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25 DE NOVEMBRO DE 1988 567

Gostaria, pois, que a Mesa tivesse conhecimento desse aspecto, porque poderia estar a interpretar todo o debate em sentido contrário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, baseei-me na indicação que consta do processo.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, estou a dizer que essa indicação não é correcta. Além disso, V. Ex.ª poderá inquirir directamente o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano e todos os restantes membros dessa comissão para saber se o que estou a dizer é ou não verdade. Embora do processo conste exactamente o contrário, aquilo que estou a dizer é que é o correcto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não assisti à votação e, portanto, o que vou dizer pode ser sujeito a alguma rectificação, mas consta do processo que este artigo baixou à comissão para ser discutido...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que o que consta do processo é que, pura e simplesmente, foi adiada a votação.
Na última sessão tentou-se apenas conhecer a opinião dos grupos parlamentares sobre cada um dos artigos que baixaram à comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de corroborar o que foi dito pelos Srs. Deputados João Cravinho e Octávio Teixeira.
Tal como o Sr. Presidente referiu, cumprindo a ordem do Plenário, o processo baixou à comissão e, em função do acordo aqui estabelecido, não se procedeu a nenhuma discussão nem votação. Limitámo-nos a fazer uma reunião e a constatar que os partidos pretendiam a discussão em Plenário.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Em todo o caso, a informação que a Mesa tinha nos seus documentos era de outra natureza. Resta votar, agora, o artigo 6.º da proposta do Governo.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas já votamos o n.º 2 e, pelo menos neste caso, entendemos que o artigo deve ser votado por números, à semelhança da votação que fizemos há pouco sobre a proposta do Partido Socialista em relação ao n.º 1.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 6.º tem os n.ºs 1, 2 e 3. A alteração aprovada diz respeito ao n.º 2 do artigo 6.º Logo, quando há pouco disse que tínhamos de votar o artigo 6.º com as alterações introduzidas pela votação há pouco realizada, isto significava que tínhamos ainda de votar o n.º 1 e o n.º 3. Não estou a ver outra interpretação!...

O Sr. Deputado João Cravinho pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Cravinho (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, no sentido de pedir a votação por números porque, efectivamente, temos posições diferentes quando aos n.ºs 1 e 3.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado. Portanto, vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 6.º da proposta do Governo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, e dos deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

1 - Na sequência da necessidade de dar expressão orçamental às contrapartidas nacionais em programas e projectos do PIDDAC que, tendo assegurado o financiamento pelos fundos comunitários, não eram previsíveis à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1988 e que estavam englobados no artigo 20.º da Lei n.º 2/88, é reforçado o capítulo 50.º dos seguintes ministérios:
a) Em 1 940 000 contos no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, como regularização orçamental do montante a transferir para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e adiantado por operações de Tesouro, nos termos, constantes dos n.ºs 1 e 2 daquele artigo;
b) Em 14 051 900 contos no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, destinados ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFA-DAP), dos quais 6 milhões de contos a título de regularização orçamental dos adiantamentos efectuados por operações do Tesouro, sendo os restantes 8 051 900 contos a atribuir ao financiamento de diversos projectos a realizar no ano em curso, nos termos constantes no n.º 2 daquele artigo;
c) Em 3 milhões de contos no Ministério da Indústria e Energia, como contrapartida aos 50 milhões de ecus da Comunidade Europeia destinados ao financiamento dos projectos integrados no Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), nos termos constantes do n.º 3 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora, à votação do n.º 3 do artigo 6.º do texto do Governo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de «Os Verdes».

É o seguinte:

3 - É igualmente reforçado o capítulo 60.º do orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 283 348 contos, a fim de permitir a satisfação