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730 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Orador: - Dizemos que isto é um desperdício e não é por acerto de contas ou por qualquer factor económico ou financeiro que isto não se deixa passar. É simplesmente para criar um precedente - oxalá, estejamos enganados! - que no futuro vai permitir que haja professores com formações diferenciadas, dado que o seu tempo de formação também foi diferente, formações diferenciadas essas que vão ser hoje aqueles professores que saem das Escolas Superiores de Educação ou dos centros integrados de formação de professores com habilitação superior e que vão permitir que esses tenham vencimento diferente dos outros que vão dar aulas ao seu lado, nas mesmas condições, com os mesmo direitos e deveres.
Pensamos que é com intenção de criar este precedente, de dizer que «Não, afinal já há vencimentos diferentes nesse sector, no básico e no primário, portanto, é normal, lógico e consequente que permaneça agora uma outra diferença de vencimento». É este alerta que aqui deixamos no sentido de que, antes de mais, o não cumprimento desta lei é a tentativa de criar este precedente, que, por um lado, criará uma situação insustentável de injustiça ao nível do ensino básico onde - pasme-se! - há programas de formação do sucesso escolar e por outro, se pretende criar estas situações de injustiça, autenticamente injustas e degradantes, para os professores - e já não falo hoje dos professores com contratos a prazo, das condições dos professores que estão sem o mínimo de apoio logístico ou social no meio das serras de Portugal, onde, ao contrário, é necessário ter melhores condições de trabalho e mais incentivos mas onde, verificamos, isso não acontece. É este precedente, acima de tudo, que indica o não cumprimento desta lei. O dizerem-nos que isto ficará para o futuro, para uma organização total do Estatuto isso não nos convence. Não, isto é uma injustiça social que se comete e um precedente para o agravamento da injustiça profissional no sector do ensino fundamental, que é o ensino básico, e que vai permitir a partir daí criar, desenvolver ou atrofiar situações de autêntico insucesso escolar no ensino básico, onde - dizia eu - se podem atrofiar ou desenvolver as capacidades das nossas crianças, dos futuros governadores e dos futuros cidadãos deste país.

Aplausos do PS, do PRD e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques pediu a palavra para fazer a apresentação do requerimento de avocação a Plenário do artigo 16.º?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresenta um artigo subordinado à epígrafe «Regime jurídico da função pública». O que se pretende é conceder uma autorização legislativa ao Governo para alterar completamente o sistema da Função Pública.
Pedem-se autorizações legislativas para definir os princípios fundamentais do nosso sistema retributivo, para rever os princípios de gestão de recursos humanos, para definir os princípios gerais da relação jurídica do emprego público e para rever o estatuto da aposentação.
Nós propusemos que fosse feito um debate, nesta Assembleia, sobre a reforma da Administração Pública, que é da competência da Assembleia da República, mas, sem que a Assembleia participe, e participe activamente, parece-nos errado. Por isso propusemos a inclusão de um novo número a este artigo para que ficasse expressamente prevista na Assembleia.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse que estaria interessado em fazer esse debate, mas não conseguimos fazer aprovar a realização do debate previsto no Orçamento, embora nos parecesse ser muito útil se fosse exactamente realçada a importância do tema e a importância da participação da Assembleia nessa matéria. Por isso, gostaríamos de ver, de novo, votado este artigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, quero interpelar a Mesa na justa medida em que gostaria de ser informado se é ou não verdade que o Regimento desta Casa prevê que, tanto os grupos parlamentares como o Governo, tenham figuras regimentais à sua disposição para suscitar, aqui, os debates de interesse nacional que entendam pertinentes, e isso constitui direitos potestativos, por um lado, dos grupos parlamentares e, por outro, do Governo.
Por outras palavras, devo dizer que não é necessário que conste da lei orçamental qualquer intenção no sentido de realizar esse debate.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, a resposta é óbvia. É evidente que o Regimento prevê as discussões dos debates referidos.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar se é possível promover debates de relevante interesse nacional se não por iniciativa do Governo.
É possível fazer interpelações, é possível tomar outras iniciativas, mas o Governo tem um privilégio que é o de promover debates sobre assuntos de relevante interesse nacional. Dá a impressão de que só o Governo pode conhecer o relevante interesse nacional!

O Sr. Presidente: - Em questões de nomenclatura, efectivamente o Sr. Deputado João Cravinho tem algum razão.