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13 DE JANEIRO DE 1989 1007

depende da outra e só em 1993 é que vai haver liberdade de circulação de pessoas. É que não é possível haver estabelecimento sem as pessoas poderem circular. Esta conclusão é inevitável!

O Orador: - Sr. Deputado Rogério Brito, tenho muito gosto em responder à sua questão.
Na verdade, penso que V. Ex.ª se referiu a aspectos completamente diferentes.
Em meu entender, a liberdade de circulação de pessoas tem a ver com o direito ao trabalho, com a emigração, com os postos de trabalho. O direito de estabelecimento tem a ver com o investimento e a criação de empresas multinacionais no espaço europeu.
Assim, é perfeitamente possível a liberdade para a criação de empresas, até mesmo multinacionais, no espaço europeu e não ser possível ou ser condicionada a emigração e a transferência de trabalhadores de um Estado para outro.
Tratam-se de coisas diferentes e no caso concreto estamos a referir-nos ao direito de estabelecimento e não ao direito de livre circulação de pessoas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa anotou vários pedidos de interpelação, mas antes de dar a palavra aos Srs. Deputados para esse efeito, concedo a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de um Parecer e Proposta de Resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É o seguinte o teor do Parecer e Proposta de Resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:
A Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial a Bonn, entre os dias 19 e 21 do corrente mês, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Bonn, entre os dias 19 e 21 do corrente mês de Janeiro.

Palácio de São Bento, em 12 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Comissão, Manuel Joaquim Dias Loureiro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicito à Mesa a suspensão da sessão por quinze minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr.ª Deputada.
Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, em virtude de se ir realizar uma conferência de imprensa da Comissão Parlamentar da Juventude para apresentação de um relatório sobre a droga aos órgãos de comunicação social, solicito à Mesa a suspensão da sessão por trinta minutos, onde se incluiriam os quinze minutos já solicitados pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido é regimental, pelo que declaro suspensa a sessão por trinta minutos.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É incontestável que, por razões diversas, com maior pendor por apetites económicos tem havido uma crescente procura e aquisição de propriedades por parte de estrangeiros, de diversos tipos e áreas, no nosso país.
A nossa integração na Europa tornou mais célebre a transmissão de bens imóveis para cidadãos estrangeiros, transmissão essa que importa regulamentar com a urgência possível e as cautelas aconselhadas.
Nem sempre a pressa é a melhor conselheira, pois pode-nos levar a criar dispositivos normativos que briguem com outros diplomas de âmbito comunitário, que devemos respeitar, na decorrência da nossa integração na Comunidade Económica Europeia.
Sob pena de podermos eventualmente cair em situação pouco abonatória para o nosso país, temos necessidade de obter conhecimento detalhado de experiências semelhantes, já ocorridas noutros países em condições próximas das nossas e sujeitas do mesmo tipo de obrigações comunitárias.
Daí também ser imperioso conhecer com rigor o direito comunitário para que as normas a criar não venham a colidir com as suas disposições e inócuas na prática. Se é verdade, em nosso entender que todas estas cautelas são necessárias, não resulta da análise deste projecto, excessivamente complexo e tortuoso, que se venha a fazer o diploma que a situação actual aconselha.
Julgamos que o Projecto de Lei n.º 35/V, é tecnicamente imperfeito para além de ser unilateral, dado que não contempla outras eventuais alienações de terrenos que não tenham apetência estritamente agrícola.
Os receios, fundados aliás, dos autores do projecto não se podem circunscrever a determinados tipos de