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1100 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Deputado fez algumas considerações em relação à prova modelo. Presumo que leu um jornal diário do norte que publicava ontem ou anteontem uma prova modelo, mas essa prova dizia respeito a exames ad hoc de anos anteriores e, portanto, não tem nada que ver com a prova geral ao ensino superior.
O Sr. Deputado também perguntou quando é que os guias serão distribuídos. Posso dizer-lhe que o guia do ensino superior está pronto e já foi distribuído e o guia do acesso ao ensino superior, que tem quase SOO páginas está a imprimir, pelo que esperamos que até ao fim do mês possa vir a ser distribuído. Este guia de acesso ao ensino superior tratará as datas em que se realizarão as provas.
As universidades e institutos politécnicos responderam prontamente e já indicaram quais são as provas que pretendem realizar e como é que elas irão ser feitas, em conjunto. Tudo isto estará incluído no guia de acesso ao ensino superior que, como disse, já está a imprimir e sairá provavelmente, no fim deste mês. Este guia indicará, ainda, quais são as matérias constantes das provas específicas que serão, quase sem excepção, provas de âmbito nacional. Portanto, os alunos não terão que se deslocar a várias universidades para realizar as provas, pois poderão fazê-las na área da sua residência, uma vez que as provas servirão para as várias universidades e institutos politécnicos que as queiram utilizar.
Já falei no júri que irá dirigir as provas, respondendo a uma das perguntas do Sr. Deputado.
Em relação ao convite que o Sr. Deputado acabou de fazer com vista à suspensão da publicação do decreto-lei de acesso ao ensino superior, devo dizer-lhe que não o aceito, porque isso seria um mau serviço prestado aos estudantes.
O Sr. Deputado referiu que só muito recentemente é que o novo regime de acesso ao ensino superior foi conhecido. Ora, lembro-lhe que em 16 de Setembro de 1988 houve uma conferência de impresa onde foram distribuídos aos Órgãos de comunicação social todos elementos fundamentais relacionados com o Decreto-Lei n.° 354/88. Aliás, este decreto-lei só foi apresentado em Conselho de Ministros depois de um vasto debate público em torno do qual foram recebidas 769 contribuições escritas, além de muitos pareceres escritos sobre as sucessivas versões do diploma que foram sendo elaboradas. Houve uma grande participação na elaboração deste diploma, não tendo sido por isso feito precipitadamente, como as observações que o Sr. Deputado fez podem fazer crer às pessoas que não se encontram suficientemente informadas acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Coelho.

A Sr.ª Paula Coelho (PCP): - O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior veio contar-nos aqui uma história, mas um pouco mal contada, pois, tentou fugir ao cerne da questão que foi aqui colocada. Como já aqui foi demonstrado, o diploma de acesso ao ensino superior, por bastantes indefinições, entra em contradição, com a lei de bases do sistema educativo, uma vez que inclui critérios não objectivos de seriação e avaliação dos candidatos.
Por outro lado, os estudantes que hoje frequentam o 12.° ano foram apanhados de surpresa pelo novo regime, não tinham conhecimento quando se inscreveram e a generalidade continua a ignorar ainda hoje o que vai acontecer-lhes.
Acresce que a publicação do diploma governamental não foi precedida de parecer do Conselho Nacional de Educação, conforme determina não só a lei de bases do sistema educativo como a própria lei orgânica do conselho.
O Governo precipitou-se, quis avançar sozinho contra tudo e contra todos, provocou o repúdio generalizado das associações de pais, mas não foram só estas, foram também o Conselho Nacional de Juventude, as associações de estudantes e os estudantes no seu geral. A concluir este processo de contestação, o Conselho Nacional da Educação acaba de emitir parecer, no sentido de não se aplicar no actual ano lectivo o diploma em causa e que fosse feita a reanálise de todo o problema.
A questão é, pois, esta, Sr. Secretário de Estado: o Governo vai ou não suspender o decreto-lei em causa? Porque é que o Sr. Secretário de Estado não explicou já esta tomada de posição do Conselho Nacional de Educação e de outras entidades e organismos que nos parecem que, pelo menos, deviam ser ouvidos e de ter em conta a sua opinião?
Creio que seria bastante mau que o Governo se alheasse e tapasse os ouvidos a todos estes protestos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, penso que deve ficar exarado no Diário que esta pergunta da Sr.ª Deputada Paula Coelho, que muito nos honra e a que muito gostosamente respondemos, se deve a uma situação excepcional, não é um precedente.
Regimental, só o Sr. Deputado António Barreto podia fazer pedidos de esclarecimento na sequência da pergunta. No entanto, em face daquilo que aconteceu no início da sessão entendemos abrir uma excepção e, com muito gosto, respondemos à Sr.ª Deputada. Pensamos que era importante que isto ficasse esclarecido.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Ministro. Foi esse o acordo que ficou estabelecido e a que se deu cumprimento. Aliás, também ficou estabelecido que íamos tratar do assunto na próxima conferência de líderes e, depois, como está previsto, o Sr. Deputado António Barreto fará o pedido de esclarecimento.
Para responder, depois de esclarecido o assunto, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - À Sr.ª Deputada diz que o novo sistema de acesso ao ensino superior está em contradição com a lei de bases do sistema educativo. Não está, Sr. Deputada! A lei de bases do sistema educativo diz que tem de haver uma prova de âmbito nacional. Ora, a prova geral de acesso é uma prova de âmbito nacional.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas com critérios objectivos!