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906 I SÉRIE - NÚMERO 24

respectivas políticas sectoriais, elaborou um projecto de proposta de lei que o Governo veio a assumir, com excepção dos artigos 26.º e 27.º
Antes de mais, gostaria de aplaudir o Secretariado Nacional de Reabilitação, como autor material deste documento hoje em discussão.
Sr. Ministro, gostaria de ser esclarecido acerca das seguintes questões: quando é que o Governo, através dos respectivos ministérios, vai legislar para o desenvolvimento dos princípios enformadores desta lei de bases?
Gasta-se muito dinheiro na formação profissional e eu pergunto quantas pessoas com deficiências têm hoje emprego através de acções de formação profissional, nomeadamente por intermédio do Instituto do Emprego e Formação Profissional?
Que medidas estruturais vão ser realizadas em cada ministério, com vista a permitir que cada um deles disponha de meios legais, orgânicos e financeiros para o desenvolvimento dos princípios agora propostos a esta Assembleia da República?
O Conselho Nacional de Reabilitação propõe a reapreciação das estruturas existentes de trabalho protegido, com vista à sua organização, de acordo com o regime de emprego protegido criado pelo Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro. O que pensa o Sr. Ministro sobre esta questão?
No mesmo documento, aquele órgão sugere também a implementação, no âmbito do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de um sistema de recolha e tratamento da informação no domínio da reabilitação profissional, e ainda a criação de meios de informação eficazes sobre os recursos de formação profissional disponíveis, específicos ou regulares, e respectivas condições de acesso. O que tem o Sr. Ministro a dizer sobre estas propostas do Conselho Nacional de Reabilitação?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Ministro, no artigo 18.º do articulado da proposta de lei que aqui apresentou - e independentemente de uma discussão mais especializada -, destaca-se a indiciação ou a indicação explicitada de uma política de educação que garanta a integração, nas instituições e nos estabelecimentos de ensino, de pessoas com dificuldades educativas, em condições humanas, técnicas e pedagogicamente adequadas.
Sobre isto gostaria de tecer algumas considerações e perguntar o seguinte: conhece o Sr. Ministro a situação do ensino integrado em Portugal?
Sabe que os professores destacados para exercerem neste sector de ensino não têm, na sua grande maioria, formação específica para o fazer? Tem V. Ex.ª conhecimento de que, para além desses professores não terem formação específica, a maior parte deles nem sequer têm experiência do ensino normal e corrente?
Sabe o Sr. Ministro que na totalidade das escolas nem sequer há um conjunto de condições que permitam esta integração adequada que refere a proposta de lei?
Conhece o Sr. Ministro que a integração dos do ensino preparatório e secundário está consagrada na lei, mas, na prática, é inviável porque refere um número máximo de 20 alunos por turma, enquanto que, na prática todos sabemos que as turmas ultrapassam, e em muito, este número e, à partida, estão quebradas as condições para que isso possa ser feito?
Desconhece V. Ex.ª a completa inexistência de material de qualquer ordem para apoio a estes alunos com dificuldades de diferente índole, física, mental, etc.,? Será que se prevê garantir esta política de integração nos estabelecimentos de ensino para que estas condições sejam eficazes, ou pelo contrário funcionará V. Ex.ª na base daquilo que vemos num documento interessante que se chama «proposta global de reforma do sistema de ensino» e que aos alunos deficientes - e por que é que havemos de empregar outra palavra - chama de alunos peculiares?
Como, quando e em que condições e que o Sr. Ministro pensa que poderá ter lugar esta política da integração destes alunos nos estabelecimentos de ensino?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Ministro, o PS lamenta profundamente que V. Ex.ª não tenha tido uma única palavra de apreço nem um gesto amigo para com o Secretariado Nacional de Reabilitação. Na verdade, na intervenção que produziu, o Sr. Ministro nem sequer o mencionou, o que é lamentável!
O Secretariado Nacional de Reabilitação foi, com o seu corpo técnico e com a colaboração das associações, sem dúvida, o verdadeiro autor material desta proposta de lei de bases de reabilitação.
Todas as organizações internacionais, designadamente as Nações Unidas, recomendam que as associações de e para deficientes tenham uma participação activa no encontro das soluções que lhe dizem respeito. Sabendo todos nós as dificuldades financeiras com que elas se debatem, o que pensa o Governo fazer nesta matéria?

A Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

O Sr.ª Maria Santos (Os Verdes): - Sr. Ministro, algumas das preocupações que tenho prendem-se com a formação de docentes. Hoje é impossível desligar o problema da prevenção e da reabilitação sem se ter uma política articulada entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e o Ministério da Educação. Isso está consignado numa resolução do Conselho de Ministros que V. Ex.ª terá que levar à prática, no sentido de criai comissões interministeriais para a resolução dos problemas que neste momento se apresentam.
Na verdade, na intervenção que fez, o Sr. Ministro referiu muito pouco estas questões, ainda que seja um dos responsáveis por levar à prática os instrumentos para a implementação daquilo que, em termos gerais, está consignado no diploma que hoje nos é apresentado.
Congratulo-me pelo facto de se estai a debater uma problemática tão instante para a sociedade portuguesa, tendo em conta que a Constituição da República já consignava os direitos das pessoas deficientes em Portugal, mas até hoje muito poucos desses direitos foram