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6 DE JANEIRO DE 1989 897

Neste sentido, gostaria de saber que dados objectivos é que a Secretaria de Estado do Orçamento ou o Sr. Secretário de Estado do Orçamento têm que permitam manter o horário das 45 horas de trabalho semanal para o pessoal operário e reduzir o horário dos outros funcionários. Quais os motivos objectivos que estão na base desta diferenciação? Em meu entender, esta questão é essencial. Ou seja, que dados objectivos é que o Sr. Secretário de Estado possui para que não reduza o horário de trabalho dos operários da Administração Pública?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi a sua intervenção com uma enorme perplexidade mas admito que, em face do descontentamento manifestado pelos trabalhadores da Função Pública, os serviços da sua secretaria de estado tenham perdido os registos das reuniões que se realizaram e os
acordos então feitos não constem dos arquivos da referida secretaria de estado. Terei muito gosto em dar a V. Ex.ª uma cópia do acordo - em papel com o timbre do seu gabinete - entre a FESAP e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Nesse texto, que o Sr. Secretário de Estado reconhecerá, diz-se no capítulo IV o seguinte: Constituem parte integrante desta negociação os textos já acordados sobre férias, faltas, licenças, horário e redução de trabalho". Diz-se ainda na alínea a): Das mesmas propostas destacamos a redução do horário de trabalho a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988, para 40 horas no relativo ao pessoal auxiliar operário e para 35 dos restantes trabalhadores; a uniformização geral de trabalho em 35 horas no prazo máximo de cinco anos, com compensação em aumento de produtividade específica; o estabelecimento de um regime de férias... "
Sr. Secretário de Estado, terei muito gosto em encetar o diálogo sobre esta matéria aqui na Assembleia onde já estamos habituados a que nos ouçam, ouçam, ouçam e não respondam.
Com efeito, não espero que o Sr. Secretário de Estado diga que, afinal, não estamos a mentir, que afinal os sindicatos não inventaram estes horários de trabalho, que afinal, vai mais uma vez recebê-los para os ouvir, porque o Sr. Secretário de Estado não tem resposta para lhes dar, porque não cumpre os acordos e porque, de facto, não há diálogo social.
Sr. Secretário de Estado, diálogo não é ouvir, diálogo é contratar e cumprir!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que dispõe de seis minutos, cedidos pelo PSD e pelo PS.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª afirmou que nem todos os sindicatos foram ouvidos, mas gostaria de dizer-lhe que essa afirmação não é correcta. Na verdade, todos os sindicatos foram ouvidos e posso provar que afirmo, porque o Governo quando enviou estes diplomas para promulgação teve o cuidado de os fazer acompanhar de documentos comparativos da audição dos sindicatos.
Quanto a esta questão o Sr. Deputado Cláudio Percheiro entrou em contradição, quando disse que os sindicatos apresentaram propostas então é porque, afinal,
foram ouvidos.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP) - Foram ouvidos!
Sempre disse isso!

O Orador: - Ah, afinal, foram ouvidos! É bom que esta afirmação fique a constar do Diário.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Mas as propostas dos sindicatos não foram aceites!

O Orador: - O Sr. Deputado sabe perfeitamente que a lei da negociação não obriga o Conselho de Ministro a aprovar os diplomas propostos pelos sindicatos.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Mas o Sr. Secretário de Estado vendeu gato por lebre!

O Orador: - Esse é o seu conceito de lebre e de gato que, em meu entender, é o conceito de burocracia e de caos na Função Pública que, por certo, o Sr. Deputado gostaria de ver implantado no nosso país, mas que felizmente, não existe e o risco de vir a existir é cada vez menor.
Respondendo ainda ao Sr. Deputado Narana Coissoró, e em relação ao problema que colocou sobre a descoordenação de limites máximos, gostaria de salientar que esse problema tem resolução no diploma em discussão, porque nele se prevê um conjunto enorme de regimes e de horários flexíveis.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E quanto aos limites?

O Orador: - Quanto aos limites de entrada e saída há uma grande flexibilidade.
Quanto à carga horária, terá de respeitar-se a lei.
No entanto, o gestor do serviço tem uma grande flexibilidade para ajustar com os seus funcionários a maneira como eles podem intercalar-se para não prejudicarem o acordo relativo à Função Pública - que é sempre a grande preocupação, Sr.ª Deputada Elisa Damião - celebrado, quer com a FESAP, quer com o STE.
De facto, este acordo foi cumprido quase na totalidade e a nossa interpretação é que na sua filosofia ele foi cumprido na totalidade. 15to porque o diploma prevê que, mesmo em relação ao pessoal operário que não viu reduzida a carga horária de trabalho semanal, ao contrário dos outros tipos de pessoal, e que têm um peso de quase 40% no conjunto do pessoal da administração local, quando se verificarem estas condições - o que espero seja em breve - possam beneficiar, também, dessa redução da carga horária de trabalho semanal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr: Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, tenho em mãos um ofício de uma Câmara