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20 DE JANEIRO DE 1989 1069

podem acoplados, ou seja, integradas nos partidos como independentes. Foi o que fez, por exemplo, a ID que concorreu com os deputados independentes e não como candidatos da ID.
Eles fizeram uma conferência de imprensa em que disseram: «Se formos eleitos, faremos um agrupamento parlamentar...»: Mas eles apresentaram-se como independentes e não como associação. Nem poderiam, aliás, e eles têm perfeita consciência disso!

O Orador: -Desculpe, Sr. Deputado Narana Coissoró, no meu juízo não tem razão, porque o artigo 154.º da Constituição diz claramente: «As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos (...)»
Os partidos políticos têm o poder de apresentar as candidaturas mas as coligações podem ser integradas, não há nenhum ponto na Constituição em que seja dito o contrário. Há até um ponto na lei ordinária que está em vigor que não colide nem é desconforme com o que está na Constituição e permite essa possibilidade...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado, tendo em conta que o tempo que eu gastar será cortado no do meu partido?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, qual é a diferença entre apresentar e não apresentar a candidatura? O que está no boletim de voto e o que se discute aqui é a apresentação de candidaturas.
Este projecto de lei não diz que se acabam as associações. O que está a discutir-se aqui é a apresentação de candidaturas e a forma como devem apresentar-se essas candidaturas.

O Orador: - Desculpe Sr. Deputado, a apresentação de candidaturas não é o mesmo que a integração de candidaturas.
Tenha paciência, mas a Constituição não diz isso.
Relativamente ao Sr. Deputado Carlos Oliveira que me questiona sobre a coerência do Partido Socialista, devo dizer que a posição que estou, substancialmente, a apresentar hoje com os argumentos que me são próprios é a mesma posição que o Partido Socialista apresentou em 27 de Fevereiro de 1987, por interïnédio, do Sr. Deputado Carlos Candal.
A posição do Partido Socialista é esta: teve uma posição distinta aquando do bloco central, o que apenas vem afirmar, que a junção de dois partidos, mesmo para o exercício do Governo, é uma convergência que não é igual à soma das partes e, portanto, tal como uma coligação não é igual à soma das partes, uma coligação de Governo também não é igual à soma das partes; por isso, a posição que foi tomada foi uma posição distinta da que o Partido Socialista teve, em 1987 e é, rigorosamente, a mesma que tem hoje...
Quanto às suas questões, Sr. Deputado Carlos Brito - se não estou a esquecer qualquer questão essencial colocada até agora -, naturalmente que a recomendação dos parlamentares europeus vai no sentido da prudência quanto à alteração das regras do exercício democrático, que são as regras eleitorais do próximo período eleitoral.
Essa prudência não está a verificar-se hoje a este título, como também já não se verificou a respeito das alterações legais relativamente à eleição para o Parlamento Europeu.
A isenção que foi aqui solicitada à intervenção do Partido Socialista melhor seria dirigida em autocrítica ao Partido Social-Democrata, dada a velocidade que, nesta matéria, teve em optar, por uma solução legislativa que, essa sim, põe em causa a clareza, e estabilidade e a liberdade de opção dos cidadãos eleitores.
Quanto à referência do Sr. Deputado Silva Marques, tendo em conta a sua característica habitual da intervenção, de diálogo, que é sempre muito estimulante, devo dizer que o Partido Socialista, ao defender este projecto de lei, não está a praticar qualquer inovação particular - como já disse -, mantém-se na sequência de um projecto e de uma opção que já teve em 1987, mas mantém-se, como sempre se tem mantido, identificado com uma ideia de transparência, de clareza e de regras conhecidas com limpidez, à distância e não com regras que possam perturbar o livre exercício do jogo democrático.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje apreciamos, retoma um anterior projecto já discutido nesta Câmara, em 27 de Fevereiro de 1987 com algumas alterações e a essa data aprovado na generalidade. A dissolução da Assembleia da República impediu a sua discussão na especialidade, razão da sua retoma na presente legislatura. Não se previa nessa data quaisquer eleições para breve o que não sucede no presente ano e que, de algum modo, altera o quadro da apresentação do diploma.
Em 1982, o Governo apresentava uma proposta de lei que preconizava que as coligações podiam utilizar denominações, siglas e símbolos próprios, desde que estes pudessem identificar com clareza os partidos que integravam a referida coligação.
Posteriormente o governo do bloco central apresentava um novo diploma em que não contemplava apenas os símbolos, mas também as respectivas denominações e siglas que deveriam corresponder ao conjunto das denominações, siglas e símbolos dos partidos que
as compunham.
O projecto de lei do PSD apresentado na última legislatura apenas pretendia a imposição tácita dos símbolos, de modo a que estes reproduzissem rigorosamente o conjunto de cada um dos partidos que as integram. Era exactamente o articulado desse diploma. Quando da discussão desse diploma, o orador que fez a sua apresentação referiu mesmo que considerava a proposta. apresentada pelo governo do bloco central e vou citar «...eventualmente excessiva para os fins em vista, considerando satisfatório que tal obrigatoriedade se circuncrevesse aos símbolos, podendo as denominações e siglas não reproduzir a sua identificação com os partidos integrantes».
Verifica-se assim que o Partido Social-Democrata recupera parte de uma proposta de lei de 1986 com a qual, em 1987, não estava totalmente de acordo. De facto, terá de haver razões.
Não quer dizer com isto que o PRD não esteja basicamente de acordo com o princípio subjacente a este projecto de lei e, por isso, votámos favoravelmente o projecto apresentado em 1987, nesta Câmara, deixando bem claro, durante a discussão, que não estaríamos