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726 I SÉRIE - NÚMERO 20

milhões de ecus a 100 milhões de dólares americanos e a 130 milhões de marcos e a celebrar contratos com entidades que venham a ser incumbidas da execução dos projectos, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquelas instituições financeiras, não contando para os limites do acréscimo de endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo as utilizações desses empréstimos que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais.
5 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo, expressos numa ou várias moedas estrangeiras, até ao contravalor efectivo de 150 milhões de dólares americanos, destinados à construção de habitações sociais, educação e acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente de apoio a pequenas e médias empresas e acções de apoio a emigrantes e outros que se enquadrem nos objectivos estatuários daquela instituição, não contando para os limites do acréscimo de endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo de endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo as utilizações desses empréstimos que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais.
7 - As utilizações que tenham lugar em 1989 dos empréstimos já contratados com base em autorizações orçamentais dadas em anos anteriores, relativas aos empréstimos contraídos junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Kreditanstalt fur Wiederaufbau (Kfw), do Fonds de Rétablissement du Conseil de FEurope (FRCE) e do Nederlandse Investerings-bank Voor (NIO), não contam para os limites do acréscimo do endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo de endividamente externo fixado no n.º 1 deste artigo, a não ser que se destinem à cobertura de despesas orçamentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação dos n.ºs 2, 4 e 6 do artigo 5.º do texto da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

São os seguintes:

2 - A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:

a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos, especialmente reprodutivos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.
4 - Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-se-ão ao financiamento de linhas de crédito para pequenas e médias empresas e autarquias locais, de projectos relativos a infra-estruturas de transportes, saneamento básico e de abastecimento de água, de projectos no sector da habitação e da educação e a outras acções visando o desenvolvimento económico e social, designadamente no âmbito do Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED).
6 - Fica o Governo ainda autorizado, através do Ministro das Finanças, com faculdade de delegar, a contrair linhas de crédito para apoio à emissão de títulos de dívida até ao montante de 500 milhões de dólares americanos, contando o montante utilizado das referidas linhas para os limites do acréscimo de endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo do endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento de um n.º 6-A ao artigo 5.º, apresentada pelo PCP...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta encontra-se prejudicada pelas votações anteriores.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Aliás, a proposta de aditamento apresentada pelo PS é referente aos n.ºs 3, 5 e 7 do artigo 5.º encontra-se igualmente prejudicada.
Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 74/V, sobre o qual incide uma proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar aos proponentes desta proposta de eliminação a explicação da razão de ser da mesma, designadamente se as regiões autónomas não vão, este ano, necessitar de empréstimos ou se, não precisando de empréstimos, não precisam do aval do Governo central.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, há pouco, a propósito da nossa votação sobre uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, já terei dado esta explicação: o Governo vai, a muito curto prazo, tomar uma iniciativa legislativa que se prende com toda a situação financeira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, eu estava para fazer a mesma pergunta ao PSD que foi feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Contudo,