização da prática parlamentar e por isso [apoiaremos as necessárias e justificadas alterações ao seu Estatuto. A garantia da dignidade independência i imparcialidade e profissionalização dos deputados permitirá dignificar o orgão de soberania que é a Assembleia da República e criar se ao deste modo as condições que entendemos outros e necessárias para que a credibilidade e o respeito que aos deputados são devidos mereça do Pais a resposta que desejamos.
O deputado possui hoje poderes de decisão que acarretam enormes responsabilidades controla os actos do Governo tem iniciativa legislativa transporta para esta Câmara e para o Governo os problemas do País ser vindo assim de ligação entrego... Responsabilidades que acarretam independência alto grau de responsabilidade e dedicação efectiva.
Sr Presidente Srs Deputados Na ultima sessão legislativa aquando da discussão do estatuto remuneratório dos detentores de cargos políticos foi aprovada a necessidade de dignificação da Assembleia da República. A mesma só será atingida quando a função de deputado deixar de ser como deve motivo de especula cão permanente e quando a mesma estiver perfeita mente clarificada atingiremos então esse objectivo que todos não tenho duvidas desejamos.
Outro elemento que tem a ver comia dignificação do trabalho do {deputado é o da sua dedicação exclusiva para que a ausência no plenário só se justifique por acções inerentes à sua função de deputado e para que a sua assiduidade ou absentismo não se meça apenas na sua presença ou ausência a horas de votações.
Coloca se no entanto a questão de saber se nestas condições os deputados de qualidade não optarão pela ausência o alegando e justificadamente perca de rendimentos provenientes de outras funções. Será uma questão importante que poderá ser resolvida pela opção do vencimento na sua profissão anterior ou ao recurso