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904 I SÉRIE - NÚMERO 24

No conjunto de todas estas acções relembro que no ano de 1987 foram abrangidos 2700 deficientes a que correspondeu uma afectação de meios financeiros de cerca de l milhão e 475 mil contos.
Para 1989 definimos como objectivo que nos sucessivos programas fosse possível abranger cerca de 4500 deficientes a que corresponderá um acréscimo de 156% em meios financeiros relativamente a 1987.
No domínio da protecção social o Governo aprovou recentemente dois diplomas com interesse imediato para a população deficiente e suas famílias.
Assim, e pela primeira vez atribuiu-se um subsídio de assistência permanente de terceira pessoa. Esta iniciativa resulta do facto de termos constatado que as prestações atribuídas em função da deficiência, abono complementar a crianças e jovens, subsídio de educação especial e subsídio mensal vitalício não abrangiam uma faixa de deficientes cuja gravidade não permite a frequência de equipamentos sociais e exige o acompanhamento permanente dado que não podem com autonomia praticar actos indispensáveis à vida, encontrando-se, por isso, em situação de dependência constante.
Ainda na perspectiva de um mais forte apoio a pessoas com deficiência, mais grave e, consequentemente, sofrendo de maior dependência, o Governo aprovou um outro diploma que visa uma adequada integração social activa, mediante o desenvolvimento de actividades ocupacionais tendentes, fundamentalmente, a assegurar as condições de desequilíbrio físico e psicológico.
Fomentam-se assim as actividades ocupacionais, com a finalidade de proporcionar às pessoas com deficiência actividades socialmente úteis, de forma a permitir-lhes uma valorização pessoal e o aproveitamento das suas capacidades remanescentes quer numa perspectiva de eventual integração, se possível, no regime do emprego protegido, quer na perspectiva de manter os deficientes simplesmente activos e interessados.
Para 1989 o esforço no sector da segurança social, no que respeita à protecção dos deficientes, será também essencialmente incrementada.
Assim, o valor destinado à construção de equipamentos sociais para deficientes será em 1989 de cerca de 600 000 contos o que equivale a um acréscimo relativamente a 1988 de cerca de 50%.
Relativamente a acordos de cooperação com diversas entidades que dedicam a sua actividade à questão da deficiência está prevista para 1989 uma verba que ultrapassa 1,5 milhões de contos.
Ainda em 1989 serão desenvolvidas acções nos distritos de Coimbra, Portalegre, Porto e Braga numa óptica integrada com a colaboração de autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, serviços de saúde e educação no âmbito do designado programa Hellios, que conta com o apoio das Comunidades Europeias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que estamos perante um tipo de problemas e situações que não carece de longas justificações no sentido de um forte empenhamento do poder político. Mas também estamos convencidos de que, por si só, não basta que esse empenhamento se concretize somente através de iniciativas legislativas. Torna-se necessário ir mais longe no sentido de uma tomada de consciência colectiva que de forma activa contribua para a eliminação de discriminações negativas que são impeditivas da concretização do princípio de igualdade de oportunidades.
Por isso, insistimos na necessidade de uma colaboração se possível ainda mais estreita entre as diversas organizações existentes na sociedade civil e os poderes públicos.
Trata-se de uma forma superior de encarar os problemas mais agudos de muitos dos nossos concidadãos qual seja o partilhar de responsabilidades.
Sendo os deficientes um dos grupos mais vulneráveis da nossa sociedade há por isso por todos os meios de encontrar formas de solidariedade, que não podem ser sinónimo de compaixão e que permitam, dia a dia, consagrar na prática que estamos a bulir com homens e mulheres que sofrendo de alguma desvantagem são cidadãos com direitos efectivamente reconhecidos por todos.
Ao falar-se e ao defender-se a igualdade torna-se como ponto de partida o pressuposto da existência da diferença. Só que muitas vezes a diferença é associada a desigualdades, isto é, a pessoas «mais diferentes» que acabam também por ter «diferentes» direitos e oportunidades.
A igualdade que nós pretendemos como ponto do partida e como meta não deverá ser entendida como sinónimo de normalização absoluta. Para nós essa igualdade e no respeito pela dignificação humana do próprio deficiente tem de ser construída também através da afirmação do direito à diferença.
É esta visão centrada no indivíduo que claramente transparece no texto que agora o Governo propõe a esta Câmara.
Estamos perfeitamente conscientes de que, só por si, a aprovação desta proposta não resolve todos os problemas dos deficientes no nosso país. É seguramente em sede de programas operativos concebidos de forma realista e com sentido pragmático que se pode ir minorando muitas das ainda gritantes carências deste conjunto dos nossos concidadãos.
Mas, como em muitos outros casos, para que esse esforço resulte e venha a ser eficaz, há a necessidade de tornar claro o enquadramento referenciador de todas as acções que se venham a desenvolver.
É seguramente esse o maior objectivo da presente proposta que tenho a honra de, em nome do Governo, submeter à vossa apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Narana Coissoró, Castel Branco, Jorge Catarino, Osório Gomes, António Braga, João Rui de Almeida, Maria Santos e Marques Júnior.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, tanto na memória justificativa da proposta de lei como no seu discurso de apresentação do diploma feito hoje, V. Ex.ª não fez a menor referência a uma decisão do Conselho da Comunidade Europeia, de 18 de Abril de 1988, que fixa o quadro, como dentro dos Estados participantes da CEE devem ser encaradas, incentivadas e programadas todas as medidas relativas aos deficientes.
A ausência desta informação é tal que a própria definição que a Comunidade adopta para o deficiente é totalmente desprezada sendo mais restritiva a da proposta de lei apresentada pelo Governo do que a que vem nesta declaração.