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6 DE JANEIRO DE 1989 905

Por outro lado, sucede que está já em vigor, desde l de Janeiro de 1988, até 31 de Dezembro de 1991 o programa HELLIOS, que é exactamente um programa para deficientes que deverá ser implementado gradualmente durante os próximos três anos em todos os Estados da Comunidade.
Não, há, também qualquer referência a este programa. Sendo esta declaração datada de 18 de Abril e tendo a proposta de lei sido aprovada em Conselho de Ministros em Julho, é de estranhar que não tenha sido dado o devido relevo a toda esta problemática.
Por outro lado, sucede ainda que, desde 1960 e muito especialmente desde 1981 até 1986, o Conselho da Europa tem produzido resoluções - muitas das quais em que Portugal participou e outras em que não participou mas que são recomendadas ao nosso país para serem implementadas -, dezenas de resoluções, que enchem 28 páginas com letra muito miudinha e que constituem um tratado completo, digamos assim, das acções que devem ser adoptadas sobre os mais variados aspectos: integração, informação, reabilitação, prevenção, habitação, alojamento, serviços públicos, despistagem, ensino especial, ensino de readaptação, isto é, sobre tudo quanto se possa prever nessa matéria.
Estranhei também que V. Ex.ª não tivesse referido, tanto no seu discurso como na proposta de lei, uma única medida e que não tivesse apresentado um quadro global.
Não queremos, de forma alguma, negar que é relevante o esforço que o Governo tem feito nesta matéria. A proposta de lei vai um pouco mais além do que a lei de 1981 e não queremos deixar de salientar o esforço do Governo nessa matéria. Só que não podemos, de forma alguma, compreender que, como país integrante da CEE que somos, V. Ex.ª não tenha feito qualquer referência à questão que referi e parece, à primeira vista, que não quer fazê-lo, o que, para nós, é motivo de grande preocupação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro deseja responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castel Branco.

O Sr. Castel Branco (PS): - Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, ouvi com algum agrado a primeira parte da sua intervenção, digamos, a parte introdutória propriamente dita.
É evidente que para V. Ex.ª é indiferente que me tenha agradado ou não, em todo o caso devo dizer que, para mim, isso tem grande importância, porque é, pelo menos, original.
Tanto quanto me pude aperceber foi publicada uma resolução do Conselho de Ministros no Diário da República', penso que datada de 10 de Dezembro, numa altura em que V. Ex.ª era encarregado de coordenar as acções dos vários ministérios, no sentido de regulamentar esta lei de bases.
Sendo assim e dado que a sua intervenção me deixou no espírito algumas inquietações, penso que poderá aliviar-me de algumas delas, por quanto nessa resolução do Conselho de Ministros V. Ex.ª estava encarregado de coordenar as acções dos vários ministérios.
Neste sentido, gostaria de perguntar-lhe uma coisa que não ouvi no seu discurso e que é de extrema importância. Gostaria que me dissesse alguma coisa sobre a calendarização das acções que necessitam de ser tomadas; em primeiro lugar, no que diz respeito ao imediato, em segundo lugar, no que diz respeito ao curto prazo e depois ao médio prazo, sabendo nós que isto é uma questão multidisciplinar que tem alguma transcendência.
Por outro lado ainda, é bem certo que muita legislação já produzida e actualmente existente pode contribuir para se atingir os objectivos que aparecem nesta proposta de lei. Assim sendo, gostaria que me dissesse, também quanto a esta matéria, quais são as prioridades, porque, como sabe, muita desta legislação não está aplicada - não sei se por incúria ou por outra razão qualquer - nem sequer está regulamentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

O Sr. Jorge Catarino (PS): - Sr. Ministro, a Lei n.º 6/71, de 8 de Novembro, agora revogada, já permitia a actuação do Governo neste sector tão socialmente decisivo para a avaliação do projecto cultural da sociedade portuguesa. Isto considerando que a actual proposta de lei de bases representa tão só um apuro técnico e, naturalmente, uma forma mais moderna e evoluída de interpretar a problemática e os conceitos de pessoa deficiente e de reabilitação.
Pergunto a V. Ex.ª o que é que foi feito ao longo dos três anos do seu Governo e da sua própria actuação. Foram agora anunciadas algumas medidas em avulso, provavelmente para justificar a apresentação desta lei de bases. Contudo, gostaria de saber, concretamente, que medidas relevantes foram tomadas e que apoio foi formulado, proposto e executado para o sector.
Sabendo, como sabemos, que ao longo dos últimos 10 anos, o PSD tem sido o responsável exclusivo das pastas do Emprego e da Segurança Social e da Educação, perguntamos o que é que foi feito em relação aos deficientes. Por que é que só 10 anos depois aparece esta proposta de lei de bases? Talvez para responder à proposta de lei do PCP!...
Saliento, para terminar, que o PSD, ao votar favoravelmente a Proposta de Lei n.º 67/V, impunha a aplicação do IVA às ajudas técnicas e demais material específico para a utilização individual das pessoas com deficiência e também para o processo global de reabilitação.
Foi por proposta nossa e por pressão da Oposição que a extensão da isenção do IVA foi conseguida aquando da discussão, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 67/V, que alterou ao Código do IVA. Portanto, foi por intervenção directa da Oposição que esse benefício - se assim se pode chamar - foi conseguido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes.

O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Ministro, o Secretariado Nacional de Reabilitação, que é um órgão com competência para propor as bases e as medidas necessárias à definição, articulação e execução da política nacional da reabilitação e também para coordenar as