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1066 I SÉRIE - NÚMERO 29

suas componentes, a sua realidade de base. Por isso deve acentuar-se o pluralismo informativo e a publicidade do registo das coligações e frentes eleitorais e do mesmo modo, para evitar o resco de ficções eleitorais, devem criar-se mecanismos legais de controlo da representatividade mínima dos partidos políticos presentes a cada acto eleitoral.
Em síntese, diremos que a filosofia da transparência nos é particularmente cara, mas pensamos que um diploma deste tipo tem de ser formulado de modo a que a problemática das candidaturas e da apresentação pública das coligações ganhe uma particular nitidez e seja um instrumento que favoreça, de modo não discriminatório, o direito à livre informação e participação dos cidadãos.

Aplausos de alguns deputados do PS e da deputada do PRD, Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, aos Srs. Deputados Natália Correia, Pais de Sousa, Narana Coissoró, Carlos Oliveira, Carlos Brito e Silva Marques.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Pergunto-lhe, Sr. Deputado Alberto Martins, se a coligação eleitoral forma ou não uma entidade política autónoma não subsumível na soma das partes.
Pergunto ainda: não terão as coligações eleitorais o direito de se constituírem num acordo próprio que se faz representar por um símbolo que traduz a nova entidade?
Volto a perguntar: ir contra coligações que se constituíram sob a emblemática de um símbolo, não constituirá uma medida persecutória?
Continuo a perguntar: dado que a única coligação eleitoral que existe é a CDU, não poderá passar este projecto de lei como um tiro que tem como alvo o PCP? Se a questão é exigir a transparência, que estranhamente não é exigida noutras circunstâncias quando devia sê-lo, os portugueses, como disse o deputado Manuel Alegre, não são estúpidos e sabem perfeitamente que sob a sigla da CDU está avantajadamente o PCP.
Finalmente, no projecto de lei do PSD há uma intenção de certo modo mesquinha que me leva a colocar-lhe esta questão: por que não deixar ao PCP a doçura dos favos produzidos pela abelha que tão bem simboliza a operosidade de um partido que tem o infortúnio de a praticar num país de gente tão avessa ao labor que, abandonando-se ao poder do pai, encarnado na poderosa liderança do PSD, lhe forneceu a robusta maioria que nos reduz a zero neste Parlamento?

Risos gerais.

Uma voz do PSD: - Fatalidades do destino!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sonsa (PSD): - Sr. Deputado Alberto Martins, ouvi com atenção a sua intervenção e queria tão só colocar-lhe uma questão. Aliás, parece-me que o Sr. Deputado Manuel Alegre desconhecia circunstancias de - ou pelo menos omitiu-a -, no final da III Legislatura, o Partido Socialista ter sido co-subscritor, com o PSD, de uma proposta de lei, a Proposta de Lei n.º 111/III, na qual ambos os partidos preconizavam que não apenas os símbolos e as siglas das coligações mas também as denominações respectivas, deviam corresponder ao conjunto dos símbolos, siglas e denominações dos partidos que as integravam ou constituíam o seu substrato.
Pergunto: sendo aquela uma proposta com um alcance mais abrangente, com um âmbito mais vasto, qual é, hoje, a posição do Partido Socialista, compatibilizando, portanto, a posição de princípio com a intervenção que o Sr. Deputado Alberto Martins aqui referiu?

Uma voz do PSD: - Isso era quando o PS era grande! Agora é pequeno!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins, durante o último mês ouvimos a pedagogia de que o Partido Socialista não devia ter uma posição no poder e outra na oposição.
Na primeira lei substantiva que aparece depois do Congresso, verificamos que o PS tinha uma posição do poder, depois teve uma posição quase igual na oposição, pelo discurso do Sr. Deputado Carlos Candal, e agora, pela sua intervenção, já não tem o discurso do poder mas tem um discurso diferente do da oposição do ano passado.
O segundo problema, e é muito mais importante, é o problema que já levantei numa pergunta que fiz ao Sr. Deputado Carlos Brito, à qual ele não teve tempo de responder, mas V. Ex.ª como jurista está em melhores condições de me responder a isto. V. Ex.ª citou os três preceitos fundamentais que a todas as luzes - e não pode haver opinião divergente perante tanta clareza e transparência da lei - as associações políticas não podem candidatar-se, e repito, não podem candidatar-se às eleições.
Sr. Deputado, devo dizer que o que as associações políticas podem fazer é intervir para formação da vontade popular e organização do poder político. Isto quer dizer que o que podem fazer é intervir civicamente para criticar ou para a formação da vontade popular e organização do poder político. Isto é uma coisa.
Uma outra coisa é a enumeração taxativa da lei. O artigo 154.º da Constituição - V. Ex.ª leu - diz que «As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos».
Quer dizer, tirou aqui, de casos pensados, as associações políticas. Tirou de casos pensados, e a lei ordinária que regulamentou as candidaturas, este artigo n.º 154.º que V. Ex.ª também citou expensis et apertis, tirou as associações e disse, «só os partidos políticos» dizendo que as associações não podiam ser candidatas.
Ora, o que sucede no caso da CDU ou da APU, é que pelo menos existe uma associação, a ID por exemplo, que é actualmente uma associação e não um partido político e que se candidatou como parte integrante da coligação. Isto é, candidatou-se ao voto do eleitorado e tanto assim é que teve aqui deputados seus, que