O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

892 I SÉRIE - NÚMERO 24

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem n palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Deputado Cláudio Percheiro, o meu pedido de esclarecimento é muito simples, o Sr. Deputado referiu que este decreto-lei foi um progresso, em termos de duração do trabalho, para muitos trabalhadores da Função Pública. Isso não pode ser escamoteado, pois este decreto-lei foi, de facto, um progresso.
Nesta conformidade, pergunto a V. Ex.ª se, efectivamente, depois da sua entrada em vigor e do começo da sua aplicação, nomeadamente nas autarquias locais
- e foi este o caso que o Sr. Deputado referiu -, as dificuldades tão difíceis de ultrapassar que referiu não têm vindo a ser ultrapassadas pelos próprios mecanismos que o decreto-lei prevê.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não consegui, Sr. Deputado Joaquim Marques, compreender a sua pergunta, porque, de facto, este decreto-lei não veio resolver absolutamente nada daquilo que é reivindicado pelos trabalhadores. Porém, mais grave que isso, Sr. Deputado, é que foi entregue às organizações sindicais um anteprojecto de decreto-lei onde no seu articulado se encontravam, de facto, as 40 horas de horário semanal para o pessoal operário e pessoal auxiliar. Mas, mais, Sr. Deputado, o Governo consultou a associação Nacional de Municípios Portugueses, apresentando até um anteprojecto, e aquela Associação, em Fevereiro de 1988, propôs ao Governo que o mesmo não deveria ser aplicado à Administração Local, sem que antes se fizesse uma sondagem às autarquias, que têm diferentes formas de utilização de horários, para ver quais as consequências da aplicação desse diploma. E que fez o Governo, Sr. Deputado? Respondeu a alguma destas questões? Não respondeu, Sr. Deputado. Em vez disso, publicitou e apresentou o anteprojecto e, depois, à margem, «vendeu gato por lebre» - se assim se pode dizer às associações sindicais e à Associação Nacional de Municípios, publicando um diploma completamente diferente.
Mas que fez o Governo às propostas que as organizações sindicais apresentaram, no sentido de não se retirarem direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo de anos? Deitou-as para o «caixote do lixo», pura e simplesmente. É assim que faz este Governo em relação a toda a Função Pública, Sr. Deputado.
A título de exemplo, posso até, referir-lhe algumas situações demonstrativas de que este Governo, o seu Governo, não estabeleceu o necessário diálogo com os trabalhadores da Função Pública. Que fez este Governo em relação à melhoria das condições de vida dos trabalhadores da Função Pública? Aumentou-os 6,5%, quando dizia que a inflação era da mesma taxa. Reconheceu, mais tarde, que a inflação era superior, atingindo os 9,5 a 10% E que deu o Governo a esses trabalhadores? Deu-lhes papéis de 1,5% e a redução de doze minutos por dia, considerando que isso representa mais 1,4% de aumento.
Sr. Deputado, não é possível fazer-se a verdadeira reforma da Administração Pública, tão precisa e urgente, sem o diálogo necessário com os trabalhadores e as suas organizações sindicais, para que, de facto, tenhamos a reforma e modernização necessárias em relação à qual este Governo apenas têm um slogan mas que na prática, é zero.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É sabido que o motivo fulcral que trouxe à ratificação desta Assembleia do Decreto-Lei n.º 187/88 foi o aspecto que neste diploma, diz respeito à manutenção de um horário de 45 horas para o pessoal operário da Administração Pública. Será, pois, sobre esta questão que daremos a maioria da atenção não obstante a existência de outros pontos do diploma não menos criticáveis que desenvolveremos posteriormente.
Para compreender a pertinência da crítica ao Decreto-Lei, há que lembrar os antecedentes recentes deste processo. Na verdade, no início do ano transacto acordou o Governo com alguns sindicatos o aumento salarial de 6% para os trabalhadores da Função Pública, tendo prometido em contrapartida a redução do horário semanal para 40 horas. É hoje dado assente que a única parte do acordo que o Governo cumpriu foi aquela que proporcionou aos trabalhadores uma perda salarial real na ordem dos 4%. No que diz respeito à redução horária dos operários, diz o Governo, através do diploma hoje sujeito a ratificação, que a use tempo se verá se os acréscimos de produtividade específica permitirão cumprir a promessa do Executivo. Simultaneamente o Governo pratica o elogio próprio em documentos, como o balanço da actividade do Governo para 1987, onde se pode ler que, citamos «uma das acções positivas deste Governo foi a redução substancial dos horários para a maioria dos funcionários públicos». A ver fomos de que números fala o Governo e verificámos que a redução de horários referida atingiu apenas 30% dos trabalhadores, tendo-se simultaneamente verificado um aumento da carga horária, para o pessoal auxiliar e operário que, anteriormente ao diploma hoje em discussão, já praticava em certos sectores e serviços horários inferiores aos que constam agora na lei. Através da omissão de qualquer norma que salvaguarde essas situações, são retirados desta forma direitos já adquiridos pelos trabalhadores, em matéria de horário semanal. Foi em suma, esta a grande acção positiva do Governo, na área dos limites horários da Função Pública.
Diz o decreto-lei em apreço que o acréscimo de produtividade específica é condição fundamental para a redução dos horários. Semelhante justificação merece-nos vários comentários.
Em primeiro lugar, porque o Governo mesmo quando o aumento da produtividade se verifica não reconhece sequer que se terá de traduzir na respectiva compensação salarial. Foi efectivamente o que aconteceu no ano passado, sendo assim que o Governo não oferece quaisquer garantias de sensibilização para que os ganhos de produtividade se traduzam em compensações para os trabalhadores da Função Pública, nomeadamente através de diminuição da carga horária.