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896 I SÉRIE - NÚMERO 24

aproximar dos níveis de bem estar dos restantes países da Comunidade Económica Europeia.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Victor Crespo.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Narana Coissoró, Cláudio Percheiro, Isabel Espada e Elisa Damião.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, algumas das interrogações que eu queria fazer, já V. Ex.ª as mencionou no seu discurso. Simplesmente, fiquei com uma dúvida, porque V. Ex.ª classifica com falso aquilo que os sindicatos comunicaram por escrito aos diversos grupos parlamentares.
Uma das críticas que é feita, ao contrário do que se diz no preâmbulo do decreto-lei, nem todos os sindicatos teriam sido ouvidos pelo Governo e, naturalmente, isso causou uma certa perplexidade a esses mesmos sindicatos dentro do espírito da concertação social e do diálogo que o Governo diz querer manter. Outro problema é sobre a descoordenação que existe na aplicação destes mesmos horários, principalmente nas autarquias locais.
Quanto ao primeiro ponto ficará a palavra de V. Ex.ª contra a palavra dos sindicatos, de modo que V. Ex.ª dirá que os ouviu e eles contestarão que não os ouviu. De modo que assim ficamos, já que não somos aqui o tribunal para tirar a limpo e decidir quem diz a verdade e quem falta à verdade. Pelo passado dos membros do Governo retiraremos as nossas próprias conclusões, tomando como certas aquelas afirmações que nos parecerem mais aproximativas da realidade.
Quanto ao problema das autarquias locais e do desfasamento dos horários, queria colocar a V. Ex.ª uma questão.
No entendimento do Governo, relativamente a este decreto-lei, os limites máximos dos horários são imperativos? Isto é, as autarquias locais não podem conceder benefícios maiores aos trabalhadores na gestão destes horários, no sentido de não poderem reduzir os limites legais? Por outras palavras, se entenderem, para uma boa gestão das suas autarquias e do seu pessoal, que modificando algumas normas, algumas regras de limites máximos de horários e adaptarem o trabalho às suas necessidades, no entendimento do Governo esse decreto-lei proíbe essa boa gestão dos horários? Digo isto porque tenho comigo cartas de algumas câmaras em que dizem «nós aqui na câmara adoptámos o seguinte horário», e, então, verifica-se que o horário dos operários é menor do que aquele que está no decreto-lei. Até há um caso, em que se aumenta o limite máximo do horário de uma das categorias, exactamente para harmonizar os horários e para se adaptarem melhor às necessidades de trabalho e de serviço. Repito, Sr. Secretário de Estado, principalmente quando se diminue o limite máximo do pessoal operário, isto é possível, ou o Governo entende que a norma é imperativa? Para a Função Pública isso é imperativo, porque o próprio decreto-lei refere que o horário só pode ser alterado por meio de lei, mas a minha dúvida é relativamente às autarquias. Pareceu-me que V. Ex.ª está a dizer que não. Essa é também a minha interpretação. No entanto, esse problema não está bem esclarecido neste decreto e é esse o mal que lhe apontamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª referiu que recebeu em audiência todos os sindicatos. Então, permita-me que lhe pergunte o que fez às propostas que os sindicatos lhe apresentaram. Deitou-as para o caixote do lixo? V. Ex.ª não aproveitou nada delas?
Apesar de tudo, ainda bem, que hoje, por iniciativa do meu grupo parlamentar, estamos a falar da Função Pública, pois trata-se de uma matéria importante.
Poderia discutir-se a questão das carreiras, da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, da questão relativa aos tarefeiros e de muitas outras questões. No entanto, a questão central, que está hoje em discussão, diz respeito ao problema das 40 horas de trabalho semanais.
Neste sentido, gostaria de saber, de uma vez por todas, se é ou não verdade que o anteprojecto apresentado pelo Governo às organizações sindicais consagrava as 40 horas de trabalho semanal, quer para o pessoal operário, quer para o pessoal auxiliar.
Sr. Secretário de Estado, gostaria ainda de saber se V. Ex.ª considera ou não justa a reclamação das 10 horas de trabalho semanal apresentada pelos trabalhadores?
Poderíamos ainda discutir muitas outras questões que se levantam em todo o País e, relação à Função Pública e ao tratamento que o Governo dá aos mais de 400 mil trabalhadores da Função Pública, que, infelizmente, não podem fazer eco dos seus problemas nesta Câmara, porque não existe qualquer comissão especializada para tratar esses problemas.
Assim, o Governo vai-se escusando a tratar e a discutir esta matéria.
Sr. Secretário de Estado, gostaria que V. Ex.ª respondesse concretamente às questões que coloquei.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito Bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Secretário de Estado, em meu entender, na sua intervenção V. Ex.ª rebateu amimas das afirmações que foram feitas, mas não focalizou o mais importante, ou seja, o motivo fulcral que trouxe a esta Câmara o Decreto-Lei n.º 187/88 para ratificação e que é, afinal, a questão das 45 horas de trabalho semanal para os operários e a razão deste horário só atingir os operários.
Sr. Secretário de Estado, procurei informar-me se, por parte do Ministério do Emprego e da Segurança Social ou das várias secretarias de Estado, haveria algum estudo que pudesse ter proporcionado ao Governo a obtenção de dados objectivos comparativos entre a produtividade do pessoal auxiliar, do pessoal administrativo e a do pessoal operário que permitissem ter reduzido o horário de trabalho aos dois primeiros sectores e não tomar o horário de trabalho aos dois primeiros sectores e não tomar a mesma atitude para com os operários. Nada me foi dado conhecer.