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946 I SÉRIE - NÚMERO 25

Em suma, o Fundo Comum para os Produtos de Base é, apenas, uma parcela daquilo que é exigido pelos países em vias de desenvolvimento exportadores de matérias-primas e a que inegavelmente têm direito para poderem concretizar o seu desenvolvimento. Mas sendo apenas uma parcela, e não a mais importante, do Programa Integrado dos Produtos de Base, a criação do Fundo Comum representa um passo, na luta dos países em vias de desenvolvimento pela necessária instauração de uma nova ordem económica Internacional.
O nosso voto favorável à proposta de resolução em debate é, pois, o voto favorável à ratificação por Portugal desse novo passo dos países em vias de desenvolvimento na sua luta contra a exploração neocolonialista.
Sintetizaria, finalmente, as questões que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado: o porquê do atraso na ratificação; qual a posição de Portugal em relação às restantes parcelas do plano integrado dos produtos de base, designadamente em relação aos acordos comerciais internacionais e à indexação dos preços de produtos de base ao nível dos preços dos produtos industriais, e, por último, mais do que um pedido de esclarecimento, chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado para a necessidade de a proposta de resolução que nos foi enviada ser revista com cuidado, porque, por exemplo, o n.º 8 do artigo 7.º está errado e inverte totalmente a situação, porque tem um «não» que não devia estar lá.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Durão Barroso): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, passo a dar resposta às perguntas que me colocou sem prejuízo de continuar à disposição de todos os Srs. Deputados para outros esclarecimentos relativamente a esta matéria.
Portugal adoptou a Resolução n.º 93 (IV) do CNU-CED IV, em 1976, em Nairobi, que instituiu o Programa Integrado dos Produtos de Base e prevê a existência de acordos internacionais por produtos, organizações internacionais por produtos e um Fundo Comum para os produtos de base.
Portugal participou nas negociações respeitantes ao «acordo sobre o Fundo Comum» iniciadas em 1977 e concluídas em Junho de 1980, obtendo condições muito favoráveis no montante da contribuição que deverá pagar para o fundo: é um milhão de dólares. Este montante é o montante mínimo de contribuição previsto no acordo, a que inclusivamente os «países menos avançados» estão sujeitos.
Portugal foi o 23.º País a assinar o Acordo sobre o Fundo Comum, em 30 de Janeiro de 1981, exprimindo assim formalmente, numa primeira manifestação de vontade, a sua opção de participar na acção internacional no domínio da estabilização dos mercados de produtos de base que o acordo prefigura, portanto assinou o acordo em 1981.
O nosso país declarou na CNUCED VI (Belgrado 1983) e na CNUCED VII (Genebra 1987) a sua intenção de ratificar com a maior brevidade possível o acordo, portanto em 1983 o Governo português disse que ia ratificar o acordo com a maior brevidade possível. Nesta última conferência, em 27 de Julho de 1987, imediatamente após as eleições que conduziram à formação do actual Governo, a declaração em Plenário foi proferida pelo então ministro da Indústria e Comércio. Portugal aprovou também a Acta Final da CNUCED VII que contém referências explícitas ao Fundo Comum incluindo a ratificação do correspondente acordo.
Bom, por isso quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que quanto aos atrasos que o Sr. Deputado refere, desde 1981 a 1988, fará o favor de se dirigir aos anteriores governos. O actual Governo português e o governo anterior foram os únicos que cumpriram nesta matéria. Isso foi anunciado pelo Sr. Ministro do anterior governo e, com a maior brevidade, está a ser ratificado, mas não sei, não posso explicar porque ignoro quais as razões que levaram anteriores governos, e foram vários, a protelar a ratificação deste acordo.
Quanto ao problema mais geral da posição de Portugal nesta matéria ela é uma posição favorável em relação às pretensões dos países produtores. Temos acompanhado, temos produzido algumas declarações inclusivamente dos chamados Doze do Grupo B (países da OCDE), contendo posições favoráveis à entrada em vigor de outros acordos na matéria de produtos de base, porque, como se sabe, embora Portugal não esteja envolvido nos produtos que são abrangidos por este acordo, poderá vir a estar envolvido em certa matéria também, sobretudo, ligada à produção de cobre.
Estas são as razões essenciais que justificam a nossa posição. Se os Srs. Deputados quiserem outras explicações em relação à ratificação, posso dá-las em relação aos problemas do desenvolvimento.
De qualquer maneira, esta discussão é um pouco teórica, porque nós somos obrigados a ratificar este acordo. A nossa adesão à Comunidade Económica Europeia obrigava-nos, de qualquer modo, a assinar o acordo. Mas queria que ficasse claro para os Srs. Deputados que fazemos esta ratificação com a vontade política de manifestar a compreensão pelos problemas que os países em vias de desenvolvimento - muitos dos quais, com quem nós temos privilegiadas relações comerciais - têm o interesse que têm nesta matéria. Mas, como lhes disse, é uma discussão um pouco teórica, porque, de qualquer modo, até porque isso faz parte do tratado da adesão - Acquis Communitaire - Portugal estava obrigado a aceitar este acordo, isto é, o tratado da adesão impunha, precisamente como a qualquer outro país comunitário, a ratificação do presente acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a Mesa não dispõe de mais inscrições relativamente à matéria que está em discussão, dá por encerrado o debate.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, ouso apelar a V. Ex. no sentido de, porventura, obter consenso para que esta proposta de resolução possa ser votada imediatamente.