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6 DE JANEIRO DE 1989 891

Orçamento do Estado, a proposta do Orçamento da Assembleia existia já com carácter definitivo.
Desejo, também, congratular-me com a forma como o conselho tem funcionado e agradecer as palavras amáveis que os meus colegas do conselho de administração me dirigiram e dizer que tudo aquilo que se conseguiu é, realmente, obra de todos.
Saúdo, finalmente, o empenhamento dos serviços pela colaboração que deram e na eficácia que tiveram perante o conselho de administração.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate e se estiverem de acordo faziam-se as votações na generalidade, na especialidade e votação final global, em conjunto.
Uma vez que todos os Srs. Deputados estão de acordo, vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e votação final global, do Orçamento da Assembleia da República para 1989.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia com a discussão da Ratificação n.º 27/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 187/88 de Maio - Previsão do regime jurídico da duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O debate que agora se vai travar nesta Assembleia, em torno do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, e da questão da duração semanal do trabalho na Administração Pública, é possível pelo facto de o PCP ter tomado a iniciativa de chamar o decreto-lei à ratificação e de termos proposto o seu agendamento urgente.
Da nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, temos como objectivo fundamental alterar o decreto-lei no que respeita à duração semanal do trabalho, por forma a que se dê resposta às reclamações dos trabalhadores, se corrija a situação dos trabalhadores repondo a justiça, e se dê solução aos graves problemas de gestão que foram criados, particularmente às autarquias locais.
Efectivamente, a grande questão que o decreto-lei suscita é o facto da duração semanal do trabalho do pessoal operário ter sido fixada em 45 horas, ao mesmo tempo que a duração do trabalho do pessoal auxiliar é fixada em 40 horas.
Esta opção do Governo, de negar as 40 horas ao pessoal operário cria uma injustiça na forma de tratamento dos trabalhadores ao mesmo tempo que se defraudava completamente aquilo que era reclamado pelos trabalhadores e se violava o que tinha sido objecto de negociação e participação dos trabalhadores na elaboração deste decreto-lei.
É que, é bom recordá-lo, os ante-projectos de decreto-lei que foram submetidos à apreciação das associações sindicais previam todos eles, um horário de 40 horas para o pessoal operário.
É esta injustiça que o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia que seja corrigida.
Acresce, entretanto, que a esta situação de injustiça se somou uma outra consequência, de outra natureza, mas também muito grave. Falamos dos problemas de gestão que as diferenças de duração do trabalho entre o pessoal auxiliar e o pessoal operário criam particularmente para as autarquias locais.
Alguns exemplos concretos, que de seguida descrevemos, ilustram bem a situação a que se chegou pela falta de uniformização dos horários:

Um pedreiro (pessoal operário) que executa uma obra terá de fazer 9 horas diárias e o seu servente (pessoal auxiliar) fará 8 horas. Parando o servente, o pedreiro terá de parar por falta de ajudante;

Uma brigada que executa uma estrada e que se compõe de manobradores, motoristas, condutor de cilindros, serventes e auxiliares de serviços gerais (grupo de pessoal auxiliar) faz 8 horas diárias. Na mesma brigada os pedreiros, cabouqueiros, asfaltadores, cantoneiros, marcador de vias (pessoal operário) fazem 9 horas diárias. Como será possível numa brigada desta natureza o normal e bom andamento dessa obra?
Outro exemplo elucidativo, será o caso dos motoristas de pesados considerados auxiliares, fazendo 8 horas, e os seus ajudantes (carregadores) considerados operários não qualificados fazendo 9 horas;
Ou o caso de um fiel de armazém (pessoal auxiliar) cujo horário de trabalho é de 8 diárias e que tem à sua responsabilidade a manutenção de viaturas, guarda de ferramentas e utensílios e que no início do dia faz a manutenção, entrega as ferramentas e utensílios, mas no fim do dia já não recebe o material entregue porque já cumpriu o seu horário e já saiu.
Muitos e muitos outros exemplos aqui podíamos referir, no entanto pensamos que não será necessário porque estes já demonstram bem a complexidade de problemas que o diploma veio criar.
Srs. Deputados, é neste quadro de questões que nos colocamos neste debate.
A alteração do decreto-lei em termos de consagrar o regime das 40 horas para o pessoal operário, é, neste momento, a única solução justa e a única solução tecnicamente admissível e necessária.
Apresentamos uma proposta de alteração no sentido da consagração do regime das 40 horas.
Apresentaremos algumas outras propostas de alteração, entre elas, duas que importa particularmente registar: uma que garante os direitos adquiridos, e outra que garante a audição e a intervenção dos trabalhadores na aprovação e regulamentação dos horários.
Cingimo-nos a estas questões. Sabemos que existem outras questões no decreto-lei que são e irão continuar a ser objecto da acção reivindicativa dos trabalhadores.
Saudando a luta dos trabalhadores da Administração Pública Central e Local, afirmamos aqui, com clareza, o nosso apoio às suas justas reclamações.
As propostas que apresentamos serão naturalmente apreciadas em comissão. Proporemos que antes das votações sejam consultadas as associações sindicais sobre toda a matéria do decreto-lei.
Esperamos, Srs. Deputados, que seja feita a justiça que é devida aos trabalhadores, corrigindo-se o diploma como é, sua justa reclamação.

Aplausos do PCP.