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1068 I SÉRIE - NÚMERO 29

eleitos nas suas listas, dava-se ao privilégio de ter 3 grupos parlamentares - agora só tem 2 porque pusemos termo a um; os senhores, com 60 deputados, apenas têm um grupo parlamentar e nós, com 148 deputados, temos igualmente um só grupo parlamentar.
O que é que VV. Ex.ªs pensam fazer: continuar a colaborar com as manobras do Partido Comunista Português de simulação eleitoral que, à escassez de apoio transparente na sociedade portuguesa, se socorrem dos subterfúgios legais para alargar a sua manobra de intervenção política? Os senhores vão colaborar com isto?
Sr. Deputado Alberto Martins, é sobre o futuro que estou a interrogá-lo. O que é que o Partido Socialista vai fazer para a nova afirmação da liderança? Proteger as manobras do Partido Comunista? Sr. Deputado, é esta a minha interrogação e com algum fundamento, porque do seu discurso assim parece ser.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Isso não é uma interrogação, é uma obsessão!

O Orador: - VV. Ex.ªs acham que é elementarmente razoável exigir que os partidos que se apresentam em coligação ao acto eleitoral mostrem a cara? Não acha isto elementar? Ninguém está a proibir que apresentem um grafismo, um símbolo que diga respeito a toda a coligação. O que se pretende é que, para além disso, mostrem a cara. Não lhe parece isto elementar? Ou o novo Partido Socialista vai continuar ou vai colaborar - não é continuar, porque, em certo momento, o Partido Socialista opôs-se a isso -, mas será que a nova forma de ele se afirmar é proteger as manobras não democráticas do Partido Comunista?
VV. Ex.ªs consideram que o actual Partido Comunista é já um partido transparente democrático? Olhe que não é o que pensam um bom número de militares comunistas!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques ultrapassou um minuto, o que é demonstrativo de que, embora Os Verdes já não disponham de tempo, a Mesa pode dar-lhe mais algum, quando necessitar.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - É pior que os video-piratas da Praça de Espanha!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentarei começar por responder pela ordem em que me foram formuladas as perguntas e, nalguma medida, juntar uma outra que tenha conexões evidentes.
O primeiro conjunto de perguntas foi-me apresentado pela Sr.ª Deputada Natália Correia, em que evidenciou algo que eu próprio salientei na intervenção que produzi, isto é, uma coligação de partido que tenham uma natureza distinta e uma identidade própria dos partidos que a integram. E aqui chamava a atenção para dois factos que o próprio projecto de lei respeitante ao código eleitoral - que ainda não foi votado e que está em preparação há já bastante tempo, como tem sido dito - refere, a distinção entre coligações eleitorais, coligações partidárias tout court e coligações partidárias para fins eleitorais.
Uma vez adoptada esta filosofia, as coligações partidárias eleitorais terminariam com a realização do acto eleitoral. As coligações partidárias com permanência distinta das coligações eleitorais teriam uma existência que se distante para além do acto eleitoral.
Creio que no plano legislativo tudo aponta para que assim venha a ser de forma nítida e indiscutível, mas no plano político a questão não é rigorosamente esta. Poder-se-á dizer que as coligações eleitorais, ao menos durante o período para o qual os titulares dos diversos cargos foram eleitos, mantêm a sua realidade enquanto existência política. Alguém que é eleito sob o símbolo e a sigla de uma dada coligação, se terminasse imediatamente após a eleição essa mesma coligação e a verificar-se qualquer necessidade de eleição intercalar, veria de forma drasticamente perturbadora da liberdade de escolha a possibilidade de se continuar a apresentar em coligação.
Portanto, é neste sentido que vai o meu esclarecimento e a minha resposta.
O Sr. Deputado Narana Coissoró levanta uma questão e a meu ver faz uma confusão entre associações e associações políticas. Há associações, há associações políticas e há partidos políticos!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só associações políticas!

O Orador: - Como V. Ex.ª sabe e está a afirmar que fez essa destrinça, peço-lhe escusa por uma menor atenção eventualmente daquilo que disse, mas julgo que a ideia era a de uma associação e não a de uma associação política. Não poderei garanti-lo mas os Srs. Deputados da ID poderão dar um testemunho mais preciso a esse título.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Parece-me que a ID não é uma coisa nem outra!

O Orador: - De qualquer modo, parece-me indiscutível nos termos do que é permitido pela Constituição e pelo disposto claramente no Decreto-Lei n.º 594/74 que as coligações possam integrar associações políticas.
Quem pode apresentar candidaturas são exclusivamente os partidos políticos ou as coligações de partidos, mas a apresentação de candidaturas não significa nem pode significar que, nessas candidaturas, não estejam integradas associações políticas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, se assim fosse, a lei seria inconstitucional em face do artigo que diz que só os partidos políticos é que podem candidatar-se. E, repare, a Constituição prevê claramente que cidadãos não inscritos nos partidos podem concorrer às eleições, através dos partidos, porque eles não têm um símbolo próprio. Um deputado independente, por exemplo, não tem uma sigla ou um símbolo próprio. Mas as associações podem concorrer, ninguém lhes está a tirar esse direito, mas não podem qua tale,