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6 DE JANEIRO DE 1989 909

que tinha para dar aos Srs. Deputados fossem complementadas com alguns esclarecimentos por parte do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.
Se a Câmara não se opõe, peço ao Sr. Presidente para dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado, a fim de este dar continuidade a essa solicitação.

O Sr. Presidente: - Creio que há consenso, pelo que dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Luís Filipe Pereira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de aditar alguns aspectos em relação àquilo que o Sr. Ministro há pouco referiu, começando precisamente pela proposta de lei apresentada pelo Governo.
Penso que é bastante importante esclarecer esta Câmara que, de facto, se foi mais longe do que uma simples actualização de uma lei de 1971.
Tentando ser breve, gostaria de dizer que a proposta de lei vem questionar e situar conceitos, alguns deles novos, e, sobretudo, dar o grande quadro normativo para se atingir um objectivo estratégico, que é o da prevenção, reabilitação e inserção social e profissional dos deficientes na nossa sociedade.
Se os Srs. Deputados leram a proposta de lei, terão verificado que ela tem vários artigos, entre os quais um relativo ao processo de reabilitação, que passa por um processo que vai desde a reabilitação médico-funcional, à reabilitação profissional, psicosocial, ao apoio sócio-familiar, ao problema da acessibilidade, das ajudas técnicas, etc.,..
Para além disso e ao contrário do que disse o Sr. Deputado Narana Coissoró - e aqui permita-me que discorde - o conceito «deficiência» é alargado, tanto mais que a outra lei tinha cerca de 18 anos...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mesmo em relação à directiva da Comunidade?

O Orador: - Sim, sim, mesmo em relação ao que ainda há pouco referiu. Aliás, referiu bem que a directiva da Comunidade é de 18 de Abril. Embora este documento tenha sido preparado e suscitado - é importante que isto seja dito - pelo ministério, quer pelo Sr. Ministro quer por mim próprio, quando foi suscitada a necessidade da reformulação da lei de bases junto do Secretariado Nacional de Reabilitação, que depois obteve a colaboração - aliás, bastante significativa - do Conselho Nacional de Reabilitação, já nessa altura conhecíamos a directiva e foi com base na mesma que travámos várias discussões com o Sr. Secretário Nacional de Reabilitação.
Mas dizia eu que, para além disto, este documento também alarga a discussão, prevê a participação de organizações não governamentais, das IPSS...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, o artigo 2.º da directriz diz o seguinte: «Para efeitos do programa, entende-se por deficiente todas as pessoas que apresentem deficiências graves e resultantes de afecções físicas ou psíquicas». V. Ex.ª pode dizer que este conceito é tão lato que nada define, e talvez eu aceite esta crítica. Mas pergunto-lhe se este conceito é ou não mais lato do que o que consta no artigo 2.º da proposta de lei em apreço, que diz: «Considera-se pessoa com deficiência aquela que por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, susceptíveis de provocar restrições de capacidade, poderá estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de actividades (...)».
Quer dizer, amanhã poder-se-á excluir muitos deficientes, porque não cabem neste «colete» de palavras. Pode dizer-se que um dos conceitos é muito amplo, mas o outro também é restrito. O que eu disse foi que o conceito legal restringia a directriz e não sei se, sob o ponto de vista jurídico-comunitário, isto é possível.

O Orador: - Sr. Deputado, peco-lhe desculpa, mas discordo do que acaba de dizer. Se ler com atenção o artigo, verificará que quer o n.º 1 quer o n.º 2 quer o n.º 3 vão mais longe ao acolher a definição que as Comunidades dão ao conceito «deficiência» e, para além disso, particularizam. Se assim não fizéssemos, correríamos o risco que ainda há pouco enunciou, que é o de ser uma coisa tão ampla, tão ampla que não tinha qualquer conteúdo prático. Há-de reparar que é isso mesmo que está na proposta de lei.
Se me permite retomar o fio à meada, gostaria de dizer que o Governo entende que há um grande enquadramento a dar à problemática da deficiência e daí a necessidade desta proposta de lei. Depois de enquadrar, em termos mais vastos, a problemática da reabilitação, há necessidade de partir para a prática. Ora, é isso mesmo que ainda há pouco o Sr. Ministro referenciou, pelo que não vou repetir-me.
Também suscitado pelo Ministério, quer por mim próprio, junto do Secretariado Nacional de Reabilitação, que também obteve o concurso do Conselho Nacional de Reabilitação, foi produzido o Plano Orientador da Política de Reabilitação, um plano concreto e prático. Ou seja, temos um objectivo estratégico mas também temos objectivos operacionais bem concretos que estão traduzidos naquele plano, ainda, como disse o Sr. Ministro, a necessitar de uma maior pormenorização.
Para além disso, gostaria ainda de referir alguns aspectos aqui levantados por alguns Srs. Deputados e, fundamentalmente, retomar um pouco a ideia do que foi feito, nos últimos três anos, na área do Ministério do Emprego e da Segurança Social, sobretudo na área da segurança social.
Gostaria de dar números concretos, porque penso que só falando em termos concretos e práticos é possível haver algum diálogo sobre esta matéria.
Gostaria de dizer o que fizemos ao nível de equipamentos, ao nível de subsídios a IPSS e ajudas a organizações não governamentais e ao nível de prestações pecuniárias, subdividindo a minha intervenção em três aspectos.
Em relação a equipamentos para a deficiência e para a educação e integração social de menores deficientes - o valor que vou referir talvez seja significativo -,desde 1986 até 1988 e o que se prevê para 1989 prela/cerca de 1 milhão e 200 mil contos. Posso pormenorizar, se quiserem, algumas das verbas.
Para os equipamentos de protecção à invalidez e reabilitação, em igual período de tempo, foram atribuídos