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902 I SÉRIE - NÚMERO 24

este processo de ratificação não fique paralisado, proponho concretamente, pelo tipo de matéria que é, pois tem a ver com a regulamentação de relações de trabalho, que este processo de ratificação baixe à Comissão de Trabalho, que é aquela que, por vocação natural, mais facilmente poderá abordar e tratar deste tipo de questões.
Por outro lado ,Sr. Presidente, reafirmo a proposta que fizemos oralmente aquando da intervenção do meu camarada e deputado Cláudio Percheiro, no sentido de que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família consulte as organizações sindicais, como é seu dever, sobre as propostas de alteração apresentadas. Assim, será satisfeito o interesse e o empenho do Sr. Deputado Joaquim Marques em que seja respeitada a constituição e o direito das associações sindicais e das comissões de trabalhadores de participarem na elaboração da legislação de trabalho. Suponho que ele aplaudirá esta minha proposta

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joaquim Marques pediu a palavra
para que efeito?

0 Sr. Joaquim Marques (PSD): - Se me permite, Sr. Presidente, gostaria de, em termos de interpelação à Mesa, dizer o seguinte: a proposta para o novo elenco
das comissões especializadas permanentes que foi aprovada nesta Câmara previa exactamente que a matéria respeitante à Função Pública transitasse, em termos de
análise em comissão permanente especializada, para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.
Portanto, creio que a esse respeito não restam dúvidas.
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria ainda de dizer que prezo muito esta declaração do Sr. Deputado João Amaral porque, embora com algum atraso, reconhece a necessidade da discussão pública das propostas que apresentou

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Já o tínhamos dito, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joaquim Marques já referiu parte da resposta que eu iria dar ao Sr. Deputado João Amaral.
Efectivamente, a questão da Função Pública andou a oscilar entre a 3.ª, a 5.ª e a 10.ª Comissões e foi exactamente porque havia essa oscilação que a proposta do elenco das comissões sugeria directamente - e isso nem foi contestado pelo contrário, foi aceite na reunião da conferência de líderes - que a questão da Função Pública ficasse ligada à 3.ª Comissão. Aliás de há uns tempos a esta parte, todas as questões da Função Pública têm sido enviadas a essa comissão. Está, portanto, esclarecido o problema.
Como há pouco referi, vamos entrar na discussão da Proposta de Lei n.º 71/V - Lei de Bases de Reabilitação - conjuntamente com o Projecto de Lei n.º 294/V - Carta de Direitos dos Cidadãos Deficientes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social (Silva Peneda): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República uma
proposta de lei de bases da reabilitação que pretende atingir os seguintes objectivos fundamentais: promover o exercício dos direitos que a Constituição portuguesa consagra à pessoa com deficiência; definir os princípios fundamentais em que deve assentar a política de reabilitação; definir o processo de reabilitação; estabelecer a responsabilidade do Estado no mesmo processo e definir de forma precisa determinados conceitos técnicos.
Esta iniciativa é tomada após cerca de 18 anos de vigência da existente lei de bases sobre reabilitação e o articulado agora proposto reflectem, naturalmente, todo o conjunto de transformações ocorridas no tecido social português desde essa altura. Consagra-se agora uma nova filosofia traduzida numa maior exigência de respostas, na busca de um melhor atendimento das minorias desfavorecidas e atendeu-se também a um conjunto de estudos de direito comparado.
Durante estes últimos 18 anos outras circunstâncias ocorreram que não deixaram de influir a formulação que agora o Governo apresenta a esta Câmara. Assim:
Consagrou-se no texto constitucional uma prova de filosofia de reabilitação e integração, bem como a obrigatoriedade assumida pelo Estado de tornar efectiva a realização dos direitos da pessoa com deficiência;
Introduziu-se um novo, conceito de reabilitação abrangente da prevenção da deficiência, da reabilitação nos seus vários níveis - médico, educativo, profissional e psicológico - e da integração social das pessoas com deficiência;
Foram, entretanto, aprovadas toda uma série de recomendações de, organizações internacionais, no que especificamente diz respeito a uma política de reabilitação, nomeadamente a participação activa das associações de e para pessoas com deficiência;
Progrediu-se significativamente no domínio tecnológico e os avanços que se têm vindo a operar surgem como elementos integrantes do processo de reabilitação e integração social, bem como o conjunto de novas necessidades resultantes desse avanço tecnológico;
Por último, a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, com a consequente assumpção de directrizes em matéria de política social que visam a reabilitação e integração de pessoas com deficiência, não podiam deixar de ser tomadas em consideração.
Todas estas razões, Sr. Presidente, e Srs. Deputados são em nosso entender mais que suficientes para justificar a apresentação de uma nova lei de bases de reabilitação.
Mas tão importante como o conteúdo da proposta foi a metodologia adoptada com vista à sua formulação. E, nesse sentido, apraz-me muito registar a participação muito activa de algumas dezenas de organizações não governamentais que, com enorme empenho, contribuíram para a elaboração da proposta que agora se apresenta a esta Câmara.
Trata-se assim de uma iniciativa verdadeiramente participada por organizações da sociedade civil que, á causa da deficiência, vêm dedicando todo o seu esforço.
Gostaria de informar os Srs. Deputados que essa participação e colaboração - insisto - muito activa não se esgotou na preparação de presente iniciativa legislativa.
Assim foi já concluído um documento intitulado Plano Orientador da Política de Reabilitação que identifica todo um conjunto de programas de execução
integrados num objectivo estratégico e em sete objectivos intermédios, abrangentes de todas as áreas de intervenção.