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6 DE JANEIRO DE 1989 901

termos de populismo, em termos de massas; alguém se esqueceu de que, por exemplo, os quadros técnicos do Estado e as carreiras dirigentes tiveram os salários congelados durante 1974, 1975 e 1976?! Há muitos que já se esqueceram, mas nós ainda temos isso presente!
Bom, mas para além da publicação deste decreto-lei que, em termos globais, é positivo para os trabalhadores da Função Pública, embora não seja tão positivo como os senhores e nós desejaríamos, pensamos que com os aumentos da produtividade é possível, progressivamente, ir diminuindo a duração semanal, do trabalho, nomeadamente na Função Pública. Com este decreto-lei já foi dado um passo, simplesmente temos habituado os portugueses a que os passos sejam dados com calma, com serenidade, com ponderação, de forma a que sejam passos de progresso, mas de progresso irreversível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado - e aqui coloca-se uma grande questão -, é preciso, já, equiparar o horário de trabalho dos operários da Função Pública ao horário de trabalho dos trabalhadores auxiliares. Porque não equiparar o horário de trabalho, por exemplo, dos auxiliares, ou dos técnicos, ao horário de trabalho dos professores, ou dos médicos, ou da carreira dirigente, que como sabem, não tem horário de trabalho mas é obrigada a cumprir aquele mínimo de 35 horas apesar de, na generalidade, trabalharem 40 ou 45 horas por semana? Embora os dirigentes da Função Pública estejam isentos de horário de trabalho não são minimamente compensados com esse acréscimo de horas de trabalho semanal!
Penso que é preciso ter em conta cada categoria profissional, as soluções desempenhadas e a necessidade da administração pública dar respostas às necessidades dos portugueses, porque é preciso também que fique claro que a existência de funcionários públicos, de funcionários autárquicos, justifica-se enquanto e na medida que efectivamente estão ao serviço dos interesses das populações, pois não há funcionários públicos só para preencher lugares, não há funcionários públicos só para diminuir, eventualmente, a taxa de desemprego; os funcionários públicos existem, justificam-se, devem ser bem remunerados e ter boas condições de trabalho a fim de satisfazer as necessidades das populações.
Por outro lado, gostaria de dizer que este decreto-lei contém, pela primeira vez e de forma sistemática, tudo aquilo que tem a ver com a fixação dos horários na Função Pública. Só por este aspecto este diploma já é extremamente positivo, porque quer os trabalhadores da Função Pública quer o público em geral sabe, passe a expressão, as linhas com que se cose.
E é evidente que um decreto-lei que foi publicado em Maio de 1988 e que é inovador, lançaria a perplexidade em pessoas e até em algumas entidades. Naturalmente que essa perplexidade poderia ser, como foi, aproveitada demagogicamente por algumas organizações, mas não há dúvida de que este
decreto-lei encerra potencialidades que permitem, num futuro mais ou menos próximo mas que este próprio decreto-lei prevê, a possibilidade de vir a concretizar o objectivo, que no fundo será genérico, de todos nós, de que progressivamente possa ser reduzido o horário de trabalho, mas sem que isto acarrete acréscimos de encargos, que naturalmente têm a ver com outras coisas, nomeadamente com as leis das finanças locais, que estabelece legislação que se aplica às autarquias locais, que estabelece percentagens máximas, por exemplo de gastos com pessoal. Há toda uma série de factores que têm de ser ponderados e estas coisas não podem ser tratadas com leveza e leviandade.
Por outro lado, pergunto aos partidos que propuseram aqui alterações a este decreto-lei se as organizações sindicais foram ouvidas relativamente ao conteúdo das propostas que aqui apresentaram. Tanto quanto sei não foram, porque, a sê-lo, deveriam ter sido por intermédio dos mecanismos institucionais da Assembleia da República. Portanto, não foram! 15to é, o Partido Socialista e o Partido Comunista permitiram-se apresentar aqui, nesta Câmara, propostas que têm a ver com condições de trabalho dos trabalhadores da Função Pública sem que esses
trabalhadores da Função Pública sem que esses trabalhadores tivessem sido minimamente ouvidos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu tempo está a terminar mas eu gostaria ainda de referir que algumas das propostas apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Socialista encerram, de certa forma, algumas características de inconstitucionalidade.
Com efeito, se estas propostas fossem aprovadas violariam o artigo 170.º da Constituição, que não permite que sejam apresentados pelos deputados iniciativas
legislativas ou propostas de alteração que acarretem aumentos de encargos. Se algumas destas propostas fossem aprovadas estaríamos a cometer uma inconstitucionalidade e isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD não vai consentir.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Inconstitucionalidades? O PSD? Nunca! O PSD na defesa da Constituição, é firme como uma rocha!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da Ratificação n.º 27/V, apresentada pelo PCP.
Vamos dar início à discussão da Proposta de Lei de Bases da Reabilitação - de Lei n.º 71/V e do Projecto de Lei n.º 294/V, do PCP - Carta dos Direitos dos Cidadãos Deficientes.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o debate da ratificação encerrou-se sem que fosse apresentado qualquer projecto de resolução que propusesse a recusa de ratificação ou suspensão do decreto-lei. Só foram apresentadas propostas de alteração, propostas essas que vão baixar a uma comissão a fim de serem debatidas na especialidade.
Pergunto portanto, ao Sr. Presidente - e tenho razões para o fazer - o seguinte: qual é a comissão a que estas propostas vão baixar? A razão que tenho para formular esta pergunta é de que, como é sabido, há mais de um ano que várias comissões se declaram incompetentes ou melhor sem competência, para tratar dos assuntos da Função Pública. Assim, para que