O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

566 I SÉRIE - NÚMERO 17

fechasse uma questão que, em nosso entender, deve estar em aberto. Ouvi com muita atenção e tomámos todos nota da interpretaçâo do Sr. Deputado Narana Coissoró, mas entendemos que a consulta dos debates da própria aprovação do Regimento neste ponto e o abundante debate que então fizemos é de molde a considerar que o devemos aprofundar, tendo em atenção que pode haver casos em que seja direito inalienável e irrenunciável dos partidos apresentar outras formulações para o texto.
Coloco apenas esta questão: suponha-se que a resolução do Governo, ao contrário do que agora acontece, merecia retoques de redacção. Como é que os fazíamos? Eu respondo: mediante rearranjos de redacção que tinham de ser feitos em sede de especialidade.
Sr. Presidente, apenas quisemos deixar em acta estas reflexões pró memória e tendo em conta a complexidade da matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi o próprio Sr. Deputado que disse que neste caso não se põe problema algum. A exegese regimental é um problema que temos de resolver ao longo do tempo em conferência de líderes.
Vamos, pois, votar a proposta de alteração do n. º 2 do artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 73/V, apresentada pelo PSD, do seguinte teor: «É reajustada, por via orçamental, em mais 9 milhões e 800 mil contos a contribuição do Estado português para o Orçamento comunitário de 1988».

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do n. º l do artigo 6.º, apresentada pelo PS, do seguinte teor: «Na sequência da necessidade de dar expressão orçamental às contrapartidas nacionais em programas e objectos do PIDDAC, com o financiamento assegurado pelos fundos comunitários e que estava englobado no artigo 20.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, é reforçado o Capítulo 50 dos seguintes ministérios:...»

Sumetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de «Os Verdes» e dos deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de dizer que a proposta de alteração que apresentámos visava conformar a redacção do n.º l do artigo 6.º à decisão do Tribunal Constitucional. Ora, a implicação que retiramos deste voto é a de que o PSD fará prevalecer o seu ponto de vista incorrendo em nova inconstitucionalidade, desta vez reincidência, e daí retiraremos todas as consequências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, devo dizer que na nova votação na especialidade não há lugar a declarações de voto, mas apenas na votação final global. Porém, uma vez se favoreceu um grupo parlamentar, embora indevidamente, concedendo a palavra aos restantes Srs. Deputados que a pretenderam usar para este efeito.
Tem pois, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estava a ver o Partido Socialista a monopolizar declarações de voto, o que não era conveniente...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de dizer que nos parece que a redacção que ficou pode ser entendida como uma provocação em relação ao Tribunal Constitucional, portanto, votámos favoravelmente a proposta de eliminação de uma parte do que se afirmava na proposta do Governo, porque entendemos que tal contribuirá para sublinhar a conformidade da Assembleia com o que foi entendido pelo Tribunal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta apresentada pelo PS, porque nos pareceu que a redacção da proposta do Governo era mais esclarecedora quanto ao sentido da alteração, na medida em que, efectivamente, era explicativa. Portanto, não há aqui nenhum animus injuríandi - seria absurdo pensar em tal -, mas, pura e simplesmente, uma preocupação de sermos claros naquilo que dizemos.
Importa, pois, sermos claros naquilo que dizemos e a verdade é que explicámos as razões da alteração proposta, que não altera em nada o aspecto perceptivo da disposição, motivo pelo que a interpretação dada pelo PS não tem qualquer fundamento.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de alteração apresentada pelo PS porque, em nosso entender, é aquela que melhor se adequa ao que deveria constar da proposta de alteração orçamental.
Na verdade, lamentamos que o PSD tenha votado contra ela pelo simples facto de votar contra, apenas porque quer deixar expresso na proposta de lei de alteração orçamental que não se trata de um erro do Governo. Porém, acontece que essa preocupação pode, de facto, conduzir a complicações em termos do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 6.º da proposta do Governo.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, presumo que, por parte da Mesa, haverá um entendimento que me parece [actualmente não correcto no sentido de que as propostas terão sido discutidas em comissão, mas não o foram, porque estamos num processo acelerado.