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6 DE JANEIRO DE 1989 915

Segurança Social, mas todos nós, conjuntamente com iodo o Governo, implementarmos programas de sensibilização a nível nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Deputado Anastácio Filipe, do seu discurso resultam muitas preocupações que são igualmente nossas. Aliás, tenho mesmo a certeza de que são preocupações dos 250 membros desta Assembleia.
No entanto, de outros aspectos que referiu e também do próprio projecto do PCP, penso que resulta - o Sr. Deputado mo esclarecerá - uma marginalização bastante acentuada, não só das instituições particulares de solidariedade social, como também de organizações de deficientes não governamentais, que têm tido um papel determinante na consciencialização da sociedade portuguesa para esta problemática e para que muitos dos problemas que existiam tenham, apesar de tudo, vindo a ser resolvidos. Contudo, não se trata aqui de disputar os louros que o PCP quis agora vestir...
É um facto que o PCP apresentou um projecto de lei sobre esta matéria - já o poderia, aliás, ter agendado há muito tempo. É um facto que a proposta de lei do Governo é posterior. No entanto, como todos sabem, ela foi trabalhada com organizações não governamentais e com diversos serviços da Administração Pública, de forma a que pudesse resultar num projecto legislativo coerente.
Assim, pergunto somente ao Sr. Deputado Anastácio Filipe se, estando nós aqui hoje a debater esta problemática e a debater uma questão de que depois resultará numa lei da Assembleia da República, isto se deve a alguma marcação do PCP, a algum agendamento do PCP ou se deve, antes pelo contrário, a uma marcação do Governo.
Eram estas as duas questões que queria colocar-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Anastácio Filipe.

O Sr. Anastácio Filipe (PCP): - Muito obrigado, Srs. Deputados, pelas perguntas que me colocaram.
Sr. Deputado António Bacelar, pensamos que as campanhas que se têm feito para reduzir a toxicodependência no nosso país são insuficientes. Pensamos também que os problemas dos deficientes são problemas de toda a sociedade. Cabe, no entanto, fundamentalmente ao Governo é aos ministérios envolvidos, tais como os Ministérios da Educação e da Saúde - como nós apontamos no nosso projecto - a grande responsabilidade de, por exemplo, dinamizar estas campanhas. Há vários ministérios envolvidos nesta problemática do deficiente e é a eles que compete dar resposta às várias acções que terão de ser levadas a cabo.
Sr. Deputado Joaquim Marques, foi a pressão e foi a luta das organizações dos deficientes, há mais de uma década, que levaram a que hoje se faça aqui esta discussão e se fale na lei de bases de reabilitação e na Carta de Direitos dos Cidadãos Deficientes.
Se o PCP só agora apresentou este projecto foi por aguardar, com alguma esperança, que ao longo dos anos os governos - e tiveram oportunidade disso - fossem regulamentando as leis existentes e fossem aplicando aquilo que foi legislado. Partindo da lei-base, da Constituição, havia legislação suficiente para dar uma vida melhor, para dar uma vida condigna e para integrar socialmente os deficientes do nosso país. Se isso não foi feito a culpa é dos governos, que mal governaram nesse sentido.
No nosso projecto não nos alheamos, de maneira nenhuma, do trabalho e daquilo que as associações para e de deficientes podem fazer. Sabemos que todo este trabalho que o Governo hoje aqui apresentou, a lei base da reabilitação, foi fundamentalmente feito pelas associações de deficientes. Provavelmente se fosse só o Governo a elaborá-la permito-me pensá-lo - talvez a lei base dos deficientes ainda não estivesse feita.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Praticamente no início de um novo ano vai a Assembleia da República debruçar-se sobre iniciativas legislativas que consideramos de grande significado. Trata-se da Proposta de Lei n.º 71/V - Lei de Bases da Reabilitação e o Projecto Lei n.º 294/V - A Carta dos Direitos dos Cidadãos Deficientes.
É um bom augúrio e fazemos votos para que o ano de 1989 possa ser, neste aspecto, e em muitos outros um ano melhor que o de 1988.
O domínio da reabilitação de pessoas com deficiências tem conhecido, nos últimos anos, um crescendo de interesse por parte da opinião pública, das organizações nacionais e internacionais e do poder político. Este crescendo de interesse surge no contexto de uma evolução sócio-cultural em que a pessoa com deficiência é, ao longo dos séculos, perspectivada pela opinião pública e pelo poder, de forma bem diferenciada.
Fala-se mesmo nos direitos das pessoas com deficiências - proclamados e consagrados em várias declarações específicas - e, por outro lado, assiste-se a uma permanente violação desses direitos. Essa violação assume por vezes, foros de desumanidade hoje inimagináveis à luz daquela que é uma das prioridades do nosso sistema sócio-cultural - a defesa dos direitos humanos.
Promover os direitos humanos das pessoas com deficiência significa tornar possível a total participação na vida social, pela construção de uma sociedade aberta onde haja efectiva igualdade de oportunidades para todos. A igualdade de direitos pressupõe que as necessidades de cada cidadão tenham igual importância e que essas necessidades sejam tidas em conta no planeamento das sociedade e na afectação dos correspondentes recursos para a sua satisfação.
Promover os direitos humanos e a igualdade a este nível significa assim reduzir ou eliminar as barreiras que impedem a total participação e igualdade no sistema sócio-cultural. A resolução deste magno problema social pressupõe que o poder político assuma este problema de forma correcta e, por consequência, perspective e implemente medidas de política eficazes e adequadas.
Para tal muito poderá contribuir uma opinião política esclarecida e mobilizada, uma vez que a capacidade de reivindicações deste grupo social é muito reduzida.