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6 DE JANEIRO DE 1989 903

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Se o objectivo estratégico identificado é a prevenção da deficiência, reabilitação e integração das pessoas com deficiência, os sete objectivos intermédios definidos agrupam-se do seguinte modo:

1 - Prevenção, detecção e diagnóstico da deficiência e reabilitação médica; Integração sócio-educativa; Vida activa; Vida autónoma
Melhoria de informação sobre e para as pessoas com deficiência; Investigação e formação;

7. º - Participação das organizações de e para pessoas com deficiência nas decisões da política de reabilitação.
De acordo com estes sete objectivos foram definidos 43 programas operacionais que visam dar execução aos objectivos enunciados.
Trata-se obviamente de um programa muito vasto e ambicioso de execução de médio-prazo e que naturalmente ainda enferma algumas lacunas, especialmente as que resultam da quase ausência de planos sectoriais da responsabilidade dos diferentes departamentos envolvidos, do desfazamento muitas vezes existente entre esses departamentos quanto ao tratamento dos assuntos da reabilitação e, sobretudo, de ter sido a primeira vez que serviços oficiais e organizações não governamentais se associaram para, de forma sistemática, conceber um quadro operativo de actuação.
A consciência destas dificuldades levou já à decisão do Governo de, através de uma resolução do Conselho de Ministros, incumbir os diferentes ministérios com intervenção em matéria de reabilitação de procederem à análise das medidas e acções respeitantes aos programas propostos, com vista ao estabelecimento de metas temporais de execução e elaboração de estimativa de custos.
É esta a fase que decorre no momento como consequência do trabalho produzido, e no qual não posso deixar de reconhecer o mérito e a oportunidade do mesmo, como quadro referenciador de todo um conjunto de acções subsequentes.
Neste como noutros domínios, estamos perante uma questão que frequentemente se põe aos sistemas da administração pública. Trata-se de fazer com que, quando sectorialmente surjam medidas de política ou acções destinadas à população deficiente, elas não sujam desgarradas ou parcelares de um conjunto de que pretendemos coerente.
Com efeito, para nós, são as necessidades das pessoas com deficiência que devem gerar a política de reabilitação e deve ser, sobretudo, da concepção da pessoa, entendida quer sob o ponto de vista individual ou de um grupo igualmente identificado e caracterizado que devem decorrer os princípios e em que deve assentar essa política.
Neste contexto, e a fim de contemplar a unidade na diversidade, a política de reabilitação deverá assumir--se como um todo global e por isso deverá constituir um contínuo de respostas de modo a respeitar o processo de evolução da pessoa e das suas necessidades; ser suficiente em relação a essas respostas não apresentando hiatos nem lacunas; deverá, ainda, satisfazer as necessidades do todo e das partes sem esquecer a heterogeneidade que as caracteriza.
Ao entender-se, com base numa perspectiva centrada na pessoa que o princípio da globalidade é o primeiro em que deve assentar a política da reabilitação assume-se a natureza integrada dessa política, segundo a qual cada departamento da administração deverá assumir a responsabilidade por toda a população a que a sua política se dirige, adoptando as medidas diferenciadas que as necessidades dos diferentes grupos de pessoas aconselham, tendo em atenção que, na maior parte dos casos, não se tratam de grupos homogéneos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além da preocupação que resulta da necessidade de uma acção concertada em torno da pessoa com deficiência e no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social tem vindo a ser prosseguido todo um conjunto de acções que, tendo como destinatários os deficientes, valerá a pena que a ela me refira.
Em primeiro lugar, destacaria as acções que têm em vista a inserção profissional dos deficientes.
Em segundo lugar, um conjunto de iniciativas tomadas recentemente e que visam uma melhor protecção social dos deficientes.
Quanto ao primeiro grupo há a destacar as acções desenvolvidas no domínio da preparação pré-profissional, na formação profissional, no emprego protegido e nas medidas incentivadoras do emprego de pessoas com deficiência.
Assim, no que se refere à formação profissional foram definidos os seguintes objectivos: adequar o regime de apoio às características da população visada e à natureza das entidades promotoras das acções de formação; possibilitar um maior apoio na comparticipação nos custos de funcionamento das acções, tal como dos custos de instalações e equipamentos.
No campo da avaliação e orientação profissionais o novo quadro possibilitará o apoio à criação de unidades de avaliação/orientação profissional de iniciativa particular que permitam fornecer às pessoas deficientes, e particularmente aos jovens, pistas vocacionais realistas.
No domínio dos incentivos à integração profissional de pessoas deficientes no mercado de trabalho e, para além do disposto em legislação em vigor - que tem tido, aliás, um bom nível de realização - e dos incentivos à contratação no que se refere à isenção de contribuições para a segurança social, serão:
Melhorados os limites de comparticipação do subsidio de compensação e de adaptação de postos de trabalho pagos às empresas contratantes;
Elevados os valores máximos de apoio à instalação por conta própria, quer a título de subsídio a fundo perdido, quer de empréstimo sem juros;
Criados novos incentivos às empresas que hajam admitido trabalhadores deficientes nos seus quadros de pessoal, por tempo indeterminado e, também, de prémios de mérito a atribuir a entidades que se distingam na integração de pessoas deficientes nos seus quadros de pessoal.
Estão previstos, ainda, apoios na área da readaptação ao trabalho (até aqui inexistentes) de pessoas deficientes que em função de acidentes necessitam de reconverter a sua actividade profissional.
Finalmente, durante este ano de 1989 aperfeiçoar-se-á o estatuto do emprego protegido, incentivando o papel das entidades empresariais e sindicais no processo de integração dos deficientes no mercado de trabalho.