O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

948 I SÉRIE - NÚMERO 25

relevância, cada vez mais importante, no mercado dos componentes electrónicos.
O Governo está consciente também da legitimidade que assiste à produção de tal legislação protectora tendo em vista os elevados investimentos em recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à concepção de novas topografias de produtos semicondutores, investimento que necessita de ser estimulado protegendo-o contra a cópia ilícita e fraudulenta.
Inserindo-se a matéria no âmbito das liberdades e garantias constitucionais e envolvendo a desejada protecção jurídica disposições de carácter criminal, cabe à Assembleia da República decidir sobre a proposta de lei que o Governo lhe apresenta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, embora estejamos a analisar a proposta de lei apenas na generalidade e só nessa perspectiva, a nós não nos oferecem dúvidas sobre o voto favorável da proposta de lei. Nestes termos, o meu pedido de esclarecimento, ao fim e ao cabo, é no sentido - e não quero aqui roubar, digamos, matéria à futura intervenção do Sr. Deputado Mota Veiga - de perguntar ao Sr. Secretário de Estado, se, por acaso, teve conhecimento do relatório da Comissão da Indústria sobre esta proposta de lei? Nesse sentido, não teria o Sr. Secretário de Estado nada a dizer?
Eu não gostaria de entrar em pormenores porque o Sr. Deputado Mota Veiga anunciou que vai fazer uma intervenção e com certeza que se vai referir a estes aspectos. No entanto, julgo que valeria a pena referi-los, porque há aqui dois ou três aspectos, embora depois tenhamos ocasião de os discutir na especialidade, sobre os quais talvez valesse a pena dar já uma informação à Câmara que, aliás, decorre desse parecer, isto se eventualmente teve conhecimento dele; se não teve, então talvez seja melhor esperarmos pela intervenção do Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 44/V, ao contrário daquilo que a sua epígrafe inculca não é uma proposta de lei de autorização mas antes uma proposta de lei de um diploma que regula efectivamente o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores.
Apesar de ter sido notada a necessidade de alteração da epígrafe, esta
manteve-se inalterável até à sua apresentação no Plenário pelo que desde já se requer oralmente a sua substituição, pois trata-se de um lapso manifesto.
Passando à análise geral do diploma, convirá referir que a proposta de lei consagra matérias do chamado direito de propriedade industrial que se insere no genericamente denominado "direito de autor" constituindo um novo conjunto de direitos garantidos aos autores de produções industriais.
No contexto actual em que a indústria portuguesa se encontra perante o desafio resultante do processo crescente da sua internacionalização, pensamos que a opção decidida pela qualidade e pela inovação passa certamente pela protecção jurídica dos processos criativos susceptíveis de fomentar o desenvolvimento tecnológico, como é o caso das topografias dos produtos semicondutores.
Efectivamente, somos dos que pensamos que o desafio da concorrência em que a própria Europa está envolvida exige um esforço adicional na área da investigação e desenvolvimento das empresas o que só é realizável mediante a aplicação de vultosos proventos canalizados nesse sentido.
E a verdade é que temos de reconhecer que as próprias empresas não podem esperar sobreviver sem um constante progresso na área da inovação, para o que é indispensável criar condições capazes de assegurar ganhos susceptíveis de ser aplicáveis no financiamento.
Insere-se, pois, numa política realista de fomento dessa inovação a proposta de lei de protecção jurídica dos produtos semicondutores.
Basta lembrar as suas funções cada vez mais relevantes em variados sectores industriais, designadamente na indústria dos chamados "circuitos integrados" em plena expansão e as suas aplicações na robótica, hoje basilar em toda a estratégia de desenvolvimento.
Pretendeu o Governo alargar o leque de criações protegidas no âmbito da propriedade industrial às topografias dos produtos semicondutores, criações essas que, como se sabe, limitavam-se, segundo a Convenção da União de Paris, apenas às patentes, modelos de utilidade industriais, às marcas, ao nome comercial e às denominações de origem, bem como à repressão da concorrência desleal.
O diploma em apreço segue, a par e passo, o disposto na directiva do Conselho de 16 de Dezembro de 1986 e bem assim a posterior decisão do Conselho de 26 de Outubro de 1987.
Representa, portanto, também uma harmonização do nosso direito interno às normas comunitárias.
Consequentemente ele merece, em termos globais, o vivo apoio do PSD, no claro reconhecimento de que ele constituirá para a protecção da nossa indústria no quadro do desenvolvimento integrado europeu.
Mas, a decisão do conselho referenciada aponta, em certos casos, para a necessidade de reciprocidade, designadamente, no caso de companhias ou pessoas colectivas com sede em países terceiros, o que o texto do n.º 3 do artigo 1.º parece não prever, aspecto que, sem dúvida, na especialidade poderá também vir a ser salvaguardado.
Escolheu o Governo, e a nosso ver muito bem, aplicar a disciplina do Código da Propriedade Industrial à maior parte das regras resultantes do novo direito exclusivo, cuja protecção a proposta de lei regula ex novo. Contudo, chama-se a atenção para o âmbito do artigo 15.º que corresponde a uma disposição inexistente no nosso direito qua tale e que representa uma "porta aberta" à fraude com base na ignorância da protecção.
Por outro lado, a aplicação das regras cominatórias do Código da Propriedade Industrial representa a aplicação, neste momento, de disposições já bastante desfasadas da realidade, necessitando urgente revisão que julgo estar em curso, mas que poderiam ter merecido neste diploma tratamento autónomo, sob pena de se perder em muito a exequibilidade realista da protecção jurídica criada.