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912 I SÉRIE - NÚMERO 24

independentemente da figura, uma vez que já chegámos à conclusão de que o Sr. Deputado não utilizou correctamente a figura da interpelação -, por que é que o não pode fazer?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa foi, na realidade, equitativa. É que, como classificou a intervenção do Sr. Deputado João Rui de Almeida como uma interpelação, também qualificou a intervenção do Sr. Secretário de Estado como um complemento de resposta a pedidos de esclarecimento. Na verdade, tal pode concluir-se de facto de, apesar de se terem pretendido inscrever Srs. Deputados para fazer pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, a Mesa não o ter permitido, o que é demonstrativo de uma certa equidade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Si. Presidente, depois de V. Ex.ª ter dado a palavra ao Sr. Deputado João Rui de Almeida para intervir, não vejo razão para voltar agora atrás, à feitura de interpelações, porque senão temos uma situação de anarquia.
Há um caso julgado sobre o incidente. Com efeito, o Sr. Presidente já encerrou a questão da interpelação, já deu a razão para que agora se reabra o debate.
Agora o que pode haver são interpelações, críticas, etc., mas sobre o uso da palavra do Sr. Deputado João Rui de Almeida. Isto a não ser que voltemos atrás e, então, vou pretender fazer novas perguntas ao Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª também interpelou a Mesa e igualmente teve a palavra...

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, queria apelar à Mesa no sentido que passarei a definir.
Efectivamente, o Sr. Deputado João Rui de Almeida fez uma intervenção, fez o que se queira, mas dirigiu uma questão directa ao Governo, aliás, uma questão não despicienda quando referiu que o Governo não tinha, na sua opinião respondido a uma questão por ele colocada.
Sr. Presidente, para o enriquecimento do debate parlamentar e por muita confusão que se tenha gerado, não percebo por que é que se dá a palavra ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, a fim de que ele possa responder à questão suscitada.
Se V. Ex.ª entende que não pode ser através da interpelação - o que, no plano dos princípios, acho muitíssimo bem, só lamentando que não tenha utilizado o mesmo critério para a intervenção do Sr. Deputado João Rui de Almeida -, peço ao Sr. Presidente que esqueça as figuras regimentais (penso que há consenso na Câmara a esse respeito) a fim de que o Sr. Ministro possa usar da palavra por dois ou três minutos para uma brevíssima resposta ao Sr. Deputado, sem o que o Sr. Ministro terá de invocar o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, de facto, o meu camarada João Rui de Almeida teve toda a razão quando fez a interpelação. Isto porque, nessa sede, disse que havia questões que não tinham sido respondidas, tendo-se, inclusive, o próprio Si. Ministro prontificado a dar as respostas.
Não vemos qualquer inconveniente em que as dê, uma vez que, ao dá-las, está de facto, a reconhecer que as não deu em tempo oportuno.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Sr. Deputado Gameiro dos Santos, a Mesa aceita a colaboração da Câmara, mas lamenta que, em vez de colaborar, a Câmara esteja a complicar os problemas.
A verdade é que se a Mesa reconheceu que foi uma interpelação o que foi feito pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida, o Sr. Ministro não podia responder-lhe ou pedir esclarecimentos.
O que o Sr. Ministro pode é fazer uma interpelação à Mesa e cometer também o mesmo abuso cometido pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida.
Agora, o que é facto é que o Sr. Ministro não pediu para interpelar a Mesa e, nessa circunstância, considero que o Sr. Ministro deseja ficar inscrito para produzir uma intervenção.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anastácio Filipe.

O Sr. Anastácio Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres do respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.» É o que nos diz o n.º 2 do artigo 71.º da Constituição da República e que, em articulação com outros preceitos constitucionais, traça as principais linhas de orientação de uma política de defesa dos interesses e direitos dos cidadãos portadores de deficiências.
Foi sendo, entretanto, aprovada e publicada legislação sectorial, visando dar execução, ainda que parcelar, aos comandos constitucionais.
Lamentável é que alguma desta legislação, embora escassa, tenha ficado pelo caminho por falta de regulamentação e outra tenha sido mesmo banida do nosso ordenamento jurídico. Os Srs. Deputados recordam-se certamente do que aconteceu com o decreto-lei que previa a diminuição das barreiras arquitectónicas, cuja entrada em vigor era suspensa de ano para ano, ate que em 30 de Junho de 1986, foi definitivamente revogado. Mas a lei do ensino especial também não teve melhor destino. Está em vigor, mas continua por regulamentar, o que, em termos práticos, significa o mesmo.
E a lei aprovada em 1978, que concedia uma serie de benefícios fiscais aos deficientes, mas que, em 1983, foi revogada, dando lugar a um decreto-lei profundamente restrito.
É este, um pouco por todo o lado, o panorama legislativo que se apresenta aos portadores de deficiências